DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 112.290 112.290 112.290 112.290 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.079.099 2.634.342 3.189.585 3.744.828 . 26000 Ministério da Educação 1.500 1.500 1.500 1.500 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 21.000 21.000 21.000 21.000 . 41000 Ministério das Comunicações 12.225 12.225 12.225 12.225 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 603.296 687.445 771.593 855.742 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 271 271 271 271 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 65.688 65.688 65.688 65.688 . 52000 Ministério da Defesa 33.895 33.895 33.895 33.895 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - 53.850 107.701 161.551 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico () 145.501 169.415 193.329 217.242 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - 1.002 2.003 3.005 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 175.114 219.751 264.388 309.025 . .Total .3.249.880 .4.012.674 .4.775.468 .5.538.263 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO V (Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 11.967 13.387 14.807 16.227 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 43.530 53.829 64.128 74.427 . 26000 Ministério da Educação 691.776 853.405 1.015.034 1.206.664 . 32000 Ministério de Minas e Energia 28.803 30.673 32.543 34.414 . 36000 Ministério da Saúde 1.198.722 1.472.490 1.746.257 2.008.025 . 39000 Ministério dos Transportes 5.544.572 6.543.345 7.542.118 8.540.892 . 41000 Ministério das Comunicações 15.927 19.048 22.169 25.290 . 42000 Ministério da Cultura 34.982 43.512 52.041 60.570 . 51000 Ministério do Esporte 11.823 28.017 44.211 60.405 . 52000 Ministério da Defesa 2.046.448 2.262.600 2.433.752 2.580.554 . 54000 Ministério do Turismo 127 127 127 127 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 87.222 96.920 106.604 124.603 . 56000 Ministério das Cidades 6.921.010 8.205.168 9.489.327 10.773.486 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 326.154 403.387 480.620 557.853 . .Total .16.963.061 .20.025.907 .23.043.740 .26.063.536 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO VI (Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 252.634 289.476 326.317 363.159 . 32000 Ministério de Minas e Energia - 1.100 2.200 3.300 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 567.672 870.826 1.173.979 1.477.133 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3 4 5 6 . .Total .820.310 .1.161.406 .1.502.501 .1.843.597 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII (Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 112.806 120.319 127.831 135.085 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.342 30.685 35.027 39.369 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 101.278 101.278 101.278 101.278 . 25000 Ministério da Fazenda 743.359 843.142 892.925 941.608 . 26000 Ministério da Educação 360.852 360.852 360.852 360.852