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Diário Oficial da União · 30/09/2024 · pág. 88

DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000088 88 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 123.365.889,43 (cento e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), foi deliberada e aprovada na 107ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 15 de dezembro de 2022, por meio da Resolução Sudeco nº 129, de 16 de dezembro de 2022. Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 129, de 16 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 240, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., inscrita no CNPJ n.º 48.651.247/0001- 02. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 128ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., CNPJ n.º 48.651.247/0001-02, localizado no município de Cuiabá - MT, que tem por objetivo a modernização e revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil com implantação de um novo padrão de urbanização das vias de pedestres, espaços e ampliação de varejo, lojas, bares e lanchonetes, além da disponibilização de vagas de estacionamento rotativo, com recursos do FDCO no valor de R$ 25.800.000,00 (vinte e cinco milhões e oitocentos mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 119.166.127,21 (cento e dezenove milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos). Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do FDCO. Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico financeiro referente ao projeto supracitado, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF. Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no financiamento do projeto apresentado pela Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A. Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021. Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.120, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 (dezesseis) de agosto de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006177/2017-40, no qual consta Plano de Segurança Portuária (19165551), enviado pelo OFÍCIO Nº 31/2024/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (27773337) e aprovado conforme Ata de Reunião Ordinária (26148126), além do Parecer Técnico de Inspeção - 2ª Etapa (27749167), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TECON SUAPE S/A - CNPJ Nº 04.471.564/0001-63, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pernambuco (Cesportos-PE) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.121, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 (dezesseis) de agosto de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001619/2019-23, no qual consta Estudo de Avaliação de Riscos (28106767), encaminhado por meio do DESPACHO Nº 5/2024/CESPORTOS-SC/CONPORTOS (28106912) após o saneamento de inconsistência apontadas pela INFORMAÇÃO Nº 20/2024/COLEG-CONP/CONPORTOS (27450314), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A - CNPJ Nº 10.341.742/0001-34 - localizada na Rua José Luiz Marcelino, nº 1.400 - Bairro Cordeiros - Itajaí - SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.128, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67766 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SMITH SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.152.360/0002-83, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2695/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/74923 - DPF/IJI/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0014-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2557/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.130, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/87164 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CARVALHO VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 53.260.727/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 2774/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95052 - DPF/LGE/SC, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOFEC SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 06.955.642/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2595/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98001 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa R3 SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 55.243.936/0001-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2681/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98360 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.102.789/0002-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 2783/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 7.141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/102120 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Autorizar a empresa YLI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ Nº 47.047.930/0001-64, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser LF VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. DENISE VARGAS TENORIO Substituto