Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 82

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000082 82 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.643, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 46 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e o disposto no Processo nº 19958.200322/2024-51, resolve: Designar JULIA MARGARIDA ANDRADE DO ESPÍRITO SANTO para exercer a função de membro suplente, representante da Central Única dos Trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para mandato de 2 (dois) anos. FRANCISCO MACENA DA SILVA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023; e ao inciso X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Alterar as alíneas "e" e "f", do inciso II, do art. 2º, da Resolução CTPP nº 02, de 05 de fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: "e) PAULO CINTRA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e f) JULIANA OLIVEIRA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI)." (NR) Art. 2º Alterar a alínea "e", do inciso III, do art. 2º, da Resolução CTPP nº 02, de 05 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "e) DERCIRIO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, representante da Central dos Sindicados Brasileiros (CSB); e" (NR) Art. 3º Retificar o art. 4º, da Resolução CTPP nº 02, de 05 de fevereiro de 2024: Onde se lê: "Portaria STRAB/MTP nº 2.095, de 25 de julho de 2022", leia-se: "Portaria STRAB/MTP nº 2.846, de 22 de setembro de 2022". Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO RESOLUÇÃO Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades Operações Perigosas. Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes: I - bancada de governo: a) EDILSON COSTA MATOS, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); b) BERNARDO HENRIQUE VELASCO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); c) AFONSO RAFAEL FERNANDES BORGES, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); d) LAURA SOARES MARTINS NOGUEIRA, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE); e) REBECCA RAFAELA SOUZA PEREIRA DE MELO ANDRADE, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e f) RODRIGO SILVÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, representante do Ministério da Saúde. II - bancada de empregadores: a) WILSON BRUECKHEIMER JÚNIOR, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); b) RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); c) ROBERTO LUIS LOPES NOGUEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); d) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude); e) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e f) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT). III - bancada de trabalhadores: a) GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT); b) JOSÉ APARECIDO GIMENES GANDARA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT); c) LUIZ CARLOS GARCIA GALVÃO, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); d) BENEDITO CARLOS DOS SANTOS, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e) RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e f) ROGÉRIO LARA SANTANA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de elaboração de Anexo sobre Atividades Perigosas dos Agentes das Autoridades de Trânsito para a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades Operações Perigosas. Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes: I - bancada de governo: a) EDILSON COSTA MATOS, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); b) BERNARDO HENRIQUE VELASCO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); c) AFONSO RAFAEL FERNANDES BORGES, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); d) JULIANA ANDRADE OLIVEIRA, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE); e) REBECCA RAFAELA SOUZA PEREIRA DE MELO ANDRADE, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e f) RODRIGO SILVÉRIO DE OLIVEIRA SANTOS, representante do Ministério da Saúde. II - bancada de empregadores: a) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); b) RANIERI PALMEIRA LEITÃO, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); c) PAULO BATISTA, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude); d) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT). e) MARCELO CAIO RAMON E BARROS FERREIRA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e f) LUCAS MARINHO LIMA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI). III - bancada de trabalhadores: a) RAFAEL CORDEIRO DOS SANTOS, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT); b) EDUARDO JOSÉ MARCATTO, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); c) GERALDO ABÍLIO DE MEIRELES, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); d) MICHEL VINÍCIUS DA SILVA COSTA, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e) ANTÔNIO COELHO MEIRELES NETO, representante da Força Sindical (FS); e f) EVALDO RODRIGUES VILAS BOAS, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.446, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO os artigos 6º, 10 e 16 do Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020; CONSIDERANDO o inciso X do art. 9º da Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000273/2023-15, resolve: Art. 1º Delegar ao servidor GUILHERME MASAAKI KOREEDA, matrícula SIAPE nº 2230348, Assistente em Ciência e Tecnologia, as atribuições de Ouvidor da Fundacentro, em especial as previstas nos artigos 13, 14 e 16 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. VANIA GAEBLER Presidente Substituta Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 406, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada no art. 15, inciso III, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, publicado no DOU de 26 de maio de 2017, e no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, publicado no DOU de 8 de outubro de 2009, na Portaria nº 622, de 17 de abril de 2024, publicada do Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, ambos do então Ministério da Economia e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.021982/2024-27, resolve: Conceder a servidora abaixo relacionada a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Órgão Setorial, do Sistema de Contabilidade Federal, na forma da Portaria nº 622, de 17 de abril de 2024. GEORGE SANTORO MACROPROCESSO DE CONTABILIDADE FEDERAL - MPCON . .Sistema de Contabilidade Federal - Nível Superior . .Nome .Cargo .Matrícula SIAPE .Sistema/Macroprocesso .Unidade de Exercício . .PATRÍCIA CARLA DE SALES .Engenheira Agrônoma .1298704 .G S I S T E / C F/ M P CO N .Coordenação-Geral de Orçamento PORTARIA SE/MT N° 409, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.021982/2024-27, resolve: Exonerar EDVALDO MENDES OLIVEIRA, CPF nº 286..-49, matrícula SIAPE nº 0129700, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Orçamento da Administração Indireta, código CCE 1.10, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério dos Transportes. GEORGE SANTORO PORTARIA SE/MT N° 410, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.021982/2024-27, resolve: Nomear PATRÍCIA CARLA DE SALES, CPF 347. . -04, matrícula nº SIAPE nº 1298704, servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para o Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora de Orçamento da Administração Indireta, código CCE 1.10, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério dos Transportes. GEORGE SANTORO