DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Delma Quintella Veiga (893.142.807-30); Eliane Mendes Pulcinelli (018.001.667-96); Laryssa Carvalho de Oliveira Neves (125.928.827-74); Leila Mendes Pulcinelli (376.540.987-15); Maria Izabel Pinheiro Quintella (022.101.307-51); Maria Lucia Lopes Cardoso (829.798.477-04); Maria Regina Mendes Pulcinelli (010.587.787-57); Telma Barbara Quintella Ramos (913.527.977-04); Thalizia Ramoni Braga do Nascimento da Costa (116.797.187-62). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8305/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.818/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmen Lucia Dittberner Bernardes (457.277.830-20); Clelia Nise Gomes Soares Coelho (249.028.290-53); Maria Joni Dittberner (142.530.970-49); Neli Iloni Warpechowski da Silva (290.184.200-34); Rosa Dalva Gomes Soares (109.839.218-30); Sadimila Nunes Teixeira (671.670.710-72); Samadar Nunes Teixeira (468.901.140-00); Teresinha Liris Dittberner Fonseca (222.285.430-04); Terezinha Tanilde Pessoa Veleda (010.882.650-30); Valentina Terescova Veleda (784.623.470-68); Vera Medora Gomes Soares Lucas (281.963.368-45). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8306/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.847/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Lourenco da Silva (085.485.927-61); Cintia Silva de Figueiredo Moreira (550.696.737-34); Ierece Rodrigues da Silva (858.020.937-49); Maria Cristina Silva de Souza (652.088.037-04); Maria Jose Ferreira da Silva Reis (087.405.047-27); Maria Lucia Peixoto Bravo de Souza (373.978.937-91); Maria de Fatima Ferreira da Silva (682.967.897-87); Terezinha de Oliveira Andrade (011.596.957- 84); Walderez Santos Tojal de Araujo (094.985.567-76). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8307/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.950/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Altair Souza Ferreira (803.249.831-15); Ana Cristina Medeiros Cavalcante (667.689.507-20); Laonizia Pereira Leao (585.067.727-53); Marcia de Britto Mariath (770.038.617-04); Maria Eleigue da Silva Melo (633.869.334-91); Maria Eliana da Silva Alves (425.229.357-04); Patricia Saldanha Marinho de Almeida (931.757.797-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8308/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.054/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Emilia Chuemgue (184.934.677-15); Lucimar Baptista de Oliveira (898.455.527-49); Lusimar Virginia dos Santos (389.934.061-20); Marcia Cristina Barboza de Paiva Lima (108.466.947-19); Maria Aparecida dos Santos (337.314.111-72); Marileide Virginia dos Santos (238.010.691-68); Marinez Virginia dos Santos (113.480.808-92); Rita de Cassia dos Santos (072.185.697-73); Rosalina Virginia dos Santos (311.825.181-68); Rosinei Virginia dos Santos Lacerda (175.944.228-30); Rubia de Cassia Barbosa de Paiva Benevides (091.747.157-12). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8309/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.998/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adele Fatima de Sa (056.892.087-28); Ana Cristina Cordovil de Lima (266.761.682-00); Ana Cristina Cordovil de Lima (266.761.682-00); Ana Cristina Cordovil de Lima (266.761.682-00); Andrea Christie Ferreira da Silva Santos (075.643.677-09); Carionor Lopes de Oliveira (687.113.368-20); Fatima Luiza de Sa (037.457.957-17); Katia Cilene Moraes Ferreira (295.293.442-87); Katia Cilene Moraes Ferreira (295.293.442-87); Maria Alves Ferreira (905.955.997-53); Maria Jose da Silva Guedes (036.229.727-42); Maria Margarida Xavier de Sa (509.947.197-87); Maria da Conceicao da Silva Lima (602.435.387-15); Maria da Conceicao da Silva Lima (602.435.387-15); Maria da Conceicao da Silva Lima (602.435.387-15); Monica Cristina Ferreira da Silva (022.379.777-47); Nilma Lucia de Oliveira (068.953.014-53); Roseane Souza de Lima de Oliveira (002.633.987-06); Roseane Souza de Lima de Oliveira (002.633.987-06); Roseane Souza de Lima de Oliveira (002.633.987-06); Suzana Cristina Bento da Silva de Lima (037.942.947-00); Ticiane Cosme de Sa (118.819.407-05); Vanice Barbosa Ferreira (077.040.417-03). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8310/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.017/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla de Lima Santos (141.017.767-09); Claudia Brandao Mule (908.433.127-34); Fatima Simoes Silva (609.576.117-49); Jorgete de Moura Jacques (814.882.387-15); Laura Barbosa Oliveira de Moura (224.090.237-03); Solange Maria do Nascimento Silva (022.476.697-00); Sueli Germano de Albuquerque Mule (270.204.287- 20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8311/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.060/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cassia Loanda Peixoto (025.388.177-30); Cibele Lima de Oliveira (715.445.857-72); Eliane Henrique do Amaral (496.896.901-59); Julia Janaina Dias Peixoto (187.658.767-92); Katia dos Santos (078.910.157-24); Maria de Lourdes Barbosa Dias (199.665.554-04); Patricia Peixoto (014.636.177-63); Rachel Dias Peixoto (012.973.434-92); Raquel Moreira Rodrigues dos Santos (087.033.277-52); Rita Nicacia da Conceicao (854.808.437-53). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8312/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.098/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Carlos de Alencar Sidronio (297.564.995-91); Carina Araujo Galvao (104.652.047-40); Iriadene Moreira (063.049.608-08); Sandra Rozy de Alencar Sidronio (635.868.437-04); Therezinha Ferreira Galvao (008.990.237-89); Yolanda Brolo de Souza (025.631.107-26). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8313/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.120/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Assis de Barros Castro (047.490.867-46); America Assis Felsemburgh de Barros (053.205.297-83); Aurenice da Silva Oliveira (508.335.027- 00); Cristiane Assis de Barros Costa (068.642.817-01); Francisca Alves do Nascimento (602.240.707-97); Luciana Assis de Barros Taitson (086.717.647-45); Maria Deolinda Ferreira da Silva (037.680.107-75); Maria de Fatima da Silva (023.683.507-64); Marisa Suely Nascimento de Sena (294.550.814-15); Mariza Christianes Saraiva (036.431.077- 49); Patricia Assis de Barros Fernandes (047.490.857-74); Priscila Assis de Barros (101.208.527-99); Sonia Carvana de Hollanda Fidalgo (192.579.887-91); Tania Cristina de Carvalho Fidalgo (607.337.567-00). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8314/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: