DOEAM 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 36 01.01.030201.021948/2024-31 - RAPHAEL FELIPE DE OLIVEIRA ME, 3176/12-GEFA, DECISÃO N° 302/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196685#36#200287/> Protocolo 196685 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#196537#36#200139> ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 101/2024. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e CENTRO DE SOLIDARIEDADE SÃO JOSÉ. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.002082/2024-18 - CETAM. Manaus/AM, 26 de setembro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#196537#36#200139/> Protocolo 196537 <#E.G.B#196540#36#200142> ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n.º 098/2024. DATA DA ASSINATURA: 19/09/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO FORTIS DE EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESPORTOS E APOIO SOCIAL. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, visando o desenvolvimento da qualificação profissional dos comunitários. VIGÊNCIA: 19/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001845/2024-03 - CETAM. Manaus/AM, 26 de setembro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#196540#36#200142/> Protocolo 196540 <#E.G.B#196542#36#200144> ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 06/2024. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, DENOMINADO DONATÁRIO e APOIO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO VAREJISTA DERMOCOSMÉTICOS E COMÉRCIO ATACADISTA DE LIVROS E PUBLICAÇÕES LTDA, DENOMINADO DOADOR. OBJETO: doação de bem, relacionado no presente termo, para utilização do donatário, dentro dos fins a que se destina. VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001937/2024-93 - CETAM. Manaus/AM, 26 de setembro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#196542#36#200144/> Protocolo 196542 <#E.G.B#196547#36#200149> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Ana Paula da Silva Maia. Itinerário e período: Manaus/AM - Itamarati/AM - Manaus/AM, em 16/09/2024 a 20/11/2024. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Enfermagem pelo NEM o seguinte componente curricular, Estágio Supervisionado II. Proc. Nº2798/2024. 2) Nome: Thiago de Souza e Souza. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/ AM (Comunidade Valéria) - Parintins/AM, em 04/09/2024. Objetivo: Apresentar serviços de embelezamento para Ação Governo Presente-Zona Rural-CETAM/Parintins, na Comunidade Valéria. Proc. Nº2742/2024. 3) Nome: Thiago de Souza e Souza. Itinerário e período: Parintins/AM - Nhamundá/AM (Comunidade Santo Antônio do Tracajá) - Parintins/AM, argumentos jurídicos;, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos; 2)MANTENHO o Auto de Infração N° 139/18 - GEFA na sua integralidade, por ausência de recurso administrativo. 3)OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 139/18 - GEFA. 4)Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido a Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na divida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 139/18 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87. 5)ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196678#36#200280/> Protocolo 196678 <#E.G.B#196679#36#200281> DECISÃO/IPAAM/P Nº 1369/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.021893/2024-60- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N°: 48/2019- GEFA INTERESSADO (A): EVILÁZIO MESQUITA DE LIMA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1304/2024, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO nº 48/2019- GEFA, na sua integralidade face a Intempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). 4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de setembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196679#36#200281/> Protocolo 196679 <#E.G.B#196685#36#200287> EXTRATO/IPAAM/P/Nº140/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.021937/2024-51 - E L BRAGA REPRESENTAOES, 6860/12-GECF, DECISÃO N° 289/2024; 01.01.030201.021578/2024-32 - FRANCISCA LOPES DA SILVA, 2984/12-GRHM, DECISÃO N° 386/2024; 01.01.030201.021952/2024-08 - ANA VERA FARIAS DO CANTO RIBEIRO, 4411/11-GECP, DECISÃO N° 219/2024; 01.01.030201.021928/2024-60 - LUIZ ROBERTO CALDEIRA JUNIOR, 1942/11-GRHM, DECISÃO N° 247/2024; 01.01.030201.021924/2024-82 - INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA-ME, 9731/15-GECF, DECISÃO N° 1027/2023; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO