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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 110

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100100110 110 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CRBIO-02 Nº 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, RJ/ES - CRBio-02, no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento, disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, Considerando os princípios de transparência e publicidade; Considerando a solicitação de renúncia, a pedido, do cargo de Conselheira Efetiva e Conselheiros Suplentes eleitos para Gestão 2023 -2027 e, Considerando a deliberação em Reunião Plenária 427ª, de 26 de setembro de 2024, r esolve: Art. 1º Exonerar, a pedido a Bióloga, IDALUCIA SCHIMITH BERGHER, CRBio nº 38.208/02 - D, do Cargo de Conselheira Efetiva. Art. 2º Exonerar, a pedido o Biólogo, HUGO MISCHIATTI COUTO, CRBio nº 91.678/02 - D, do Cargo de Conselheiro Suplente. Art. 3º Exonerar, a pedido a Bióloga, PRISCILA DA SILVA LACCHINE, CRBio nº 65.270/02 - D, do Cargo de Conselheira Suplente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial da União - DOU. GUSTAVO PESSÔA Presidente VALÉRIA LIMA Conselheira Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 204, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5.905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012. Considerando o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, alteradas pelas Resoluções 712/2022 e 719/2023; Considerando a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências; Considerando a Resolução COFEN nº 729 de 09 de novembro de 2023, que dispões sobre posse do pleito para o Triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências; Considerando a posse dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do Coren-DF para a Gestão de 2024 a 2026, em sua 572ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 15 de dezembro de dois mil e vinte e três, na sala do Plenário do Coren- DF; Considerando a eleição interna para os cargos da trigésima sétima Diretoria do Coren-DF; Considerando a Decisão Coren-DF nº 432/2023, de 15 de dezembro de 2023, que Proclama o Resultado da Eleição Interna e posse dos membros da Diretoria, Delegado Regional e Delegado Regional Suplente para o mandato 2024/2026 do Coren-DF; Considerando o Memorando nº 715/2024 - COREN-DF/PLEN/PRES (SEI nº 0410003), o qual dispõe de pedido de afastamento temporário para tratar de questões particulares apresentado pelo Dr. Elissandro Noronha dos Santos, Coren-DF Nº 135.645- ENF, Conselheiro Efetivo exercendo o cargo de Presidente do Coren-DF, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento da 581ª ROP de 27/09/2024, podendo haver seu retorno a qualquer momento, caso seja necessário; Considerando a deliberação na 581ª Reunião Ordinária de Plenário do dia 27 de setembro de 2024, que define temporariamente a nova composição do Plenário, por solicitação, temporária, do afastamento do presidente em exercício por um período de até 30 dias; Considerando que diante do afastamento do Presidente, o Secretário Dr. Alberto César da Silva Lopes assume interinamente suas atribuições até seu retorno, conforme previsão do inciso I do artigo 24 do Regimento Interno deste Regional; Considerando a necessidade de designação de Secretário Interino para fins de substituição do Dr. Alberto César Lopes da Silva, o qual atuará como Presidente Interino; Considerando que após eleição interna, restou deliberado por 9 votos a 2, para assumir interinamente o cargo de Secretário deste Regional, o Conselheiro Dr. Gilvan Ferreira de Meneses, Coren-DF nº 460.726-ENF; Considerando a votação para compor, interinamente o Quadro de Conselheiro Efetivo do Quadro I deste Regional, restou deliberado por 10 votos a 1, o nome da Conselheira Dra. Lorena Raizama, Coren-DF nº 133902-ENF, resolve: Art. 1º Proclamar a composição temporária dos membros da Diretoria, do Delegado Regional e Enfermeiro Efetivo realizada pelos Conselheiros eleitos para o mandato de 01/01/2024 a 31/12/2026. Diretoria: Presidente Interino: Dr. Alberto César da Silva Lopes, Coren-DF nº 228653-ENF, Secretário Interino: Dr. Gilvan Ferreira de Meneses, Coren-DF nº 460.726-ENF, Tesoureira: Sra. Valda Maria Costa Fumeiro, Coren-DF nº 85107- TE, Delegado Regional: Dr. Alberto César da Silva Lopes, Coren-DF nº 228653- E N F, Enfermeira Efetiva Interina: Dra. Lorena Raizama Costa, Coren-DF nº 133902 - E N F. Art. 2º O presente Ato Decisório entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação na imprensa oficial. Art. 3º Esse ato perde seus efeitos com o Retorno da Licença do Presidente. ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário VALDA MARIA COSTA FUMEIRO Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA PORTARIA COREN-PB Nº 958, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA - Coren-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-PB nº 159, de 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura administrativa do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), visando à adequação dos cargos comissionados; CONSIDERANDO a aprovação da Reforma Administrativa, conforme Decisão Coren-PB nº 282 de 03 de setembro de 2024, que instituiu a nova estrutura organizacional; CONSIDERANDO a homologação deste ato pelo Plenário na 962ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida em 30 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Exonerar os seguintes ocupantes de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração: I. Alanna Gomes Oliveira Gonçalves, matrícula nº 000112, Cargo de Assessora Legislativa do Coren-PB. II. Daniel Lucena Brito, matrícula nº 000110, Cargo de Procurador Regional. III. Erika Raquel Leal de Oliveira, matrícula nº 000116, Cargo de Assessora de Comunicação. IV. Fabrício Lourenço da Silva, matrícula nº 000104, Cargo de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos do Coren-PB. V. José Gomes da Silva Júnior, matrícula nº 000106, Cargo de Coordenador do Departamento de Processo Ético e Ouvidor do Coren-PB. VI. José Ronyere de Freitas Lima, matrícula nº 000107, Cargo de Controlador Geral. VII. Mateus Pereira Timóteo, matrícula nº 000111, Cargo de Assessor Executivo. VIII. Vanessa Caroline do Nascimento, matrícula nº 000108, Cargo de Assessora Executiva. IX. Vânia Neves Barbosa, matrícula nº 000091, Cargo de Assessora Executiva. X. Victor Amaro Carneiro, matrícula nº 000109, Cargo de Assessor Especial da Presidência do Coren-PB. Art. 2º Revogar as portarias de nº 02/2021, nº 187/2021, nº 199/2021, nº 200/2021, nº 267/2021, nº 303/2021, nº 755/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024. THIAGO RONIERE DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 22, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.280, de 11 de novembro de 1960, pelo Regimento Interno e demais legislações pertinentes, e Considerando a necessidade de contratação de novos fiscais para o cumprimento das atividades finalísticas do Conselho; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de contratação por meio de concurso público para a administração pública direta e indireta; Considerando a Deliberação Plenária 446/2019 que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento para o CRF-BA, resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso Público do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia, com a finalidade de planejar, coordenar e executar todas as etapas do concurso público para a contratação de farmacêutico fiscal. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros, todos servidores do Conselho: I - Anderson Porto de Azevedo Almeida, matrícula: 184 II - Jediel Jonas Santos Mafra, matrícula: 175 III - Arivaldo de Moraes Santana, matrícula: 196 IV - Rodrigo Pimenta da Silva, matrícula: 198 Art. 3º Designar os servidores Anderson Porto de Azevedo Almeida, matrícula: 184; e Arivaldo de Moraes Santana, matrícula: 196; Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão Organizadora do Concurso Público. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar o cronograma do concurso público; II - Propor o regulamento do concurso, incluindo os critérios de seleção, etapas e conteúdos programáticos; III - Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; IV - Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; V - Supervisionar a execução de todas as fases do concurso, garantindo a lisura, transparência e conformidade com as normas legais; VI - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa contratada; VII - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a área farmacêutica, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. VIII - Adotar as providências necessárias para a publicação de resultados e homologação do concurso. Parágrafo único: A empresa contratada para a realização do concurso público ficará responsável pela análise e julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, além de receber e julgar recursos administrativos interpostos pelos candidatos. Art. 5º Todas as atividades desempenhadas pela Comissão Organizadora deverão observar as normas estabelecidas pela Lei nº 8.113/1990, pela Constituição Federal, CLT e pelas resoluções específicas do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia e deliberações do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia. Art. 6º A participação na Comissão Organizadora é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional. Art. 7º Os trabalhos da Comissão Organizadora se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. MÁRIO MARTINELLI JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958; Considerando as determinações do Edital nº 01/2021, referente ao concurso público para o provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear o candidato aprovado em concurso público para o cargo de Assistente Administrativo - Ampla Concorrência, classificado em 21º lugar, com inscrição nº 1534977: ALEX SANDRO ALVES BRANDAO Art. 2º O candidato deverá apresentar os documentos e cumprir os requisitos listados no edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta portaria, no endereço: Av . Antônio Sales, nº 485, Joaquim Távora, Fortaleza - CE, das 07 às 17 horas. DOCUMENTOS E REQUISITOS: Art. 3º A lista de documentos será enviada ao e-mail do candidato cadastrado no banco de dados da banca examinadora junto a esta portaria em formato "PDF". Art. 4º O CREMEC não se responsabiliza pela não visualização do e- mail dentro do prazo ou endereço de e-mail fornecido incorretamente. Art. 5º Para dirimir eventuais dúvidas sobre a documentação e exames necessários para a investidura no cargo, o nomeado deve entrar em contato com o setor de RH do Conselho pelo e-mail: [email protected]. Art. 6º A não entrega da documentação no prazo estabelecido tornará o ato de nomeação sem efeito, implicando a eliminação do candidato não empossado do concurso, com consequente convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. INES TAVARES VALE E MELO