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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 187

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000187 187 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Espécie: Rescisão unilateral do Contrato nº 001/2024. Processo: 20.02.2100.0000087/2024- 16- Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: NORTE TURISMO LTDA EPP. CNPJ: 05.570.254/0001-69. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de serviço de agenciamento de viagens. Fundamento Legal: Art. 78, I e XII, c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93. Data da rescisão: 27/09/2024. Assina em 25/09/2024, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Credenciamento nº 1419/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e F. A. SERVIÇOS DE SAÚDE S/S - ME. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava - Do Preço. PGEA: 1.13.000.001079/2022-04. Assinaturas: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado, FABIOLA MOREIRA MAGALHAES (Sócia-Administradora). EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 79/2020 Termo de Credenciamento nº 079/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL MATER DEI UNIDADE CONTORNO CNPJ: 16.676.520/0005-82: Objeto: prestação de Serviços Médicos-Hospitalares. Processo: 1.22.000.001154/2018-33 Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 22/09/2024, a saber, de 22/09/2024 a 21/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: RENATA SABINO SALVADOR GRANDE E JOSÉ HENRIQUE DIAS S A LV A D O R EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 80/2020 Termo de Credenciamento nº 080/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL MATER DEI UNIDADE BETIM CNPJ: 16.676.520/0008-25: Objeto: prestação de Serviços Médicos-Hospitalares. Processo: 1.22.000.003841/2019-74 Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 22/09/2024, a saber, de 22/09/2024 a 21/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo Credenciado: RENATA SABINO SALVADOR GRANDE E JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADOR Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS); b) Processo: TC 015.269/2018-3; c) Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da RLS, celebrado entre o TCU, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados com o objetivo de promover a gestão pública sustentável no âmbito do Poder Legislativo Nacional; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com redações posteriores, bem como as normas vigentes relativas à Sustentabilidade e à Logística Sustentável; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses, contados da data de sua assinatura, ocorrida no dia 15 de dezembro 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os componentes do Comitê de Coordenação; f) Data de assinatura: 17/09/2024; g) Signatário: Pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, Presidente. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 007.529/2010-4; c) Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a formação de rede de âmbito estadual e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste Acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este Acordo; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações posteriores; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 25/09/2024; g) Partícipes: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC), Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), Controladoria-Geral da União (CGU) - Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) - Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público Federal (MPF) - Procuradoria da República em Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho (MPT), Observatório Social do Brasil - Santa Catarina (OSB/SC) - (colaborador), Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Tribunal de Contas da União em Santa Catarina (TCU), e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE). SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-006.083/2024-2; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 38/2023-Segedam, firmado em 17/09/2024, entre o TCU e a empresa R7 Facilities - Manutenção e Serviços Ltda; c)Objeto: prorrogação até 19/10/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$15.361.383,96; f)NE: 2024NE000583; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Gildenilson Braz Torres. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 26/09/2024 , entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CNPJ nº 00.394.494/104-41; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, JOEDSON CAMILO DE OLIVEIRA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.202/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 040.665/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Susete Nascimento da Silva, CPF: 338.875.195-15, do Acórdão 4375/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 6/6/2023, proferido no processo TC 040.665/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/9/2024: R$ 156.079,71. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 1.204/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 012.808/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ALAIR FRANCISCO CORREA, CPF: 082.548.507-04, do Acórdão 3339/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/4/2024, proferido no processo TC 012.808/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/9/2024: R$ 6.935.614,38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.700.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 04 ao Termo de Credenciamento TCR2020/0115, celebrado com a credenciada FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA - INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - FUC - ICTDF. CNPJ: 92.898.550/0006-00. Processo: 200.008230/2020-12. Data da Assinatura: 27/09/2024. Objeto: Conforme acordado entre as partes e mediante decisão do Conselho de Supervisão do SIS, constante da Ata da 221ª reunião ordinária realiza-se o reajuste de 3,0% linear para as tabelas, pacotes e eventos acordados com vigência a partir da data de publicação do apostilamento. Signatário: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral.