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Diário Oficial da União · 26/09/2024 · pág. 228

DOU 26/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092600228 228 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) .1.342.418.403.457,81 .- . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) .77.470.500,97 .0,005771 . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) .316.314.048,41 .0,023563 . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) .300.498.345,99 .0,022385 . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) .284.682.634,57 .0,021207 FONTE: Sistema SIAFI, Unidade Responsável CORF/SAO/TRE-DF, emitido em 23/09/2.024, às 10h. 1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. N OT A S : 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2. Na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração", foi excluído o valor de R$ 29.866,47 do mês de janeiro de 2.024, pois a competência do referido valor (dezembro de 2023) está contida no período de apuração deste "Demonstrativo da Despesa com Pessoal". 3. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 1.493, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024. WESLEY NOGUEIRA AMARAL Gestor Financeiro CHRISTIAN EINSTEIN SILVA OLIVEIRA Coordenador de Auditoria Interna LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY Diretora-Geral DESEMBARGADOR JAIR OLIVEIRA SOARES Presidente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA TRE Nº 638, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Torna público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo relativo ao segundo quadrimestre de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo nº 4.147/2015, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo relativo ao segundo quadrimestre de 2024, nos termos do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS SIMÕES FONSECA ANEXO