DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000073 73 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR4 Exercício de Inscrição em Restos a Pagar5,6 Mínimo para Aplicação com Saúde (n) Valor Executado em ASPS no Ano (o) RP Inscritos (Processados e Não-Processados) RP Considerado no Limite7 RP Pagos Valor que Falta Pagar para Garantir o Mínimo RP a Pagar RP Cancelados até o presente (p) Saldo de Cumprimento do Mínimo (q) = (o - n - p) Compensações Legais8 (r) Saldo Final9 (s) = (q + r) . . . . . . . . . . . Empenhos de 2023 172.826.281 179.813.697 22.991.261 16.003.845 18.347.387 4.460.378 175.571 6.811.845 6.811.845 Empenhos de 2022 139.812.784 151.858.378 17.518.761 5.473.166 14.647.242 1.719.396 1.119.986 10.925.609 10.925.609 Empenhos de 2021 127.033.240 179.077.635 20.281.396 0 16.006.715 639.154 3.428.737 48.615.659 48.615.659 Empenhos de 2020 121.246.221 161.536.763 13.600.852 0 12.017.086 268.301 1.037.674 39.252.868 39.252.868 Empenhos de 2019 117.293.432 122.269.918 11.017.404 6.040.918 9.941.234 495.613 580.668 4.395.818 4.395.818 Empenhos de 2018 112.360.793 116.820.887 11.768.360 7.308.266 10.524.305 330.339 913.715 3.546.379 3.546.379 Empenhos de 2017 109.088.149 114.700.610 14.124.981 8.512.519 12.487.300 426.084 1.211.598 4.400.864 4.400.864 Empenhos de 2016 93.710.704 106.235.537 7.786.502 0 6.665.853 394.175 726.481 11.798.352 11.798.352 Empenhos de 2015 98.308.994 100.054.862 7.880.322 6.134.454 7.168.888 102.314 609.120 1.136.748 1.136.748 Empenhos de 2014 91.614.082 91.898.531 7.136.587 6.852.138 6.041.886 810.252 85.036 1.009.665 -725.216 1.616.431 891.215 Empenhos de 2013 82.912.830 83.053.256 7.642.873 7.502.447 6.565.103 937.344 68.242 1.009.529 -869.103 1.616.431 747.328 Empenhos de 2012 79.512.720 80.073.777 8.534.459 7.973.402 1.506.084 6.467.319 106.396 1.036.955 -475.898 1.616.431 1.140.533 Empenhos de 2011 72.128.481 72.356.648 8.415.641 8.187.474 950.149 7.237.325 98.874 631.926 -403.759 1.616.431 1.212.672 Empenhos de 2010 61.230.118 61.976.698 6.280.781 5.534.201 282.530 5.251.672 91.239 376.128 370.451 1.616.431 1.986.882 Empenhos de 2009 54.963.099 58.281.095 8.568.041 5.250.045 177.971 5.072.074 56.093 538.449 2.779.548 2.779.548 .Empenhos de 2008 .48.561.056 .48.678.681 .5.685.001 .5.567.376 .103.513 .5.463.863 .16.484 .197.869 .-80.245 .1.616.431 1.536.186 .TOTAL (XV) .1.582.602.983 .1.728.686.973 .179.233.222 .96.340.253 .123.433.247 .31.239.848 .9.358.118 .14.604.069 .131.479.921 .9.698.586 141.178.507 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO ATUALIZADA (a) .DESPESAS EMPENHADAS .DESPESAS LIQUIDADAS .DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 57.447 45.609 25.105 55,04 24.975 54,76 24.975,00 54,76 - Despesas Correntes 56.693 45.055 24.975 55,43 24.975 55,43 24.975 55,43 - Transferências a Estados, DF e Municípios 56.654 45.016 24.936 55,39 24.936 55,39 24.936 55,39 - Demais Despesas 39 39 39 100,00 39 100,00 39 100,00 - Despesas de Capital 754 554 130 23,47 0 0,00 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípios 754 554 130 23,47 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII) 0 0 0 0 0 - Despesas Correntes 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - Despesas de Capital 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 522.257 415.052 383.106 92,30 383.028 92,28 383.028 92,28 - Despesas Correntes 522.257 415.052 383.106 92,30 383.028 92,28 383.028 92,28 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 522.257 415.052 383.106 92,30 383.028 92,28 383.028 92,28 - Despesas de Capital 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 60.000 70.000 28.812 41,16 24.311 34,73 24.262 34,66 - Despesas Correntes 59.000 68.500 28.812 42,06 24.311 35,49 24.262 35,42 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 59.000 68.500 28.812 42,06 24.311 35,49 24.262 35,42 - Despesas de Capital 1.000 1.500 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 1.000 1.500 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXI) 0 0 0 0 0 - Despesas Correntes 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - Despesas de Capital 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XII) 0 0 0 0 0 - Despesas Correntes 0 0 0 0 0 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - Despesas de Capital 0 0 0 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípíos 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 0 0 0 0 0 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 12.622.398 12.799.892 11.983.486 93,62 8.196.127 64,03 7.288.526 56,94 - Despesas Correntes 12.506.076 12.683.807 11.911.965 93,91 8.186.306 64,54 7.278.994 57,39 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 0 0 0 0 - Demais Despesas 12.506.076 12.683.807 11.911.965 93,91 8.186.306 64,54 7.278.994 57,39 - Despesas de Capital 116.322 116.085 71.521 61,61 9.821 8,46 9.531,77 8,21 - Transferências a Estados, DF e Municípios 103.994 106.294 68.922 64,84 8.197 7,71 8.197 7,71 - Demais Despesas 12.329 9.791 2.599 26,55 1.624 16,59 1.335 13,64 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .193.396 .193.396 . . . . . . .TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII) .13.455.498 .13.523.949 .12.420.509 .91,84 .8.628.440 .63,80 .7.720.790 .57,09 - (2/3) DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE (Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) .DESPESAS EMPENHADAS .DESPESAS LIQUIDADAS .DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 51.201.715 53.417.254 35.472.075 66,41 32.605.995 61,04 32.347.048 60,56 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII) 93.631.003 97.027.652 68.836.632 70,95 57.776.669 59,55 57.538.070 59,30 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX) 28.109.660 26.910.938 19.069.877 70,86 10.421.247 38,72 9.663.903 35,91 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX) 353.052 363.052 288.544 79,48 200.746 55,29 200.322 55,18 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI) 13.092.291 13.426.918 9.372.674 69,81 6.970.122 51,91 6.755.344 50,31 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 155.524 155.524 5.916 3,80 5.916 3,80 5.916 3,80 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII) 45.093.133 45.365.624 33.676.648 74,23 25.963.989 57,23 24.259.995 53,48 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .418.465 .313.072 . . . . . . .TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV) .232.054.843 .236.980.034 .166.722.366 .70,35 .133.944.683 .56,52 .130.770.597 .55,18 - FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF (4/4) Notas: 1 Do valor total de R$ 125,32 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 95,61 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 29,70 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015. 3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016. 4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. 5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência. 6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. 7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano. 8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo. 9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações". 10 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde. 11 Dotação atualizada para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) identificadas pelo Identificador de Uso (Iduso) 6, inclusive valores nas condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 24 da LC Nº 141/2012. *Esta coluna foi mantida em razão da estrutura concebida pela 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovada pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023, e válida para o exercício financeiro de 2024. Porém, a ausência de valores deve-se à revogação do art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, após a sanção da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, nos termos do art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022