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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 188

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600188 188 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46245.001785/2003-17 .7283717 .Construtora Guanabara Lt d a . .MG . .2 .46551.000316/2001-55 .5424127 .Eurípedes Tobias .MG . .3 .46312.000856/2018-08 .214158063 .Adelson Lopes de Sena .MS . .4 .46312.004705/2017-30 .213536030 .Adriano Barbosa da Silveira - Me .MS . .5 .46300.003058/2017-88 .213096676 .Associação Educacional do Cone Sul .MS . .6 .46312.000826/2018-93 .214175111 .Colegio Nova Dimensão S/S Ltda. .MS . .7 .46300.000183/2018-17 .213811430 .Martins & Coimbra Ltda. - Me .MS . .8 .46312.000759/2018-15 .214056538 .Matter Clinica e Diagnosticos S/S Ltda. - Epp .MS . .9 .46312.000711/2018-07 .214120546 .Nestor Machado de Sousa - Me .MS . .10 .46312.004834/2017-28 .213613379 .Nisaldo Maacauba da Costa Filho .MS . .11 .46312.000493/2018-01 .214007537 .Paulo Simoes de Lima .MS . .12 .46300.001793/2017-57 .212064223 .Raul Souza da Silva .MS . .13 .46312.000481/2018-78 .213940213 .Rolimotor Retifica de Motores e Mecania Ltda. .MS . .14 .46300.003453/2017-61 .213220652 .RVC Restaurante Eireli - Me .MS . .15 .46300.000452/2018-45 .213963655 .Valdenir Machado .MS . .16 .46300.000185/2018-14 .213813157 .Valmir Lopes - Me .MS . .17 .46213.005150/2010-95 .18505236 .Escola Conego Fernando Passos Ltda. .PE . .18 .46221.009213/2013-26 .255287737 .M.S.A. Centro Automotivo Ltda. - Me .SE 1.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46215.014422/2015-32 .206792085 .Agulilinha Oficina de Roupas Ltda. Me .RJ . .2 .46215.014423/2015-87 .206792051 .Agulilinha Oficina de Roupas Ltda. Me .RJ . .3 .46228.000449/2005-27 .1146925 .ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. .RJ . .4 .46215.026274/2015-07 .207846723 .Grucai Construtora Ltda. .RJ . .5 .46215.026275/2015-43 .207846197 .Grucai Construtora Ltda. .RJ . .6 .46215.029869/2015-14 .208050981 .Lopes Falconiere Confecções Ltda. - Me .RJ . .7 .46334.005916/2015-70 .208667601 .Maria Mariah BR Comércio e Confecção de Roupas Ltda. .RJ . .8 .46215.008549/2019-46 .217463959 .Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras .RJ . .9 .46215.464040/2009-16 .15299627 .Premio Empreendimentos Imobiliarios Ltda. .RJ . .10 .46217.010000/2014-97 .205181058 .Ceramica Cariri II Ltda. - Me .RN . .11 .46217.001230/2015-46 .24384437 .FM Farias de Souza - Me .RN . .12 .46291.000151/2015-25 .205888526 .Linha Pura Comercio de Roupas e Acessorios Ltda. - Me .RN . .13 .46291.000152/2015-70 .205888623 .Linha Pura Comercio de Roupas e Acessorios Ltda. - Me .RN . .14 .46217.008225/2014-83 .204522391 .Seilha Maria Goes de Araujo - Me .RN PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 899, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031523/2023-71 resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Goiás, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo IX da Portaria nº 1.179, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 162. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 425 (3200562), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212983/2024-41 de interesse do SINCOMOC - Sindicato do Comércio Varejista de Bens de Montes Claros, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117932/2023-25 - SC22990, CNPJ: 51.309.198/0001-20, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização de categoria para fins de organização sindical, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1691 (2572791), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19980.263839/2024-74 de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICOS- ADMINISTRATIVOS DO ENSINO SUPERIOR OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SINSESC, CNPJ 00.449.974/0001-57, mantendo-se a decisão recorrida, considerando os vícios insanáveis no pedido de registro, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1702 (2610590), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.203884/2023-97 de interesse do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, CNPJ 33.908.575/0001-66, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1711 (2620940), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.209687/2024-62 de interesse do SINFOC/DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias, Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, CNPJ 03.652.401/0001-14, mantendo-se a decisão recorrida, considerando que a entidade não atendeu às exigências descritas na notificação, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1714 (2623177), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.209096/2024-95 de interesse do SINTRLECO/BA - Sindicato dos Transportadores de Veículos Híbridos e Elétricos do Estado da Bahia, CNPJ 50.398.102/0001-85, mantendo-se a decisão recorrida, em face da não caracterização de categoria pretendida para fins de organização sindical, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1802 (2809167), resolve: conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos nº 13620.201054/2023-30; 19980.225061/2023-14 de interesse do SINTRAPUDE - SINTRAPUDE, CNPJ 34.845.792/0001-17, mantendo-se a decisão recorrida, em face da não caracterização de categoria pretendida para fins de organização sindical, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1747 (2683731), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19980.267012/2024-30 de interesse do Sindicato das Servidoras e dos Servidores da Rede Municipal de Educação de Guarulhos - SINDEDUCAÇÃO, CNPJ 49.004.083/0001-86, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a ausência da descrição da categoria e base territorial nos editais e ata da assembleia, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 340 (2983989), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.204459/2023-15 de interesse do SINDAESP - Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo, CNPJ 09.053.598/0001-51, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 424 (3199444), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213102/2024-17 de interesse do SINDCONT NORDESTE MINEIRO - Sindicato dos Contabilistas do Nordeste Mineiro, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.116330/2023-51, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização de categoria para fins de organização sindical, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 390 (3131777), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212158/2024-46 de interesse do SINDIBEL - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.114922/2023-38, mantendo-se a decisão recorrida, considerando a não caracterização de categoria para fins de organização sindical de acordo com o PARECER Nº 00383/2016/CONJURMTE/CGU/AGU SEI (3133500), com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999. MARCOS PERIOTO