DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000259 259 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 00135/2021 - TOMADA DE PREÇO 004/2021 PARTES: Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada-PB e JMR Construções LTDA . OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº00135/2021 para o dia 21/09/2025. JUSTIFICATIVA: Nos termos do Art. 57, §1º, II e III, da Lei 8.666/93. Em virtude de fatos imprevistos no processo de desapropriação de terrenos destinados à instalação dos reservatórios de água, ocorreu atrasos no Cronograma previamente previsto, faz-se necessário alterar o contrato, para possibilitar a conclusão da execução da obra. Convenio 885713-2019 - contrato 1064900-22-2019-MDR. Data a assinatura: 19 de setembro de 2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024 REGISTRO DE PREÇOS nº 17/2024 Processo Administrativo nº. 00200/2024 OBJETIVO; Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de forma parcelada de equipamentos de informática, imobiliário e eletroeletrônico para atender secretaria de Educação do Município de São José da Lagoa Tapada/PB, edital e termo de referência em anexo, Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente. A reunião as 09hs:00min do dia 07/10/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA), através do https://www.portaldecompraspublicas.com.br/,. Os editais estarão disponíveis nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br, https://tramita.tce.pb.gov.br/, www.saojoselt.pb.gov.br/, informação no endereço Sala CPL, localizada à Rua Francisca Tomaz da Silva, Nº 54, Centro- São Jose da Lagoa Tapada, das 07hs:00min às 12hs:00min, site do www.saojoselt.pb.gov.br/ ou no Email: [email protected], https://tramita.tce.pb.gov.br/ São Jose da Lagoa Tapada - PB, 23 de setembro de 2024 FRANCISCO BARBOZA ALECRIM Pregoeiro Oficial/PMSJLT PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 79/2023 Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução dos serviços de construção de um cemitério no Município de São José de Princesa-PB. Contratante: Município de São José de Princesa - PB - CNPJ nº 01.612.684/0001-45. Empresa Contratada: Torre Construção e Consultoria em Engenharia Eireli - EPP, CNPJ nº 29.050.310/0001-00. Objeto do Aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 19/09/2023, em mais 12 (doze) meses, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta - DA Vigência do Contrato, o prazo de vigência que se encerraria em 19/09/2024, fica prorrogado até o dia 19/09/2025 prorrogado por mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses; passando a mesma a ter a seguinte Redação: Cláusula Quarta - da vigência do contrato nº 079/2023: 4.1 A vigência do presente contrato iniciar - se a partir de sua assinatura e o seu termino indo até 19 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o que estabelece o disposto do art. 57 da lei nº 8.666.93 e alterações posteriores. Fundamento Legal: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Solicitante: Secretário Municipal de Infraestrutura. Signatários: Juliano Diniz de Morais - Prefeito Contratante e Damião Epaminondas Tavares Bezerra - Representante Legal. São José de Princesa - PB, 19 de setembro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RETOMADA DE RITMO DOS SERVIÇOS À EMPRESA: JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64. Rua Otacílio de Albuquerque, 22, SALA 22 CXPST 06 - Torre - João Pessoa/PB. E-mail: [email protected] O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas e demais normas aplicáveis e, em atenção ao que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação que rege as contratações públicas, Considerando os termos do Contrato nº 54/2024, oriundos da Concorrência nº 00001/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) - PORTE I NO SÍTIO LAGOA DE PEDRA - S ÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB, o qual esta empresa configura como contratada; Considerando o Título III da Lei 14.133/2021, que trata dos contratos administrativos; Considerando o Ofício encaminhado pela Engenheira Fiscal discorrendo sobre o retardamento na execução do objeto contratado; Considerando que o fato narrado é fato capaz de constituir justo motivo para a rescisão contratual, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei 14.133/2021, bem como Cláusulas Décima Segunda do Contrato supracitado, além de outras sanções previstas no ordenamento jurídico. resolve: NOTIFICAR a empresa JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64, acima identificada e qualificada, outrora denominada CONTRATADA, para que retome os serviços contratados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou apresente defesa prévia. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será procedida a rescisão do referido contrato bem como a imediata abertura do processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através dos meios de publicidade utilizados para a realização do processo licitatório. São José dos Ramos/PB, 26 de Setembro de 2024. MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA Prefeito Constitucional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RETOMADA DE RITMO DOS SERVIÇOS À EMPRESA: JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64. Rua Otacílio de Albuquerque, 22, SALA 22 CXPST 06 - Torre - João Pessoa/PB. E-mail: [email protected] O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas e demais normas aplicáveis e, em atenção ao que dispõe a Lei Federal 8.666/1993 e demais legislação que rege as contratações públicas, Considerando os termos do Contrato nº 81/2023, oriundos da Tomada de Preços nº 00003/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA NOEMIA RODRIGUES DE AMORIM - PB, o qual esta empresa configura como contratada; Considerando o Capítulo III da Lei 8.666/1993, que trata dos contratos administrativos; Considerando o Ofício encaminhado pela Engenheira Fiscal discorrendo sobre o retardamento na execução do objeto contratado; Considerando que o fato narrado é fato capaz de constituir justo motivo para a rescisão contratual, nos termos do art. 78, Incisos I, IV e V, da Lei 8.666/1993, bem como Cláusulas Décima Quarta do Contrato supracitado, além de outras sanções previstas no ordenamento jurídico. resolve: NOTIFICAR a empresa JTS CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.958.594/0001-64, acima identificada e qualificada, outrora denominada CONTRATADA, para que retome os serviços contratados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou apresente defesa prévia. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será procedida a rescisão do referido contrato bem como a imediata abertura do processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através dos meios de publicidade utilizados para a realização do processo licitatório. São José dos Ramos/PB, 26 de Setembro de 2024. MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA Prefeito Constitucional PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nº 15/2024 A Prefeitura Municipal de Serra Grande - PB, torna público a licitação sob modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por ITEM, para: Aquisição de veículos novos, 0km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Serra Grande-PB, conforme especificações no edital. Data e horário do início da disputa: 09:00hs/ min (Horário de Brasília), do dia 16/10/2024. Fundamento legal: Lei 14.133/21 e subsidiárias. LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br. Modo de Disputa: Aberto e fechado. Edital: https://www.gov.br/ pncp/pt-br, Portal Compras Públicas e TCE/PB e no [email protected], todos os dias úteis das 08h00min às 12h00min Serra Grande, PB 27 de setembro de 2024. JOSE ANDRESON FILHO Diretor Interno de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00026/2024; Pregão Eletrônico nº 00002/2024; Fornecimento parcelada de medicamentos para distribuição gratuita na Farmácia Básica deste Município. Justificativa - O acréscimo de valor é justificado pela necessidade de acréscimo no valor do contrato para atender ao aumento da demanda por medicamentos, resultado do crescimento no número de atendimentos realizados nos serviços de saúde municipais. Fica acrescido o valor total do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o novo valor total a ser R$ 279.212,62. O acréscimo corresponde a R$ 55.825,32. Fundamentação legal art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Data do termo aditivo 25/09/2024. Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00032/2024; Pregão Eletrônico nº 00005/2024; Fornecimento parcelado de material médico hospitalar diversos, destinados ao Fundo Municipal de Saúde deste Município. Justificativa - O acréscimo de valor é justificado pela necessidade de materiais contratados não é suficiente para suprir a demanda atual, especialmente diante da ampliação dos serviços de saúde e do aumento dos procedimentos realizados. Fica acrescido o valor total do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o novo valor total a ser R$ 155.820,15. O acréscimo corresponde a R$ 30.964,46. Fundamentação legal art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Data do termo aditivo 24/09/2024. Espécie: 1º Termo Aditivo Contrato Nº 00052/2024; Pregão Eletrônico nº 00007/2024; Fornecimento parcelada de Material de Limpeza e Higiene, destinados a todas as Secretarias, Órgãos e Programas desta edilidade. Justificativa - O acréscimo de valor é justificado pelo Aumento da demanda de materiais de limpeza devido à expansão das atividades nas Secretarias e Órgãos municipais, bem como às novas exigências sanitárias que ampliaram o uso desses produtos. Fica acrescido o valor total do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, passando o novo valor total a ser R$ 112.394,45. O acréscimo corresponde a R$ 22.455,15. Fundamentação legal art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Data do termo aditivo 20/09/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE TACIMA/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00001/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Tacima e: CT Nº 00074/2024 - Emprotec Engenharia Ltda. - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 4 meses. ASSINATURA: 18.09.24. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5/2024 Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00005/2024, que objetiva: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: R F ENGENHARIA LT DA - R$ 216.126,38. Tacima - PB, 27 de setembro de 2024 LUIS RODRIGUES SOBRINHO Prefeito