DOU 27/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092700073 73 Nº 188, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE PRESENCIAL . .Nome do servidor: . .Matrícula: . .Cargo/Função: . .Telefone para contato: . .Unidade: . .Modalidade: Presencial . .Canais de comunicação usados pela equipe: . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam: . .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; . .b) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; . .c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; . .d) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. . .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. . .3. Declaro estar ciente de que: . .a) a participação no PGD não constitui direito adquirido. . .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo: . . ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução ) . .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep. . . ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL . .Nome do servidor: . .Matrícula: . .Cargo/Função: . .Telefone para contato: . .Unidade: . .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho parcial . .Canais de comunicação usados pela equipe: . .Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam: . .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; . .b) atender às convocações para comparecimento presencial; . .c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; . .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; . .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; . .f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; . .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. . .3. Declaro estar ciente de que: . .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep; . .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; . .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; . .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular; . .e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação ou em local determinado pela Susep, no mínimo, duas vezes por mês. . .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo: . . ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução ) . .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep. . . ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL . .Nome do servidor: . .Matrícula: . .Cargo/Função: . .Telefone para contato: . .Unidade: . .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral . .Canais de comunicação usados pela equipe: . .Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam: . .a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; . .b) atender às convocações para comparecimento presencial; . .c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; . .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; . .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; . .f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. . .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. . .3. Declaro estar ciente de que: . .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep; . .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; . .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; . .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular. . .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo: . . ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução ) . .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep. . . ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR . .Nome do servidor: . .Matrícula: . .Cargo/Função: . .Telefone para contato: . .Unidade: . .Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral no exterior . .Canais de comunicação usados pela equipe: . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h: . .1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral no exterior, quais sejam: . .a) aguardar a autorização do Superintendente da Susep, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; . .b) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; . .c) estar à disposição da administração no horário de 9h às 18h, pelo fuso horário de Brasília; . .d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; . .e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada; . .f) adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica; . .g) retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior. . .2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. . .3. Declaro estar ciente de que: . .a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep; . .b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; . .c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; . .d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular. . .4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo: . . ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução ) . .5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep. . .