DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100120 120 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 941436/2023. Processo n. º 71000.028996/2023-61. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Penedo/AL - CNPJ: 12.243.697/0001-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 941436/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 479/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 334/2024/MESP/SNEAELIS-DFP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 941436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: RONALDO PEREIRA LOPES - Prefeito Municipal de Penedo/AL - Matrícula Funcional nº 15026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954489/2023. Processo n. º 71000.096831/2023-11. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Jurema/PE - CNPJ: 10.141.489/0001-75. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954489/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 541/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer nº 337/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP Parecer Referencial n.º 00006/2024/CONJUR- MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954489/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/09/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA - Prefeito Municipal de Jurema/PE - Matrícula Funcional nº 301925. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170344 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 11382.100176/2021-72. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME - ACRE. Contratado: 12.159.225/0004-17 - FBX - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2021, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 02/11/2024 a 01/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 272.742,00. Data de Assinatura: 30/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/09/2024). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Alteração contratual ao contrato 9074-BR ESPÉCIE: Alteração nº 1 ao Contrato de Empréstimo nº 9074-BR, celebrados em 22 de julho de 2021, para o financiamento do "Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - META - 2ª Fase". PARTES: A República Federativa do Brasil (Ministério de Minas e Energia) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. GARANTIDORA: A República Federativa da União - RFB. PROCESSO Nº: 10951.000451/2011-12. DATA DE CELEBRAÇÃO: 27 de setembro de 2024. REPRESENTANTES: Pelo BIRD, a Sra. Representante do Banco no Brasil, JOHANNES ZUTT; Pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA . SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação para apresentação de defesa prévia A União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, conforme Portaria SRRF01 nº 516, de 13 de maio de 2024, no uso de suas atribuições e em vista do que constam nos autos do processo, NOTIFICAR, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, os arrematantes descritos na tabela abaixo a apresentar, se querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, a defesa prévia dos processos instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por ausência de pagamento do valor de arrematação devido, sujeitando-os, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei 14.133/21 e no Edital de Leilão Eletrônico nº 0100100/000001/2024. . .Processo .Arrematante .CNPJ . .14108-720.196/2024-44 .PDK DISTRIBUIDORA LTDA .50.165.005/0001-42 . .Processo .Arrematante .CPF . .14108-720.187/2024-53 .JUCELIO DOS SANTOS SILVA .038.XXX.XXX-07 . .14108-720.189/2024-42 .TIAGO CANDIDO DE OLIVEIRA .094.XXX.XXX-69 . .14108-720.188/2024-06 .VINICIUS PEREIRA DE ARAUJO E SILVA .051.XXX.XXX-70 A defesa prévia deverá ser encaminhada preferencialmente, por e-mail, no endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente para esta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, aos cuidados da Comissão de Aplicação de Penalidades da 1ª Região Fiscal, no endereço: Avenida Nona Avenida, R. 25 de Março,11 - Quadra. A 34 - Setor Leste Universitário, Goiânia - GO, 74603-010. Os autos dos Processos Administrativos encontram-se à disposição para vista dos respectivos interessados, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 90006/2024 A Superintedência da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal torna público o resultado da concorrência SRRF02 nº 90.006/2024, Processo nº 10280.724616/2024-18, referente contratação de pessoa jurídica para a execução da obra de Construção do Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA) do Complexo Fazendário de Manaus-AM, que teve como vencedora a empresa MLOBATO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 24.342.072/0001-85, com o valor total de R$ 7.834.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil reais). SAID ANTONIO PINHEIRO DE BRITO Agente de Contratação (SIDEC - 30/09/2024) 170010-00001-2024NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024 - UASG 170217 Nº Processo: 10280727252202410. Objeto: Serviços terceirizados de Vigilância Patrimonial Orgânica com bastão de ronda eletrônico e Portaria, executados com regime de dedicação exclusiva.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/10/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Tv Travessa Rui Barbosa Nº 1039, - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/170217-5-90023-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. GUSTAVO AMORIM ANTUNES Equipe de Planejamento (SIASGnet - 27/09/2024) 170010-00001-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13075.112447/2023-01, resolve: Tornar público que foi aplicada à GESTÃO ADVANCE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 42.371.485/0001-70, com fundamento no inciso I do art. 155 e inciso I do art. 156 da Lei n° 14.133/2021 e Cláusula Décima, 10.1, a do Contrato SRRF03 n° 06/2023, as sanções administrativas de Advertência, por não prestar parte do serviço contratado em 02 (dois) eventos distintos, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os art. 115, da Lei n° 14.133/2021, os itens 7.1 e 8.1.1 do Termo de Referência e os itens 8.1 e 8.1.9 do Contrato em comento. Dado o encerramento da via administrativa, foi providenciado o registro das sanções aplicadas no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo nº 161 da Lei nº 14.133/21 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Publique-se. DANIEL SÁ DA SILVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170040 Número do Contrato: 312/2022. Nº Processo: 10380.737189/2022-30. Inexigibilidade. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado: 07.047.251/0001-70 - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. Objeto: Prorrogação de contrato firmado com a ENEL para fornecimento de energia elétrica na DRF/JNE pelo prazo de 12 meses.. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.797,88. Data de Assinatura: 27/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).