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Diário Oficial da União · 02/10/2024 · pág. 112

DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200112 112 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º. A Secretaria de Treinamento e Capacitação da Procuradoria-Geral do Trabalho e a Associação dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho poderão participar do planejamento das atividades em relação às áreas de atuação respectivas. § 2º. O curso será realizado, preferencialmente, na modalidade presencial, mas admitirá, excepcionalmente, o modo telepresencial e o ensino à distância ( Ea D ) . §3º. No caso de participação na modalidade telepresencial, o controle de assiduidade será feito com a câmera aberta enquanto perdurar a atividade. Art. 4º. O conteúdo do curso será definido pelo (a) Procurador(a)-Geral do Trabalho, por intermédio de Orientadores (as) Pedagógicos (as) ou pelo (a) Secretário (a) da Secretaria de Treinamento e Capacitação da Procuradoria-Geral do Trabalho, e pelo (a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Trabalho e compreenderá: I - conhecimentos sobre a história, evolução, estrutura, funcionamento e atuação dos órgãos, serviços e sistemas do Ministério Público, carreira, estágio probatório e vitaliciamento, gestão do conhecimento, planejamento estratégico e atuação por projetos regionais e nacionais, rotinas de trabalho, gestão de gabinete e unidades administrativas, segurança orgânica, pessoal e institucional, exercício harmônico dos princípios institucionais, deveres, direitos e prerrogativas funcionais, com ênfase nos limites e nas implicações desse exercício, nos âmbitos funcional e privado; II - conhecimentos eminentemente práticos necessários à atuação judicial e extrajudicial do(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho, em 1º e 2º graus, advindos das Coordenadorias Nacionais Temáticas, com ênfase na proteção dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais dos trabalhadores(as) e na tutela dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, com a realização de visitas técnicas, compartilhamento dialogado de boas práticas, estudos de casos, pesquisas e debates de temas interdisciplinar e multidisciplinar e simulação de situações concretas com as quais poderá defrontar-se no início da carreira; bem como técnicas investigativas, incluindo o conhecimento sobre a existência e a utilização de sistemas informatizados à disposição do Ministério Público do Trabalho; III - reflexões para o exercício ético da liberdade de expressão, o relacionamento responsável com as mídias sociais e órgãos de comunicação social (media training) e o desenvolvimento de competências para o diálogo direto entre os (as) membros (as) do Ministério Público do Trabalho e representantes de diversos níveis das entidades públicas e privadas e dos movimentos sociais, bem como a compreensão política das instituições de atuação judiciária; IV - identificação e reflexão das questões de ordem pessoal, familiar, social, laboral, intrainstitucional e interinstitucional, direta ou indiretamente relacionadas à realização das atribuições do (a) membro (a) do Ministério Público do Trabalho, seja na prestação jurisdicional, na via extrajudicial ou social, seja na promoção do contentamento, do comprometimento e da humanização do ambiente e das relações de trabalho e no desenvolvimento contínuo do ser humano nos seus múltiplos aspectos (físico, mental e espiritual), observando o atendimento efetivo e eficaz do interesse público e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, nas peculiaridades das diversas unidades de lotação; V - estrutura e aspectos gerais e práticos das funções e atividades correcionais, inclusive do acompanhamento individual e fiscalização do estágio probatório pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Trabalho. Correições ordinárias, extraordinárias e inspeções. Sistema normativo da Corregedoria Geral. Orientações e recomendações. Termo de compromisso. Vedações, sindicância, processo disciplinar e sanções. Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público; VI - outros conhecimentos não mencionados nos incisos anteriores e expressamente indicados no art. 7º, incisos I a XVI, da Resolução nº 271/23, do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 5º. Serão admitidos como docentes o(a)s membro(a)sou servidore(a)s do Ministério Público do Trabalho, permitindo-se a contratação de pessoas físicas com notável saber na área de proficiência e de pessoas jurídicas para exposições/atividades de elevada complexidade. Art. 6º. O curso para ingresso, formação inicial e vitaliciamento deverá ser concluído no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data do efetivo exercício do(a) membro(a). § 1º. Na hipótese da realização de seguidas posses dos (as) aprovados (as) no Concurso, o referido prazo será contado a partir da última. § 2º. Não serão computados para os fins do § 1º deste artigo os períodos de afastamento, férias e licenças do (a) membro (a) em estágio probatório. Art. 7º. A carga horária do curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento será de 160 (cento e sessenta) horas e a frequência mínima de 70% (setenta por cento) em cada módulo componente do curso. § 1º. Será disponibilizado ao (à) membro(a) regularmente afastado(a) das suas funções institucionais no período da realização do curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento, no seu retorno, o conteúdo correlato, mediante acesso à mídia (gravação) das atividades realizadas. § 2º. A inobservância da frequência mínima da carga horária pelos (as) membros (as) participantes do curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento deverá ser comunicada à Corregedoria do Ministério Público do Trabalho. Art. 8º. A avaliação de frequência/desempenho do curso de ingresso, formação inicial e vitaliciamento deve ser concluída, impreterivelmente, no prazo de até seis meses antes do término do cumprimento do estágio probatório, devendo ser encaminhada à Corregedoria e ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Art. 9º. O (A) Procurador(a)-Geral do Trabalho constituirá Comissão de orientadores (as) pedagógicos (as), a qual será composta por 03 (três) membros (as), sendo um (a) Coordenador (a), um (a) Vice-Coordenador (a) e um (a) representante da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, que atuarão conjuntamente e será responsável, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, pelas atividades necessárias à realização do curso, em cooperação com a Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do artigo 3º desta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos alcançarão os(as) membros(as) empossados(as) a partir da referida data, revogando-se a Resolução nº 106, de 07 de agosto de 2012, do CSMPT. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO Conselheiro FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Conselheiro LUERCY LINO LOPES Conselheiro SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA Conselheiro CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 322ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE SETREMBRO DE 2024 Aos vinte e quatro dias de setembro de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e quinze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a tricentésima vigésima segunda (322a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora- Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e André Lacerda. Ausente justificadamente o membro suplente, Procurador Regional do Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha. Designada a Dra. Sandra Lia Simón como Relatora "ad hoc" dos votos de vista regimental do Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS: Congratulações à Dra Sandra Lia Simón pelo seu aniversário. A Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra. Eliane Araque dos Santos, cumprimentou a todo(a)s o(a)s presentes, membro(a)s, servidore(a)s, pessoal da TI e todas as pessoas que estivessem acompanhando a Sessão por meio da transmissão. A Coordenadora da CCR e o Dr. André Lacerda parabenizaram a Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, pelo seu aniversário, desejando- lhe muitas felicidades e muitas alegrias. 2) CONSULTAS Processo IC-002660.2020.09.000/1 - Assunto: 1.CODEMAT, 10.SITUAÇÕES DE CALAMIDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., NOTICIANTE: JOSÉ BILESKI JÚNIOR - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer a consulta, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001630.2024.06.000/9 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MATRIA - MULHERES ASSOCIADAS, MAES E TRABALHADORAS DO BRASIL , NOTICIADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, NOTICIADO(A): PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, por unanimidade, declarar que a Nota Técnica 001/2024, firmada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, além de estar no estrito escopo da missão constitucional do MPT, encontra-se em absoluta consonância com a Constituição Federal, bem como com a legislação nacional vigente, normas e tratados internacionais, determinando-se à Secretaria da CCR que expeça ofício à Polícia Federal, para as apurações constantes do item II.6, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000096.2024.09.005/8 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo CNS-000005.2024.30.000/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: CONSULENTE: COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA REGULARIDADE DO TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONAP - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer da consulta, com ressalvas, com remessa de notícia ao CSMPT para análise de possível normatização sobre a oitiva prévia de Órgãos Superiores e instâncias outras do MPT na elaboração de Orientações e Notas Técnicas pelas Coordenadorias Nacionais e decidir favoravelmente à homologação da proposta apresentada pela CONAP pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Trabalho, com as sugestões propostas, inclusive com ciência expressa ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, tanto na pessoa de seu Presidente, como na pessoa da Presidência da respectiva Comissão de Meio Ambiente, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo PP-000561.2001.12.000/9 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITANTE: PRISCILA LOPES PONTINHA ROMANELLI, SUSCITADO(A): ALICE NAIR FEIBER SONEGO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 35º Ofício da PRT 2ª Região/SP, terceiro que não figura como parte, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000220.2024.01.003/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: CIBELLE COSTA DE FARIAS, NOTICIADO(A): INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SUSCITADO(A): MARIANA PEREIRA MAGALHÃES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) 17º Ofício da PRT 9ª Região/PR, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001192.2024.02.000/8 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA, SUSCITANTE: KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO, SUSCITADO(A): BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO, SUSCITADO(A): RODRIGO OCTÁVIO DE GODOY ASSIS MESQUITA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Suscitado, 36º OFÍCIO DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005526.2024.02.000/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO, SUSCITANTE: ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 47º Ofício da PRT da 2ª Região, o suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-006306.2024.02.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): ADRIANA MARIA SILVA CUTRIM, SUSCITANTE: NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições porque intempestivo o declínio de atribuição inicial, e decidir pela atribuição do 39º Ofício da PRT 2ª Região/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-006398.2024.02.000/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: SUSCITANTE: ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI, SUSCITADO(A): ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha, nesta votação substituído pela Dra. Sandra Lia Simón, a Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) 34º OFÍCIO DA PRT DA 2ª REGIÃO/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000473.2024.02.003/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: CESAR HENRIQUE KLUGE, SUSCITADO(A): DIEGO CATELAN SANCHES, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): MUNICIPIO DE BERTIOGA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 4º OFÍCIO DA PTM DE SANTOS/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000550.2024.02.003/3 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITADO(A): DIEGO CATELAN SANCHES, NOTICIADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , NOTICIANTE: SOB SIGILO, SUSCITANTE: HELENA DUARTE ROMERA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho do 4º OFÍCIO DA PTM DE SANTOS/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).