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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 162

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600162 162 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 69. Ao participante do PGD nas modalidades de teletrabalho em regime de execução integral, a declaração de comparecimento para fins de saúde, de que trata o art. 13, da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do SIPEC, não se aplica para redução da carga horária disponível no plano de trabalho ou para fins de dilação dos prazos pactuados. Art. 70. A unidade organizacional de saúde e qualidade de vida poderá avaliar possíveis alterações no plano de trabalho no caso de servidor em acompanhamento médico, a depender do relatório do profissional de saúde assistente. Parágrafo único. A recomendação da unidade organizacional de saúde e qualidade de vida terá caráter opinativo, cabendo à chefia imediata a tomada de eventual decisão. Art. 71. A unidade organizacional de saúde e qualidade de vida deverá adotar e propor ações que visem instruir o participante do PGD, que aderir à modalidade teletrabalho em regime integral ou parcial, quanto à necessidade de observância das normas de saúde e segurança do trabalho. Art. 72. As disposições contidas nesta Resolução Administrativa não afastam o alcance e a aplicação das disposições constantes da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas cabíveis a cada caso concreto. Art. 73. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Gestão. Art. 74. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 3, de 24 de maio de 2022; e II - a Resolução Administrativa nº 73, de 15 de setembro de 2021. Art. 75. Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.663, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 26 realizada no dia 25 de setembro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA ANEXO Recorrente: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 56.998.982/0001-07 Número do Processo: 25351.648856/2021-44 Expediente: 0782799/24-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 31/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 92.265.552/0009-05 Número do Processo: 25351.448971/2022-00 Expediente: 0782551/24-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 33/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25351.867002/2023-27 Expediente: 0828977/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 34/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BELFAR LTDA. CNPJ: 18.324.343/0001-77 Número do Processo: 25000.004661/97-03 Expediente: 0882165/24-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 35/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VIVA SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 64.112.428/0001-09 Número do Processo: 25767.741718/2020-71 Expediente: 4445688/22-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 951/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: MARCILENE DOS SANTOS CNPJ: 51.539.253/0001-79 Número do Processo: 25351.323298/2024-50 Expediente: 0879806/24-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1253/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA ULTRA DESCONTAO LTDA. CNPJ: 54.922.413/0001-52 Número do Processo: 25351.302252/2024-05 Expediente: 0887516/24-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1259/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA LOPES DEL PENHO E CELESTINO LTDA. CNPJ: 54.949.028/0001-07 Número do Processo: 25351.318075/2024-71 Expediente: 0886999/24-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1257/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA BEZERRA SANTOS LTDA. CNPJ: 54.590.920/0001-36 Número do Processo: 25351.323190/2024-67 Expediente: 0901846/24-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1255/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIOETICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 09.333.000/0001-88 Número do Processo: 25351.569824/2014-54 Expediente: 0909932/24-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1250/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: JK EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA. CNPJ: 11.983.378/0001-79 Número do Processo: 25351.338436/2024-03 Expediente: 0909431/24-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1248/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R & SOUSA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 48.825.478/0001-87 Número do Processo: 25351.280795/2024-56 Expediente: 0905426/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1263/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRANSPRADO TRANSPORTE LTDA. CNPJ: 34.273.752/0001-48 Número do Processo: 25351.278877/2024-31 Expediente: 0916282/24-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1262/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA DROGALAR LTDA. CNPJ: 55.239.280/0001-87 Número do Processo: 25351.346714/2024-98 Expediente: 0939368/24-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1256/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: F. S. C. SILVA CNPJ: 39.758.948/0001-46 Número do Processo: 25351.339139/2024-77 Expediente: 0962276/24-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1251/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMA REZENDE LTDA. CNPJ: 47.917.589/0001-50 Número do Processo: 25351.355800/2024-91 Expediente: 0963735/24-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1252/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MALAVAZI E CHIAPARINI FARMACIA LTDA. EPP CNPJ: 11.705.219/0003-74 Número do Processo: 25351.341999/2024-71 Expediente: 0976535/24-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1258/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: R & SOUSA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 48.825.478/0001-87 Número do Processo: 25351.272155/2024-72 Expediente: 0974549/24-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1264/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA. CNPJ: 68.310.408/0001-01 Número do Processo: 25351.271795/2024-65 Expediente: 0984445/24-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1249/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MC LEGACY LAB PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS CNPJ: 23.334.258/0001-20 Número do Processo: 25351.645006/2023-56 Expediente: 0049906/24-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1150/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.580.620/0001-35 Número do Processo: 25351.667081/2022-97 Expediente: 0639499/24-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1151/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18 Número do Processo: 25351.354000/2023-72 Expediente: 0447014/24-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1153/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA CNPJ: 88.630.413/0008-77 Número do Processo: 25351.342516/2017-91 Expediente: 0156025/24-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1154/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CNPJ: 11.806.275/0001-33