DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000084 84 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 3.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar LUIS FELIPE VELLOSO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1500119, GILBERTO SATHLER RIBEIRO LACERDA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338995, e NILO MARTINS DE LUCENA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 383631, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para dar continuidade às apurações levadas a efeito nos autos do Processo nº 00190.104978/2024- 35. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 2.979, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 906, de 28 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 83, de 1 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102485/2024-61. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA N° 2.980, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 907, de 28 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 83, de 1 de abril de 2024, referente ao Processo nº 00190.102486/2024-13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 286, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4004.0006982/2021-54, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 8 de outubro de 2024, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 215, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de julho de 2024. Art. 2º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 215, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º................................................................................... V - Vera Jane Regis Pires, Chefe da Seção de Acervo Bibliográfico da Procuradoria Geral da Justiça Militar; VI - Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, Procurador do Trabalho; VII - Aretuza de Almeida Cruz, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre; VIII - Willams Ferreira de Oliveira, Analista do Ministério Público do Estado de Alagoas; IX - Celestino Pinheiro Menezes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado Amapá; X - Elanderson Lima Duarte, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado Amazonas; XI - Márcio José Cordeiro Fahel, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; XII - Ernesto Guerra de Aragão, Analista do MPU/Direito, Chefe da Seção de Legislação e Jurisprudência/SELEG/DIBI/CDI do Ministério Público do Estado do Distrito Federal; XIII - Rafael Correa Costa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; XIV - Reginaldo Júnior Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão; XV - Maria Carolina Silveira Beraldo, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; XVI - Ana Maria Magalhães de Carvalho, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará; XVII - Patrícia Lacerda, Servidora do Ministério Público do Estado da Paraíba; XVIII - Humberto Eduardo Puncinelli, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; XIX - Carlos Eduardo Gomes Monteiro Silva, Servidor do Ministério Público do Estado do Piauí; XX - Bernardo Vieiralves Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; XXI - Manoela Castro Diniz Tarragô, Analista do Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul; XXII - Adilson Donizeti de Oliveira, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia; XXIII - Rodrigo Figueiredo Brelinger, Servidor do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; XXIV - Johnatan Lopes de Carvalho, Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo; XXV - Rafael Schwez Kurkowski, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe; XXVI - Andreia Braga Costa, Servidora do Ministério Público do Estado de Tocantins; XXVII - Maria Cláudia Tremel, Membra Auxiliar do Gabinete do Conselheiro Fernando Comin; XXVIII - Vinícius Menandro Evangelista de Souza, Membro Auxiliar do Gabinete da Conselheira Ivana Cei; XXIX - Patrícia Teixeira de Oliveira, Gabinete da Corredoria do CNMP; XXX - Flávia Cristina de Oliveira Santos, Assessora do Gabinete do Conselheiro Moacyr Rey Filho; XXXI - Mariana Reis de Freitas, Assistente do Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo; XXXII - Renato Irajá de Pádua, Analista Jurídico da CALJ; XXXIII - Joao Pedro Alexandrino dos Santos, estagiário da CALJ; XXXIV - Fábio Augusto Lima Rodrigues, Assessor da CALJ; XXXV- Ana Letícia Laydner Cruz, Assessora do Gabinete do Conselheiro Edvaldo Nilo; XXXVI - Yanson Ávila Paz Castelo Branco, Analista Jurídico da CALJ. ......................................................................................." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 291, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX, §§ 1° e 2° do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.4001.0007494/2020-52, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de novembro de 2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 253, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 10 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 901, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.007403/2024-18, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, por posse em cargo público inacumulável, a partir de 27 de setembro de 2024, JOAO ROMULO DA SILVA BRANDAO, Procurador da República, da carreira do Ministério Público Federal. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 902, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e nos arts. 1º e 7º da Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, considerando o adiamento sine die da III Reunião da Plataforma Regional Contra o Tráfico de Pessoas e o Tráfico Ilícito de Migrantes (PRETT) e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007297/2024-64, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 896, de 20 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 46, de 25 de dezembro de 2024, . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 905, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XV, alínea "c", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 176, de 22 de março de 2022, e 268, de 18 de abril de 2023; e tendo em vista o contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003859/2024-09, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO, lotado na Procuradoria da República no Município de Niterói (RJ), para exercer, até o dia 31 de julho de 2025, a titularidade do Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis 2-029 (MPF - Ofício JEF/CL 2-029), em virtude da renúncia de sua atual titular, a Procuradora da República GABRIELA RODRIGUES FIGUEIREDO PEREIRA. Art. 2º Designar a Procuradora da República SUZETE BRAGAGNOLO, lotada na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, para exercer, até o dia 31 de julho de 2025, a titularidade do Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis 5-059 (MPF - Ofício JEF/CL 5-059), em virtude da renúncia de seu atual titular, o Procurador da República RICARDO MARTINS BAPTISTA. Art. 3º Designar o Procurador da República ANDRE STEFANI BERTUOL, lotado na Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina, para exercer, até o dia 31 de julho de 2025, a titularidade do Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e Custos Legis 5- 058 (MPF - Ofício JEF/CL 5-058) em virtude da renúncia de sua atual titular, a Procuradora da República MIRELLA DE CARVALHO AGUIAR. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 906, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril de 2019, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 18ª Sessão Ordinária eletrônica, realizada de 16 a 23 de setembro de 2024, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000148/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país, no período de 29 de setembro a 4 de outubro de 2024, do Subprocurador-Geral da República EDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, para participar da 29ª Conferência Anual da International Association of Prosecutors, a ser realizada na cidade de Baku, Azerbaijão, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO