DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000052 52 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 39 - Aplicação da Mercadoria Destino da mercadoria: consumo ou revenda. Quando a operação de importação for por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria pelo adquirente ou pelo encomendante, respectivamente. 40 - Indicativos da Condição da Mercadoria Assinalar o(s) indicativo(s) abaixo, se adequado(s) à condição da mercadoria objeto da adição: 1 - Material usado 2 - Bem sob encomenda 41 - Condição de Negócio da Mercadoria Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do comprador e do vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de mercadoria, de acordo com a tabela Termos Internacionais de Comércio - Incoterms, administrada pela Secex. 41.1 - Local da Condição Ponto ou local até onde o vendedor é responsável pelos custos dos elementos próprios da condição. 42 - Descrição Detalhada da Mercadoria Descrição completa da mercadoria de modo a permitir sua perfeita identificação e caracterização. 42.1 - Nomenclatura de Valor e Estatística -NVE Nomenclatura de classificação da mercadoria, para fins de valoração aduaneira e estatística, por marca comercial e código, conforme previsto na tabela "NVE", administrada pela RFB. 42.2 - Especificação Espécie, tipo, marca, número, série, referência, medida, nome científico ou comercial etc. da mercadoria. 42.3 - Unidade Comercializada Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme constante da fatura comercial. 42.4 - Quantidade na Unidade Comercializada Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada. 42.5 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda Valor da mercadoria por unidade comercializada, na condição de venda (Incoterms) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial. 43 - Informações Estatísticas Informações para fins estatísticos. 43.1 - Quantidade Quantidade da mercadoria expressa na unidade estatística, exceto quando esta for Kg. 43.2 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda Valor da mercadoria por unidade estatística, na condição de venda e na moeda negociada. 44 - Valoração Aduaneira Método, acréscimos, deduções e informações complementares utilizados para a composição do valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação. 44.1 - Método de Valoração Método utilizado para valoração da mercadoria, conforme previsto na tabela "Método de Valoração", administrada pela RFB, e indicativo de vinculação entre o comprador e o vendedor. 44.2 - Acréscimos Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme previsto na tabela "Acréscimos", administrada pela RFB. 44.3 - Deduções Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar, para composição do valor aduaneiro, conforme previsto na tabela "Acréscimos", administrada pela RFB. 44.4 - Complemento Informações complementares que justifiquem a composição do valor aduaneiro. 45 - Acordo Tarifário Tipo de Acordo que concede preferência tarifária para a mercadoria. 45.1 - Acordo Aladi Preenchimento obrigatório do código do Acordo Aladi, conforme previsto na tabela "Acordos ALADI", administrada pela RFB, quando a mercadoria for procedente de país membro da Aladi, mesmo quando não negociada. 45.1.1 - Ato Legal Ato do Executivo que deu vigência ao Acordo no País. No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo. 45.1.2 - "Ex" ou "Observação" Destaque da mercadoria negociada no Acordo, na Naladi (SH ou NCCA). 45.1.3 - Alíquota do Acordo Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de preferência, deverá ser informada alíquota residual. 45.2 - Acordo OMC/GATT 45.2.1 - Ato Legal Ato que promulga no País o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT da Organização Mundial do Comércio - OMC . No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo. 45.2.2 - "Ex" OMC/GATT Destaque de mercadoria negociada no Acordo. 45.2.3 - Alíquota do Acordo OMC Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de preferência, deverá ser informada alíquota residual. 45.3 - Acordo SGPC 45.3.1 - Ato Legal Ato que promulga no País o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC. No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo. 45.3.2 - "Ex" Destaque de mercadoria negociada no Acordo. 45.3.3 - Alíquota do Acordo Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de preferência, deverá ser informada alíquota residual. 46 - Regime de Tributação para o Imposto de Importação Regime de tributação pretendido, conforme previsto na tabela "Regimes de Tributação do I.I.", administrada pela RFB. 46.1 - Enquadramento Legal Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o Imposto de Importação, conforme previsto na tabela "Fundamentação Legal", administrada pela RFB. 46.2 - Redução Benefício aplicável ao Imposto de Importação quando o regime de tributação for "redução". Pode ser uma alíquota reduzida ou um percentual de redução do imposto, conforme previsto no texto legal. A aplicação de um tipo de redução exclui o outro. 46.2.1 - Alíquota Reduzida Alíquota ad valorem reduzida incidente sobre a base de cálculo do imposto. 46.2.2 - Percentual de Redução do Imposto Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido. 47 - Regime de Tributação para o IPI. Regime de tributação pretendido, conforme previsto na tabela "Regimes de Tributação do I.P.I.", administrada pela RFB. 47.1 - Fundamento Legal Fundamento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o IPI, conforme previsto na tabela "Fundamentação Legal", administrada pela RFB. 47.2 - Redução Benefício aplicável ao IPI quando o regime de tributação for "redução". Pode ser uma alíquota reduzida ou um percentual de redução do imposto, conforme previsto no texto legal. A aplicação de um tipo de redução exclui o outro. 47.2.1 - Alíquota Reduzida Alíquota ad valorem reduzida incidente sobre a base de cálculo do imposto. 47.2.2 - Percentual de Redução do Imposto Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido. 48 - Imposto de Importação Cálculo do Imposto de Importação em reais. 48.1 - Tipo de Alíquota Tipo de alíquota aplicável: ad valorem ou unitária. 48.2 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em ato legal. 48.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria. 48.4 - Alíquota ad valorem Alíquota vigente, conforme previsto na Tarifa Externa Comum - TEC. 48.5 - Alíquota Unitária Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo, expresso em reais. 49 - Pis/Cofins 49.1 - Alíquota do ICMS Valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. - ICMS. 49.2 - Redução da Base de Cálculo 49.2.1 - Fundamento Legal Fundamento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o Programa de Integração Social - Pis e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. 49.2.2 - Percentual de Redução Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido. 50 - Regime de Tributação Código do regime de tributação pretendido e fundamento legal que ampara o regime de tributação pretendido. 51 - Alíquota Pis/Pasep Valor da alíquota do Pis e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. 51.1 - Alíquota Pis/Pasep ad valorem Tipo de alíquota aplicável ad valorem. 51.1.1 - Alíquota ad valorem Alíquota ad valorem vigente, conforme previsto na TEC. 51.1.2 - Alíquota Reduzida Alíquota ad valorem reduzida incidente sobre a base de cálculo do imposto. 51.2 - Alíquota Pis/Pasep Unitária Tipo de alíquota aplicável específica. 51.2.1 - Alíquota Unitária Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo, expresso em reais. 51.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria. 51.4 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em ato legal. 52 - Alíquota Cofins 52.1 - Alíquota Cofins ad valorem Tipo de alíquota aplicável ad valorem. 52.1.1 - Alíquota ad valorem Alíquota ad valorem vigente, conforme previsto na TEC. 52.1.2 - Alíquota Reduzida Alíquota ad valorem reduzida incidente sobre a base de cálculo do imposto. 52.2 - Alíquota Cofins Unitária Tipo de alíquota aplicável específica. 52.2.1 - Alíquota Unitária Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo, expresso em reais. 52.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria. 52.4 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em ato legal. 53 - Direitos Antidumping e Compensatórios Cálculo do direito Antidumping ou do direito compensatório, em reais. 53.1 - "Ex" Destaque da mercadoria dentro do código NCM, se houver. 53.2 - Ato legal Instrumento jurídico que ampara o direito exigível, conforme previsto na tabela "Atos Legais", administrada pela RFB. 53.3 - Tipo de Alíquota Tipo de alíquota aplicável. 53.4 - Base de Cálculo para Aplicação da Alíquota Valor tributável ou quantidade da mercadoria na unidade de medida, conforme estabelecido em ato legal. 53.5 - Unidade de Medida para Aplicação da Alíquota Unidade de medida estabelecida no ato legal para a mercadoria. 53.6 - Alíquota Aplicável Alíquota aplicável sobre a base de cálculo. 54 - IPI Cálculo do IPI vinculado à importação, em reais. 54.1 - Tipo de Alíquota Tipo de alíquota aplicável: ad valorem ou unitária. 54.2 - Nota Complementar Tipi Número da Nota Complementar - NC prevista na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi relativa à alíquota ad valorem do IPI, quando houver. 54.3 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em ato legal. 54.4 - Unidade de Medida para Aplicação da Alíquota Unitária Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria. 54.5 - Alíquota ad valorem Alíquota do imposto vigente, conforme previsto na Tipi. 54.6 - Alíquota Unitária Valor, em reais, por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo. 55 - Internação de ZFM-PI Cálculo do Imposto de Importação relativo aos insumos/componentes importados para a Zona Franca de Manaus - ZFM e utilizados na industrialização de mercadorias submetidas ao Procedimento de Internação no restante do País, conforme previsto no Demonstrativo do Coeficiente de Redução-Eletrônico - DCR-E. 55.1 - Identificação do DCR-E Número identificador constante do Demonstrativo do Coeficiente de Redução. 55.2 - Coeficiente de Redução Percentual de redução incidente sobre a alíquota ad valorem, conforme previsto no DCR-E. 55.3 - Imposto de Importação calculado em dólares dos Estados Unidos da América