DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024093000005 5 Nº 189-A, segunda-feira, 30 de setembro de ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 57.116 66.474 75.833 85.191 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 24.354 25.125 25.895 26.665 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 25.438 29.899 34.359 38.820 . 32000 Ministério de Minas e Energia 21.294 26.722 32.149 37.577 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis () 72.307 82.350 91.393 98.436 . 33000 Ministério da Previdência Social 1.386.458 1.563.002 1.741.685 1.848.610 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.200 2.300 3.400 4.499 . 36000 Ministério da Saúde 184.426 186.995 189.565 192.134 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária () 2.239 2.810 3.381 3.952 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar () 1.695 1.763 1.832 1.900 . 39000 Ministério dos Transportes 92.209 111.889 131.570 151.251 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres () 116.682 131.071 143.963 158.352 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 140.003 167.322 194.640 221.959 . 41000 Ministério das Comunicações 202.768 231.116 254.568 276.884 . 42000 Ministério da Cultura 29.945 37.578 45.211 52.843 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - - - - . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2.810 2.893 2.976 3.059 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 10.696 16.848 18.097 19.347 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 46.849 58.791 70.733 82.675 . 52000 Ministério da Defesa 1.166.826 1.449.786 1.642.745 1.779.705 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.422 63.513 75.604 87.695 . 54000 Ministério do Turismo 288 361 435 508 . 56000 Ministério das Cidades 118.732 131.330 143.928 156.527 . 63000 Advocacia-Geral da União 4.262 4.262 4.262 4.262 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 77.403 92.247 107.091 121.935 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil () 66.838 77.409 87.130 95.013 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 698 698 698 698 . 83000 Banco Central do Brasil () 169.598 211.810 242.905 272.118 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 0 0 0 0 . .Total .5.419.191 .6.232.637 .6.883.961 .7.400.809 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 18, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VIII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 77.660 96.687 115.715 134.742 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 58.777 79.950 101.124 122.297 . 26000 Ministério da Educação 614.338 845.800 1.077.263 1.308.726 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 111.671 147.015 182.358 217.701 . 36000 Ministério da Saúde 10.206 13.892 17.577 21.263 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 73 82 91 100 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.318 1.976 2.635 3.293 . 52000 Ministério da Defesa 65.496 100.425 135.353 155.282 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 1.062 1.445 1.829 2.212 . .Total .940.601 .1.287.273 .1.633.944 .1.965.616 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os art. 3º, § 2º, incisos I a IX, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no art. 71, § 18, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IX (Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil .Órgãos/Unidades .Até Set .Até Out .Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 20.320 20.320 20.320 20.320 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 843.395 963.647 1.083.899 1.204.152 . 26000 Ministério da Educação 405.000 405.000 405.000 405.000 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 . 41000 Ministério das Comunicações 2.991 2.991 2.991 2.991 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 251.865 302.275 352.685 403.095 . 52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 250 500 750 1.000 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.661 10.483 11.305 12.127 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 179 224 270 315 . .Total .1.544.911 .1.716.691 .1.888.471 .2.060.251 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam os art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 71, § 18, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).