DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100100207 207 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1194 TCU/SEPROC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 026.638/2011-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Marcelo Viana Araújo, CPF: 535.448.207-06, do Acórdão 2051/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo TC 026.638/2011- 8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 5024/2021-TCU-Segunda Câmara, e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 1208 TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 006.994/2003-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO CLAUDINES CÂMARA DE ANDRADE, CNPJ: 00.379.611/0001-92, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4541/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/12/2020, proferido no processo TC 006.994/2003-8, por meio do qual o Tribunal não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica Ltda e conheceu e rejeitou os embargos de declaração, opostos por Júlio Cezar Ferreira, mantendo-se inalterado o 2.421/2020-TCU-Plenário. Fica ainda NOTIFICADO CLAUDINES CÂMARA DE ANDRADE, CNPJ: 00.379.611/0001-92, na pessoa de seu representante legal, dos acórdãos abaixo: - Acórdão 2421/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/9/2020 por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.636/2020-TCU-Plenário. - Acórdão 1636/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 24/6/2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.061/2020-TCU-Plenário. - Acórdão 1061/2020- TCU- Plenário, Sessão de 29//2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos recursos interpostos pelas empresas Printisilva Gráfica, Editora, Indústria e Comércio Ltda.; Gráfica e Editora Silva Ltda.; SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica; C. G. M. Silva e CMJ Manutenção e Reparos Ltda, contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 1043/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 9/5/2018, por meio do qual o Tribunal conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Francisco Canindé Fernandes de Macedo, José Ferreira Sales, André Pinatto, Ermindo Pinatto e Júlio Cezar Ferreira contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 639/2017-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 5/4/2017, proferido em processo de Tomada de Contas Simplificada, TC 006.994/2003- 8, que trata de contas anuais da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas (SR/DPF/AM), referente ao exercício 2002, por meio do qual o Tribunal declarou, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade para participar, por 05 (cinco) anos, de licitação na Administração Pública Federal, das seguintes empresas: José Lucinaldo Ferreira de Souza; DAMA - Distribuidora de Manaus Ltda.; João Batista Brandão e Silva; Hosana do Nascimento Rodrigues - H M P da Amazônia; F S Machado - ME; L S Cardoso - Comércio e Instalação Ltda.; Raquel Serruya Freire - Apollo Comércio e Serviços; Guilherme Moreira da Silva - Comserv; Amazon Minas Comercial Ltda.; R M Duarte; José Veríssimo da Silva - ME; Movimaq - Comércio e Representação Ltda.; E. Gomes Trindade; Granito Construtora Ltda.; Construtora Enarcon Ltda. (Guimarães e Silva Ltda.); Ekisi - Engenharia e Informática Ltda.; Claudines Câmara de Andrade; R. B. F. Alves; A. S. Figueiredo - ME; Estrela 2000 Equipamentos Ltda.; José Martins Filho; A. C. de Oliveira Empreiteira; L. C. Loureiro; João Luiz Peres Basdão; Francesão Materiais de Construção; Vidroplan Comércio de Vidros Planos Ltda.; Vimol Vidros e Molduras Ltda.; K. B. dos Santos Silva; Importool Construção e Comércio Ltda.; R. da Costa Pinho; Sol Brilhar Comércio e Representação Ltda.; e D. M. B. Pimentel. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1207 TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 006.994/2003-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CONSTRUTORA ENARCON LTDA, CNPJ: 03.165.945/0001-51, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4541/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/12/2020, proferido no processo TC 006.994/2003-8, por meio do qual o Tribunal não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica Ltda e conheceu e rejeitou os embargos de declaração, opostos por Júlio Cezar Ferreira, mantendo-se inalterado o 2.421/2020-TCU-Plenário. Fica ainda NOTIFICADA CONSTRUTORA ENARCON LTDA, CNPJ: 03.165.945/0001- 51, na pessoa de seu representante legal, dos acórdãos abaixo: - Acórdão 2421/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/9/2020 por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.636/2020-TCU-Plenário. - Acórdão 1636/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 24/6/2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.061/2020-TCU-Plenário. - Acórdão 1061/2020- TCU- Plenário, Sessão de 29//2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos recursos interpostos pelas empresas Printisilva Gráfica, Editora, Indústria e Comércio Ltda.; Gráfica e Editora Silva Ltda.; SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica; C. G. M. Silva e CMJ Manutenção e Reparos Ltda, contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 1043/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 9/5/2018, por meio do qual o Tribunal conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Francisco Canindé Fernandes de Macedo, José Ferreira Sales, André Pinatto, Ermindo Pinatto e Júlio Cezar Ferreira contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 639/2017-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 5/4/2017, proferido em processo de Tomada de Contas Simplificada, TC 006.994/2003- 8, que trata de contas anuais da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas (SR/DPF/AM), referente ao exercício 2002, por meio do qual o Tribunal declarou, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade para participar, por 05 (cinco) anos, de licitação na Administração Pública Federal, das seguintes empresas: José Lucinaldo Ferreira de Souza; DAMA - Distribuidora de Manaus Ltda.; João Batista Brandão e Silva; Hosana do Nascimento Rodrigues - H M P da Amazônia; F S Machado - ME; L S Cardoso - Comércio e Instalação Ltda.; Raquel Serruya Freire - Apollo Comércio e Serviços; Guilherme Moreira da Silva - Comserv; Amazon Minas Comercial Ltda.; R M Duarte; José Veríssimo da Silva - ME; Movimaq - Comércio e Representação Ltda.; E. Gomes Trindade; Granito Construtora Ltda.; Construtora Enarcon Ltda. (Guimarães e Silva Ltda.); Ekisi - Engenharia e Informática Ltda.; Claudines Câmara de Andrade; R. B. F. Alves; A. S. Figueiredo - ME; Estrela 2000 Equipamentos Ltda.; José Martins Filho; A. C. de Oliveira Empreiteira; L. C. Loureiro; João Luiz Peres Basdão; Francesão Materiais de Construção; Vidroplan Comércio de Vidros Planos Ltda.; Vimol Vidros e Molduras Ltda.; K. B. dos Santos Silva; Importool Construção e Comércio Ltda.; R. da Costa Pinho; Sol Brilhar Comércio e Representação Ltda.; e D. M. B. Pimentel. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1205 TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 006.994/2003-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DAMA DISTRIBUIDORA DE MANAUS LTDA, CNPJ: 04.263.603/0001-37, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4541/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/12/2020, proferido no processo TC 006.994/2003-8, por meio do qual o Tribunal não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica Ltda e conheceu e rejeitou os embargos de declaração, opostos por Júlio Cezar Ferreira, mantendo-se inalterado o 2.421/2020-TCU-Plenário. Fica ainda NOTIFICADA DAMA DISTRIBUIDORA DE MANAUS LTDA, CNPJ: 04.263.603/0001-37, na pessoa de seu representante legal, dos acórdãos abaixo: - Acórdão 2421/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 9/9/2020 por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.636/2020- TCU-Plenário. - Acórdão 1636/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 24/6/2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos embargos de declaração opostos por SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica e conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Júlio Cezar Ferreira, ambos contra o Acórdão 1.061/2020- TCU-Plenário. - Acórdão 1061/2020- TCU- Plenário, Sessão de 29//2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União não conheceu dos recursos interpostos pelas empresas Printisilva Gráfica, Editora, Indústria e Comércio Ltda.; Gráfica e Editora Silva Ltda.; SO Telecomunicações, Segurança e Eletrônica; C. G. M. Silva e CMJ Manutenção e Reparos Ltda, contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 1043/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 9/5/2018, por meio do qual o Tribunal conheceu e rejeitou os embargos de declaração opostos por Francisco Canindé Fernandes de Macedo, José Ferreira Sales, André Pinatto, Ermindo Pinatto e Júlio Cezar Ferreira contra o Acórdão 639/2017-TCU-Plenário. - Acórdão 639/2017-TCU-Plenário, Rel. Ministro José Múcio Monteiro, Sessão de 5/4/2017, proferido em processo de Tomada de Contas Simplificada, TC 006.994/2003-8, que trata de contas anuais da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas (SR/DPF/AM), referente ao exercício 2002, por meio do qual o Tribunal declarou, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade para participar, por 05 (cinco) anos, de licitação na Administração Pública Federal, das seguintes empresas: José Lucinaldo Ferreira de Souza; DAMA - Distribuidora de Manaus Ltda.; João Batista Brandão e Silva; Hosana do Nascimento Rodrigues - H M P da Amazônia; F S Machado - ME; L S Cardoso - Comércio e Instalação Ltda.; Raquel Serruya Freire - Apollo Comércio e Serviços; Guilherme Moreira da Silva - Comserv; Amazon Minas Comercial Ltda.; R M Duarte; José Veríssimo da Silva - ME; Movimaq - Comércio e Representação Ltda.; E. Gomes Trindade; Granito Construtora Ltda.; Construtora Enarcon Ltda. (Guimarães e Silva Ltda.); Ekisi - Engenharia e Informática Ltda.; Claudines Câmara de Andrade; R. B. F. Alves; A. S. Figueiredo - ME; Estrela 2000 Equipamentos Ltda.; José Martins Filho; A. C. de Oliveira Empreiteira; L. C. Loureiro; João Luiz Peres Basdão; Francesão Materiais de Construção; Vidroplan Comércio de Vidros Planos Ltda.; Vimol Vidros e Molduras Ltda.; K. B. dos Santos Silva; Importool Construção e Comércio Ltda.; R. da Costa Pinho; Sol Brilhar Comércio e Representação Ltda.; e D. M. B. Pimentel. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1212 TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 000.285/2021-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Aida Domithilla da Fonseca Melo, CPF: 062.953.214-10, representada pelo Sr. Layer Leorne Mendes Junior, OAB: 8871/CE, do Acórdão 6383/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 4/7/2023, proferido no processo TC 000.285/2021-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/9/2024: R$ 357.656,56. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).