DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100114 114 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 km 819+920m, sentido sul da Rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT, de interesse da empresa Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29momhqs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e a Concessionária Rota do Oeste S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29momhqs . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .8.673.494,70 .661.412,85 . .P2 .8.673.494,70 .661.422,55 . .P3 .8.672.178,35 .661.408,04 . .P4 .8.672.178,35 .661.408,04 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova enunciados referentes à aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, os artigos 22 e 23 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, o art. 7º, incisos V, VIII, IX, XI, XIII e XIV, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o art. 18 da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00190.108604/2024-99, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova enunciados referentes à aplicação do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), conforme constante do Anexo Único a esta Portaria Normativa. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO ÚNICO Enunciado CGU nº 1/2024 - Prazo máximo para restrição de acesso fundamentada no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto no art. 31, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Nesses casos, deve-se adotar a presunção de restrição de 15 (quinze) anos ou, quando possível, até o evento que permita determinar seu termo final. Decorrido esse prazo, a Administração, mediante requerimento, deverá realizar nova análise da situação específica da informação. Este enunciado não gera qualquer prejuízo ao direito de solicitação de acesso à informação a qualquer tempo, nem ao exercício da autotutela administrativa. Enunciado CGU nº 2/2024 - Monitoramento de decisões de pedidos de acesso negadas com fundamento no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). O relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que é apresentado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, nos termos do art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, deverá detalhar as razões de aplicação do art. 31, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, como fundamento para negativas de acesso à informação. A Controladoria-Geral da União, no exercício das competências estabelecidas no art. 68, incisos IV e VI, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art. 7º, inciso V, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, utilizar-se-á das informações para monitoramento da aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resultando, em um primeiro momento, em ações de orientação aos órgãos. No entanto, o reiterado descumprimento das orientações do órgão central sobre o uso do fundamento "informações pessoais" para negar pedidos de acesso à informação sujeitará o agente público à apuração de responsabilidade, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 3.067, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional relativa ao período de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, para fim de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos Órgãos do Poder Executivo Federal aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Divulgar que o Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos - IPIE no exercício de 2023 foi de 87,7%, o que corresponde a 80 (oitenta) pontos como resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional desta Controladoria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS PORTARIA Nº 3.068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio do inciso X do Art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Art. 8º da Portaria CGU nº 2.334, de 29 de novembro de 2010, resolve: Art. 1º Fixar a Meta Institucional referente ao período de avaliação de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, para fim de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos Órgãos do Poder Executivo Federal aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Para fim de avaliação institucional dos servidores abrangidos por este normativo, será utilizado o IPIE (Índice Ponderado de Indicadores Estratégicos) do exercício de 2024, que será correlacionado com as seguintes faixas: . .PERCENTUAL TOTAL .PONTOS . .Inferior a 20 .24 . .De 20,0 a 39,9 .38 . .De 40,0 a 59,9 .52 . .De 60,0 a 79,9 .66 . .Igual ou superior a 80 .80 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 293, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Restabelecimento de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira no Exercício Financeiro de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista tendo em vista a Mensagem Presidencial nº 1.116, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2024, Edição 183- A, Seção 1 - Extra A, página 2, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, e art. 71, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos, conforme Anexo desta Portaria, os valores referentes à limitação de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas Correntes constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), no montante de R$ 5.444,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), limitados consoante informação apresentada no Relatório de Receitas e Despesas Primárias do 3º Bimestre. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Brasília, data da assinatura eletrônica. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO Valores Restabelecidos para Empenho e Movimentação Financeira Outras Despesas Correntes R$ 1,00 . .Órgão .Valor . .59000 - Conselho Nacional do Ministério Público .5.444 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 622 DG/SEC/MPM, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, Considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar na forma ora descrita, a partir da publicação em Diário Oficial da União. . .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL . .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D . . .Ministério Público Militar . . .Ministério Público Militar . . . .Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . .Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . . .Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral . . .Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral . . .0 .Divisão de Desenvolvimento de Pessoal .CC-2 .1 .Divisão de Desenvolvimento de Pessoal .CC-2 . .0 .Seção de Desenvolvimento .CC-1 .1 .Seção de Desenvolvimento .CC-1 . .0 .Setor de Capacitação .FC - 3 .1 .Setor de Capacitação .FC - 3 . .0 .Assistente Administrativo Nível II .FC - 2 .2 .Assistente Administrativo Nível II .FC - 2 . .0 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 .2 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 . . .Departamento de Gestão de Pessoas . . .Departamento de Gestão de Pessoas .CC-4 . .1 .Divisão de Desenvolvimento de Pessoal .CC-2 .0 .Divisão de Desenvolvimento de Pessoal .CC-2 . .1 .Seção de Desenvolvimento .CC-1 .0 .Seção de Desenvolvimento .CC-1 . .1 .Setor de Capacitação .FC - 3 .0 .Setor de Capacitação .FC - 3 . .2 .Assistente Administrativo Nível II .FC - 2 .0 .Assistente Administrativo Nível II .FC - 2 . .2 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 .0 .Assistente Administrativo Nível I .FC - 1 ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO