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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 101

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100101 101 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.123, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Comodoro II, subordinada à Coordenação Regional de Cuiabá, para uma FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Barão de Melgaço, subordinada à Coordenação Regional de Cuiabá. Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta a Coordenação Técnica Local em Comodoro II e criada a Coordenação Técnica Local em Barão de Melgaço, no Mato Grosso. Art. 2° Com a extinção da Coordenação Técnica Local em Comodoro II, a Coordenação Técnica Local em Comodoro I passa a ser denominada Coordenação Técnica Local em Comodoro. Art. 3º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . .Coordenação Regional de Cuiabá .C R - CG B .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .7 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Divisão Técnica .DIT .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Campo Novo do Parecis .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Comodoro .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Barão de Melgaço .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em General Carneiro .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Nobres .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Novo Progresso I .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Novo Progresso II .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Paranatinga I .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Pontes e Lacerda .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Rondonópolis .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Sapezal .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Tangará da Serra .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Vilhena I .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 ........................................................................................................................" (NR) Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.754, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e orienta os servidores acerca da gestão e dos processos de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve nº 1/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.208055/2022- 13, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2024 o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-A Os requerimentos de desbloqueio dos serviços listados no art. 1º desta Portaria, quando protocolados diretamente em Agência da Previdência Social (APS) por um colaborador que não seja servidor público, serão retirados do fluxo do processamento automatico. Parágrafo único. As tarefas de bloqueio de empréstimo consignado ou de desconto de mensalidade associativa continuarão elegíveis para o processamento automático, mesmo quando cadastradas por colaborador que não seja servidor público." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA Diretor de Tecnologia da Informação VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU