Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2024 · pág. 56

DOEAM 30/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 38 II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); À consideração do(a) Diretor-Presidente da ADAF, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 30 de setembro de 2024. RATIFICO a decisão supra. GABINETE DO(A) DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, em Manaus, 30 de setembro de 2024. CARLA CRISTINA SILVA MENDONÇA Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#196666#38#200268/> Protocolo 196666 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#196535#38#200137> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Julgamento, de 23/09/2024, apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação-SUBCEL/CSC, no Processo n. 01 .01.043102.001769/2024-48-SIGED/UGPE, relativo ao Processo de Comparação de Preços - CP Nº 002/2024; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos provenientes do Contrato de Empréstimo n. 5423/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o Processo de Comparação de Preços - CP Nº 002/2024; II - ADJUDICAR à empresa M L M GONÇALVES COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n. 46.332.274/0001-89, cujo objeto consiste na Comparação de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para apoio na organização e realização de reuniões e eventos, no valor de R$ 194.675,00 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais) e; III - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta Unidade a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 30 de setembro de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#196535#38#200137/> Protocolo 196535 <#E.G.B#196671#38#200273> MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 003/2024-SUBCEL/ CSC BRASIL PROJETO: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR - PROSAMIN+ Nome do Processo de Seleção: Prestação de serviços especializados de mapeamento de processos, análise, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, integração, testes de software, em regime de fábrica de software e mediante ordens de serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico - UST. Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR Referência: 4.15 - PA Versão 05 O Governo do Estado do Amazonas recebeu um financiamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Prestação de serviços especializados de mapeamento de processos, análise, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, integração, testes de software, em regime de fábrica de software e mediante ordens de serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico - UST. O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados deverão incluir a execução das atividades de design de interface/prototipação e experiência do usuário; testes de software (exemplo: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/história, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade); controle de versões de código-fonte de software e geração de builds; configuração básica de servidor de aplicação em ambientes de produção e não-produção (exemplo: desenvolvimento, homologação, etc.) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nesses ambientes; participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao processo de desenvolvimento de projetos; medição do software produzido conforme os critérios e os níveis mínimos de serviço definidos; documentação do software entregue; e transferência de conhecimento acerca do projeto, incluindo as características e funcionalidades do sistema, bem como as tecnologias envolvidas. A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante. A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus). As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 15 de outubro de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482 Correio Eletrônico (e-mail): [email protected] Manaus/Amazonas/Brasil, 30 de setembro de 2024. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#196671#38#200273/> Protocolo 196671 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#196681#38#200283> RESENHA Nº 026/2024 - DESLOCAMENTO/FUHAM: Nome: Airton Silva da Costa, Mat. 269.623-1A, Médico Residente. Período: 16/10/2024 a 18/10/2024. Trecho: Manaus/SãoPaulo/Manaus. Objetivo: participar do Evento 28ª RADESP - Reunião Anual dos Dermatologistas. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM. Manaus, 30 de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#196681#38#200283/> Protocolo 196681 <#E.G.B#196683#38#200285> ERRATA Errata que se faz ao Extrato Nº053/2024 e Portaria Nº0116/2024 - FUHAM, publicado no DOE Nº 35.312, de 23/09/2024, Poder Executivo - Seção II, pg. 19. Onde se lê: 18.11.2024 a 18.11. 2026. Leia-se: 02.12.2024 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO