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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 100

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100100 100 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO PORTARIA SEAID/MPO Nº 323, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Subdelega as competências para prática de atos de gestão e execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona. A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, o uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e pela Portaria GM/MPO nº 49, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar a competência para praticarem atos relativos à gestão e execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesas no âmbito da Unidade Gestora 170191 aos cargos de Secretário Adjunto de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído pelos cargos de Coordenador- Geral de Projetos e Integração Regional do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, Chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento e Coordenadora - Geral de Pagamentos a Organismos Internacionais da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais. Art. 2º Subdelegar a competência para atuarem como gestores financeiros no âmbito da Unidade Gestora 170191, em conjunto com os ordenadores de despesas, aos cargos de Chefe de Divisão de Pagamentos da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento sendo substituído por Agente Administrativo da Divisão de Pagamentos a Organismos Internacionais em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais. Art. 3º Subdelegar a competência para realizarem a conformidade de registros de gestão no âmbito da Unidade Gestora 170191 aos cargos de Agente Administrativo do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento, sendo substituído pelos cargos de Chefe de Divisão de Sistemas e Dados da Subsecretaria de Financiamento Externo e Coordenador de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento em seus afastamentos e impedimentos legais e eventuais. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores designados pelas Portarias SEAID/MPO Nº 244, de 31 de agosto de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 349, de 4 de dezembro de 2023, Portaria SEAID/MPO Nº 1, de 4 de janeiro de 2024, Portaria SEAID/MPO Nº 36, de 14 de fevereiro de 2024, Portaria SEAID/MPO Nº 64, de 12 de março de 2024 e Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024. Art. 5º Fica revogada a Portaria SEAID/MPO Nº 175, de 14 de junho de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA VARGAS AMARAL Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.493, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014179/2023-12, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FERMAC AIR SERVICE LTDA, CNPJ nº 44.008.947/0001-14, com sede social no Campinas (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-00LJ-06-00, emitido em 17 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 15.548, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014652/2023-61, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária INFINITY SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 27.785.149/0001-80, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-00TK-07-00, emitido em 16 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 15.549, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.004385/2024-03, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº 87.248.407/0001-10, com sede social no Porto Alegre (RS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-01AM-04-00, emitido em 13 de setembro de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 80-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da no uso de suas atribuições regimentais e o que consta do Processo nº 50300.011176/2021-13, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 11/2024-ANTAQ que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação - EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso, ocorrerá no modelo virtual no dia 09 de outubro de 2024, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940, das 9h às 13h do dia 09 de outubro de 2024; Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 11/2024-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 82-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 50001.080790/2024-42 2. Interessados: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 2346987), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 83-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 08198.035676/2024-41 2. Interessados: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 2347010), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 84-ANTAQ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 50001.080798/2024-17 2. Interessados: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 2348446), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019616/2024-23, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1710-ANTAQ, de 19 de outubro de 2019, de titularidade da empresa R P MONTEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.815.125/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE