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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 143

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8315/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.204/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Clea Mara Reis Felix (230.987.919-34); Cristiane Elizabete Cardoso Kroeff (908.018.140-49); Dalva de Paula Alano (199.622.580-49); Dilma Cristina dos Anjos de Sa (549.266.459-04); Doris Bobsin Muller (424.122.420-20); Elizabete Abrao Cardoso (962.301.930-00); Luciene dos Anjos (027.282.049-00); Maria das Neves de Souza (859.296.039-87); Mariely Cristina Abrao Cardoso (006.798.490-84); Nadia de Cassia Furtado Andrade Garcia (386.584.109-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8316/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.268/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana de Avila Andrade (861.131.787-49); Celia Regina Avila de Andrade (831.218.977-72); Francisca Abreu da Costa Maciel (666.786.251-53); Ivete das Neves de Assis (145.031.402-30); Luciany Grunewald Zarantoneli (714.667.036- 87); Maria de Nazare do Rego Barros Assis (076.430.982-04); Maria do Socorro Santana Pedrosa Bastos (056.882.368-09); Sonia Mara Costa Maciel Goncalves (327.516.481- 34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8317/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.288/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia Pereira Basileu (539.479.161-91); Arminda Maia da Silva (346.322.477-15); Dulce Pastora da Silva (442.919.731-87); Gerciria dos Santos Soares (091.517.885-00); Lilia Machado Bourguignon (397.572.777-20); Maria Gabriela Reis Ferreira (070.988.707-81); Tania Regina da Silva (672.333.507-44); Vera Sonia da Cruz Porfirio Moraes (934.668.037-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8318/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.339/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Deise Vieira da Silva (071.056.177-64); Lucia Helena Vieira da Silva Neves (035.640.137-50); Luciana Vieira da Silva (037.505.867-21); Rosane Lima da Silva (710.105.567-20); Selma Vieira Gomes (967.413.177-91); Suely de Andrade e Silva (537.334.365-04); Wilza Vieira da Silva Moura (035.640.127-88). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8319/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.361/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Damares de Souza Barbosa (601.014.904-53); Fabiola Herick do Lago Borges (487.118.884-15); Glauce Suellen de Mello Pereira (057.715.194- 05); Gracilene do Nascimento Caceres da Silva (767.044.752-49); Inaia Lopes da Silva (014.518.802-78); Irene de Carvalho Silva (097.894.567-00); Maria Aparecida dos Santos (989.150.107-87); Saulo Fialho de Araujo (927.944.164-72); Talita do Lago Borges (036.281.874-60). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8320/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.586/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edna Maria Nicacio da Silva (873.853.767-20); Elaine Moreira da Silva (878.247.604-72); Eliane Moreira da Silva (308.032.254-15); Elidenir Moreira da Silva (700.256.384-08); Elildon Moreira da Silva (008.398.804-13); Flavia Augusta Pereira da Silva (107.556.317-81); Maria Noburga Alves (188.595.588-08); Milse Ramos dos Santos (240.031.311-34); Milvan Ramos dos Santos (240.028.951-49); Monica Barbosa de Lima Alves Correia (825.411.917-15); Silene Pereira da Silva (005.272.947- 80); Simone Pereira da Silva Oliveira (005.272.957-52); Suely Barbosa de Lima Alves (036.321.407-07). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8321/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.619/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alaide Felix Gomes (074.603.174-20); Aline Cristina Accioly Wanzeller (094.477.007-05); Cristiane Condor Moreira (018.371.127-03); Cristina Condor Moreira (028.808.807-77); Elenir Condor Moreira (857.899.767-00); Marcia Rodrigues Walker (379.001.881-34); Maxwell Henrique Gomes de Araujo (704.165.834-15); Patricia de Oliveira Andre Santos (025.446.517-09); Rita Condor Moreira (872.627.037-49); Solange Alves de Menezes Andre (784.720.597-15); Terezinha Dantas de Medeiros (199.171.554-49). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8322/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.651/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Liana Albernaz de Melo Bastos (144.840.211-53); Luzia Goncalves Silva (372.623.357-15); Luzia Helena da Cunha Passos (602.339.317-91); Maria do Carmo Brito Shiraishi (297.542.368-36); Marisa Goncalves Juwer (843.391.017-53); Paula Malafaia Silva (992.519.307-91); Solange Albernaz de Melo Bastos (634.845.107- 06); Tania de Melo Bastos Heine (047.652.737-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8323/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.691/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Martins Zaranza Teixeira (069.806.597-23); Andrea Bittencourt de Santana Teixeira (073.946.497-33); Emilia Zaranza da Silva (010.925.487- 26); Francilene Braga da Costa Lima (853.411.423-49); Maria Angelica Martins Zaranza (079.413.067-43); Maria Celeste Zaranza Cerqueira (816.025.887-91); Maria Cristina Martins Zaranza (865.718.347-15); Maria Fatima Rodrigues Fernandes (097.333.667-65); Monica dos Santos Lima (953.250.506-72); Ramona Alzira Vieira de Moraes (091.820.607-38); Rosemary dos Santos Ferreira (003.061.406-67); Solange Maria Martins Zaranza Melandre (593.178.847-68). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8324/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.696/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Carla Rodrigues da Silva (781.922.697-87); Ana Rita Rodrigues da Silva (036.775.047-32); Eliane Mosinho Moutela de Oliveira (025.678.627- 57); Esther Rosane Mosinho de Lima (026.041.047-09); Lucia Helena Prazeres Cardoso (203.449.887-91); Lucia Maria Gazineu (326.947.765-15); Maria Cristina de Araujo Freitas (677.291.427-91); Maria Noely Mosinho dos Santos (916.383.057-49); Myria Cardoso (069.487.977-09); Nadja Irene Goncalves de Almeida (127.239.244-91); Ruth Azer Duarte Grangeiro (845.997.157-00); Valmiria Duarte Mosinho de Abreu (890.587.047-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8325/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: