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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 113

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100113 113 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Apresenta a manifestação do Ministério dos Transportes sobre a admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do Contrato de Concessão da BR-393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., nos termos da Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023. O MINISTRO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Incisos I e VI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, em que a Presidência da República estabeleceu a estrutura regimental do Ministério dos Transportes, e no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.038200/2023-16, resolve: Art. 1º Apresentar manifestação desfavorável à admissibilidade do requerimento de readaptação e otimização do Contrato de Concessão da rodovia BR-393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., nos termos do art. 10 da Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023. Art. 2º As discussões e análises realizadas até o presente momento sobre a proposta de readaptação e otimização do referido contrato não representam reconhecimento, por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou do Ministério dos Transportes, sobre alegados ou supostos desequilíbrios econômicos e financeiros do contrato discutidos em âmbito judicial ou extrajudicial, não criando direitos nem expectativa de direitos com relação a quaisquer aspectos contratuais vigentes. Art. 3º O processo de otimização será arquivado nos termos do art. 10, parágrafo único, da Portaria nº 848, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.171004/2024-94, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .ACM LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE ESCOLAR LT DA .009370 .16.872.637/0001-08 . .AJM TURISMO LTDA .009371 .56.974.602/0001-02 . .ANTONIO FERNANDO FLORES QUINTANILHA LTDA .351677 .19.684.775/0001-51 . .DUDATUR TRANSPORTES LTDA .004290 .06.126.279/0001-30 . .FELIPAO TOUR TRANSPORTES LTDA .009372 .05.069.675/0001-00 . .JOSE RONALDO CORDEIRO DA SILVA LTDA .009373 .31.603.602/0001-67 . .MENDEL E SILVA TRANSPORTES LTDA .009374 .56.948.100/0001-07 . .NILTON TURISMO LTDA .009375 .07.725.929/0001-27 . .OFL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA .009376 .42.945.829/0001-07 . .OTTHO VIAGENS E TURISMO LTDA .000384 .12.191.933/0001-92 . .TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA .009377 .00.020.682/0001-02 . .VALDECIR BORGE TRANSPORTE LTDA .009378 .57.241.780/0001-89 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 064, de 23 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.169453/2024-72, delibera: Art. 1º Aprovar a 7ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação. Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2022, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ... VII - Categorização dos projetos de exploração da infraestrutura rodoviária, para padronização de Escopo e de Parâmetros Técnicos e de Desempenho na estruturação dos contratos de concessão. ... IX - Regulamento da Diversidade dos Meios de Pagamento da Tarifa de Pedágio." (NR) ... "Art. 5º ... ... X - Revisão da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e da minuta de Contrato de Adesão aprovada pela Deliberação ANTT nº 257, de 1º de setembro de 2022." (NR) "Art. 6º ... ... VI - Revisão da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete."(NR) Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 358, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 066, de 23 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.307239/2023-40, delibera: Art. 1º Cancelar os efeitos da Deliberação nº 244, de 2 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de agosto de 2024, Seção 1. Art. 2º Aprovar a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do desconto de usuário frequente. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 359, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 079, de 23 de setembro de 2024, e no que consta nos processos nº 50500.102565/2024-43, 50500.292703/2023-96, 50500.344275/2023-94 e 50500.344107/2023-07; Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14, de fevereiro de 2008; Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 448, de 21, de dezembro de 2023, que aprovou a 16ª Revisão Extraordinária, a 16ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.; Considerando a assinatura do Termo Aditivo Nº 02/2024 - o qual incluiu a verba de Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 006/2007, delibera: Art. 1º Aprovar a 19ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da Autopista Planalto Sul S/A., com inclusão da verba de RDT no valor total de R$ 3.312.023,60 (três milhões, trezentos e doze mil vinte e três reais e sessenta centavos), a preços iniciais de contrato, conforme consta nos autos dos processos em epígrafe, com efeitos econômico-financeiros a partir da revisão ordinária subsequente. Art. 2º A 19ª Revisão Extraordinária terá seu o efeito econômico-financeiro na revisão ordinária subsequente, com data-base em 19 de dezembro de 2024, ocasião em que deverá ser adotada a Taxa Interna de Retorno (TIR) definitiva para atualização dos cálculos tarifários. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 360, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 076, de 23 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.073982/2024-71, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A. (Ecosul), nos moldes da Minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, visando excluir do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98) previsão de recursos destinados ao aparelhamento da polícia rodoviária federal e incluir obrigação de dispêndio de verba de segurança no trânsito. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 097, de 23 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.115866/2024-37, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando padronizar as datas de Revisão Ordinária e Reajuste das Tarifas de Pedágio, mediante a alteração dos itens alteração dos itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.4.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, de modo que seja alterada a data do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam 6 (seis) meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a realização da Revisão Ordinária da Tarifa de Pedágio. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 362, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 095, de 23 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.115954/2024-39, delibera: Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação da via permanente do trecho entre o km 202 + 700 m e o km 225 + 000 m da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão. Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 475, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação de via marginal na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. Interessado: Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.343359/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A, localizado entre o km 818+450m e o