Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 53

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000053 53 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor do imposto unitário devido na aquisição de insumos/ componentes importados, conforme previsto no DCR-E, expresso em dólares dos Estados Unidos da América. ANEXO II INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DUIMP Este Anexo contém as informações constantes da Declaração Única de Importação - Duimp 1 - Identificação 1.1 - Tipo de Importador Identificação do tipo de importador: Pessoa Jurídica - PJ ou Pessoa Física - P F. 1.2 - CNPJ/CPF do Importador Número de identificação do importador nos cadastros da RFB, consistindo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para a PJ e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para a PF. Ao ser informado o CNPJ ou CPF, o nome ou razão social e o endereço serão automaticamente preenchidos conforme o respectivo cadastro. 1.3 - Informações Complementares Campo de texto livre para que o importador preste à RFB outras informações sobre a declaração ou despacho aduaneiro, consideradas relevantes e que não foram incluídas em campos específicos. 2 - Carga 2.1 - Unidade de despacho Unidade da RFB que possui jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado ou local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira. 2.2 - Situação Especial de Despacho Esse campo deve ser selecionado caso a carga não esteja acobertada por conhecimento de carga, em razão de já se encontrar no País. 2.3 - Motivo Motivo que justifica o fato de a carga não estar acobertada por conhecimento de carga. Deve ser selecionada uma das opções da lista apresentada pelo sistema. 2.4 - Identificação da Carga Número do Conhecimento de Carga Eletrônico ou Referência Única de Carga - RUC. Esse campo não é apresentado quando selecionado o campo situação especial de despacho. 2.5 - Dados do Transporte Esses dados são apresentados automaticamente pelo sistema quando informada a identificação da carga, não sendo preenchidos pelo importador na Duimp, pois são informados pelo transportador no Sistema de Controle de Carga. Dessa forma, quando preenchido o número do Conhecimento de Carga Eletrônico -- CE ou da RUC, a Duimp recebe os dados do transporte constantes do Sistema de Controle de Carga, dentre os quais incluem-se: via de transporte, local de embarque, data de embarque etc. Os dados de transporte podem variar de acordo com a via de transporte, como no caso da via marítima, por exemplo, em que será exibida a informação sobre a bandeira da embarcação. 2.6 - Dados da Carga Esses dados também são preenchidos automaticamente pelo sistema e incluem o peso bruto, unidade de entrada/descarga, data de chegada e peso líquido, dentre outros. O peso líquido é o único dado desse bloco que a Duimp não recebe do Sistema de Controle de Carga, pois será calculado pela própria Duimp, correspondendo ao somatório dos pesos líquidos informados nos itens da Duimp na aba "Mercadoria" do item. 2.7 - Frete Os dados do frete também são recebidos automaticamente do Sistema de Controle de Carga. Na via marítima é exibido, ainda, o valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante - TUM, devidos, pagos e exonerados. Quando informada situação especial de despacho, o valor do frete será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial", o frete será zerado, em conformidade com o disposto nas normas sobre valoração aduaneira. 2.8 - Dados do Seguro Nesse bloco de informações o importador informa o valor do prêmio de seguro internacional relativo às mercadorias objeto do despacho, na moeda negociada, de acordo com a tabela "Moedas", administrada pelo BCB. Informados os campos referentes à moeda negociada e valor na moeda negociada, o sistema calculará automaticamente o valor em reais. Quando informada situação especial de despacho, o valor do seguro será calculado pelo sistema conforme o motivo da situação especial de despacho selecionado e tendo como base o valor constante na declaração vinculada informada na aba "Mercadoria" do item. Entretanto, quando selecionadas as situações especiais de despacho "Importação de bens objeto de exportação sem saída do território nacional" ou "Despacho para consumo de resíduo proveniente de destruição de bem admitido em regime aduaneiro especial", o seguro será zerado, em conformidade com o disposto nas normas sobre valoração aduaneira. 2.9 - Dados da Embalagem Os dados desse bloco de informações correspondem aos dados informados no Sistema de Controle de Carga pelo transportador/agente de carga, apresentados por item do conhecimento de carga eletrônico, compreendendo o tipo de volume, quantidade, peso bruto do volume, classe da mercadoria perigosa, existência de embalagem de madeira, dentre outros. Do mesmo modo que no bloco de dados do transporte, as informações desse bloco são preenchidas automaticamente, quando informado o número do CE ou RUC, com as informações existentes no Sistema de Controle de Carga, podendo variar de acordo com a via de transporte. 3 - Documentos 3.1 - Relação de Documentos Instrutivos do Despacho Esse bloco de informações refere-se aos documentos apresentados para a instrução do despacho, devendo ser informados pelo importador os dados abaixo relacionados. 3.1.1 - Tipo de Documento Tipo de documento constante na tabela "Documentos de Instrução do Despacho de Importação". 3.1.2 - Palavras-Chave Para cada tipo de documento a Duimp apresenta palavras-chave que identificam o documento. As palavras-chave que contêm um asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, como, por exemplo, a palavra-chave "número" para o tipo de documento fatura comercial. 3.2 - Processos Vinculados Esse conjunto de informações refere-se ao tipo de processo, administrativo ou judicial, e ao número de identificação do processo formalizado que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho. 3.3 - Declaração de Exportação Estrangeira Esse campo só é exibido para preenchimento quando o país de procedência da carga pertence ao Mercosul, devendo ser informado o número da declaração de exportação estrangeira e a faixa de itens que ampararam o despacho de exportação das mercadorias objeto da Duimp. 4 - Item Relação de itens da Duimp. O preenchimento deste conjunto de dados se inicia com a escolha de um produto já cadastrado no Catálogo de Produtos pela empresa. Caso o produto a ser informado na Duimp não se encontre cadastrado, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o preenchimento dos dados necessários no Catálogo de Produtos. 4.1 - Mercadoria 4.1.1 - Caracterização da Importação Informação do tipo de importação: direta, por conta e ordem de terceiros ou por encomenda. Se informada importação por conta e ordem, o sistema apresentará o campo CNPJ do adquirente para preenchimento. Caso informada importação por encomenda, o sistema apresentará o campo CNPJ do encomendante para preenchimento. 4.1.2 - Dados do Produto Esse bloco de dados corresponde aos dados informados no Catálogo de Produtos e são preenchidos automaticamente quando selecionado o produto desejado, compreendendo as informações a seguir elencadas. 4.1.2.1 - Código do Produto Número sequencial atribuído pelo sistema aos produtos cadastrados pelo importador no Catálogo de Produtos, acompanhado da denominação do produto. 4.1.2.2 - Versão Número atribuído pelo sistema Catálogo de Produtos. Sempre que o usuário altera dados do produto, o sistema gera uma nova versão. Caso a versão do produto no catálogo seja alterada antes do registro da Duimp, o sistema automaticamente alterará os dados do produto para os dados da nova versão. Após o registro da Duimp, a versão do produto não se altera. 4.1.2.3 - NCM Classificação da mercadoria, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 4.1.2.4 - Detalhamento do Produto Esse campo, preenchido no Catálogo de Produtos, destina-se a incluir informações que o importador considere relevantes sobre o produto e que não constem dos demais atributos. Pode também ser utilizado para informações específicas, que não constam como atributo, exigidas excepcionalmente pelos órgãos. Também é adequado para indicar condições especiais dos produtos, como a informação de que se trata de produto incompleto ou inacabado. A ausência de informações implica presunção de que se trata de equipamento completo e acabado. 4.1.2.5 - Atributos do Produto O Catálogo de Produtos poderá apresentar atributos do produto a serem preenchidos pelo importador. Os atributos de produto são de preenchimento obrigatório para inclusão do produto no Catálogo de Produtos. 4.1.2.6 - Fabricante/Produtor Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria. O fabricante do produto é previamente cadastrado no Catálogo de Produtos. O importador poderá cadastrar produto com fabricante/produtor desconhecido nos casos em que não seja possível identificar quem fabricou a mercadoria, como no caso de produtos agrícolas exportados por cooperativas, sendo necessário informar apenas o país de origem nesse caso. Nos casos em que o fabricante/produtor é conhecido, a Duimp retornará o nome, número de identificação (CPF, CNPJ ou Taxpayer Identification Number - TIN), endereço e país de origem do fabricante/produtor selecionado no Catálogo de Produtos (para um mesmo produto é possível cadastrar mais de um fabricante/produtor). Assim como o produto, o operador estrangeiro cadastrado no Catálogo de Produtos recebe automaticamente um número de versão, que é alterado sempre que o importador modifica os dados. 4.1.3 - Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor) 4.1.3.1 - Relação entre Exportador e Fabricante Deve ser informado se exportador é ou não fabricante do produto. 4.1.3.2 - Vinculação entre Comprador e Vendedor Indicativo de vinculação entre o comprador (importador ou adquirente em importação por conta e ordem, conforme o caso) e o vendedor (exportador). Quando informada a modalidade de importação por encomenda esse campo passa a indicar a vinculação entre comprador/encomendante e vendedor, devendo ser informada a existência de vinculação não somente do comprador com o vendedor, mas também do encomendante com o vendedor. 4.1.3.3 - Exportador Estrangeiro Identificação da pessoa que promoveu a venda da mercadoria e é emitente da fatura comercial. Caso seja selecionada a opção "exportador é fabricante do produto", o sistema preencherá automaticamente os dados referentes ao exportador (país de aquisição, número de identificação, nome, versão e endereço) com os dados constantes no Catálogo de Produtos para o fabricante do produto selecionado. Quando for preenchido "exportador não é o fabricante do produto", deverá ser informado o operador estrangeiro previamente cadastrado no Catálogo de Produtos correspondente ao exportador da mercadoria. Caso o exportador da mercadoria não se encontre cadastrado ainda, sua inclusão poderá ser feita a partir da própria Duimp, com o preenchimento dos dados do Operador Estrangeiro no Catálogo de Produtos: país, número de identificação, nome e o endereço. O número da versão é gerado automaticamente pelo sistema. 4.1.4 - LPCO Informar o(s) número(s) de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO que deve(m) ser vinculado(s) à Duimp. A inclusão de LPCO é feita pelo botão "incluir LPCO", que mostrará a relação de LPCO deferidos para o produto e o CNPJ do importador. Deverão ser incluídos todos os LPCO requeridos para o item. 4.1.5 - Dados da Mercadoria 4.1.5.1 - Aplicação Destino da mercadoria: consumo, incorporação ao ativo fixo, industrialização, revenda ou outro. Quando a operação de importação for por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria pelo adquirente ou pelo encomendante, respectivamente. 4.1.5.2 - Condição da Mercadoria Assinalar o indicativo adequado à condição da mercadoria objeto do item: nova ou usada. 4.1.5.3 - Quantidade na Unidade Estatística Quantidade da mercadoria expressa na unidade de medida estatística. A unidade de medida estatística na qual deve ser preenchida a quantidade é informada pelo sistema. 4.1.5.4 - Peso líquido Peso líquido das mercadorias do item, expresso em quilograma - Kg e fração de cinco casas decimais. 4.1.4.5 - Unidade comercializada Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria. Quando utilizado o método 1 de valoração, a unidade de medida deve ser a que consta na fatura comercial. 4.1.5.6 - Quantidade na Unidade Comercializada Número de unidades da mercadoria, na unidade de medida comercializada.