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Diário Oficial da União · 01/10/2024 · pág. 144

DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8326/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.790/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Vicente Ferreira de Oliveira (025.636.277-70); Elisabete Maria de Macedo Cunha (330.019.287-00); Leonor Cerveira Cavalcanti Alves (670.010.921-34); Maria Esterlita de Moraes Santos (091.972.787-50); Maria de Fatima Oliveira de Souza (009.495.107-18); Marilda Vicente Ferreira (509.474.437-20); Regina Amelia Somogyi Y Varga Raymundo (406.559.977-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8327/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.804/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Saker Morais (220.918.663-34); Blenda Sodre Barreira (421.554.447-53); Izabel Sophia Araujo Saker (337.655.533-87); Josefa da Silva Santa Rosa (642.657.224-15); Katia Maria Lobato Leal (783.476.377-68); Maria Cristina Lobato Veiga Mendes (004.065.697-70); Silvana Saker Sampaio (220.918.313-87); Tiene Amalia Ramalho (484.580.313-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8328/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.358/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aparecida de Souza Chaves (407.543.912-72); Debora Levi Costa Leite (934.551.602-63); Irene de Lima Eneas (615.006.743-20); Laura Cristina Rodrigues Dimatteu (386.042.481-53); Lucia Rosa de Almeida Leite (068.746.571-00); Marcia Adriana Rodrigues Gomes (398.867.351-04); Maria Aparecida do Nascimento Santos (480.426.171-00); Maria Eldeni Rodrigues Lopes (309.250.103-91); Marina Aparecida Santos Lopes (438.592.162-87); Nirdeni Rodrigues Lopes (555.597.433-72); Nirleni Rodrigues Lopes Holanda (880.109.103-68); Nivea Luciana Rodrigues Lopes (477.639.733-15); Patricia Valeria Rodrigues dos Santos (000.246.746-13); Regina Maris Rodrigues dos Santos (480.426.411-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8329/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.487/2024-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edmea Costa Lemos (948.674.960-49); Iraci Carre Gulartt (382.305.770-72); Josimeri Silva da Silva (632.705.526-53); Keila Regina Pires Estefani (081.717.368-40); Lerida Silva Nishimoto (072.326.886-01); Maria Valle Gottlieb (898.742.930-04); Milene Silva da Silva (050.959.746-73). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8330/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.498/2024-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aurea de Oliveira Scherner (016.769.839-70); Cristiane Cesar Jorge Alves (579.607.711-20); Fernandina Azamor Goulart (873.445.219-20); Isa Karla Reis Miguel Jorge (428.835.556-72); Monica de Vega da Cunha Romualdo (284.719.036-87); Vera Melo dos Santos (559.780.536-34). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8331/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.517/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cicera Josefa Soares da Silva (247.852.398-16); Creuza Gomes Dias Neto (883.853.106-49); Isabella Maria Delpratte Azevedo (946.151.796-34); Marcia de Sales Silva Azevedo (490.754.031-00); Marilia de Souza Hespanhol (031.041.476-80); Rita de Cassia Ricaldes dos Santos (996.244.198-68). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8332/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.559/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Ferreira de Souza (702.827.149-87); Olinda Regina Godinho Wendler (584.450.569-72); Sandra Mara Godinho Wendler Philippe (571.532.219-72). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8333/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.030/2024-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Celso Madeira (273.554.547-49); Celso Madeira (273.554.547-49); Lucival Modesto do Espirito Santo (002.429.262-15); Mario Mituru Harami (003.189.224-87); Olavio Nascimento da Silva (218.523.320-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8334/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-010.034/2024-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cleuson Carvalho de Sa (179.324.837-00); Nelson Rodrigues Farias (169.598.179-00); Reinaldo Silva Simiao (180.935.156-15); Roberto Lago Goncalves Leite (150.191.101-59); Valdir Egon Kassick (157.247.198-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8335/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seus processamentos pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.420/2024-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Agostinho Cassemiro de Camargo (045.921.070-04); Amaury Soares Vieira (050.390.297-72); Joao Flaviano Faedo (163.998.389-91); Joao Goncalves (701.427.269-15); Jose Alexandre Serra (111.720.029-91); Jose Aparecido Ambrosio (125.776.699-68); Jose Curralinho de Oliveira (114.724.139-20); Odilon Jose e Silva (033.603.859-34); Osvaldo Garcez Machado (039.680.730-53). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8336/2024 - TCU - 1ª Câmara Vistos e relacionados estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. Michell Mendes Durans contra o Acórdão 3.824/2024-TCU-1ª Câmara, da minha relatoria, que negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo embargante; Considerando que o embargante teve ciência da decisão embargada em 22/8/2024 (peça 147), iniciando-se o prazo em 23/8/2024; Considerando que o termo final para interposição dos embargos é 2/9/2024 (art. 34, § 1° c/c art. 30, I, "d", da Lei 8.443/92 e art. 287, § 1°, do Regimento Interno desta Corte); Considerando que os embargos foram opostos em 6/9/2024 (peça 148), portanto, intempestivos, motivo pelo qual não devem ser conhecidos; Considerando adicionalmente que os supostos vícios de omissão arguidos pelo embargante não procedem, visto que o sigilo imposto pela Lei 9.807/1999 com relação aos beneficiários do programa não impede ou causa qualquer mitigação do dever de demonstrar a adequação dos recursos aplicados; Considerando que o recorrente visa, assim, rediscutir o mérito pela estreita via dos embargos de declaração, o que não é cabível; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso IV, alínea "b", do Regimento Interno do TCU, em não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Michell Mendes Durans.