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Diário Oficial da União · 03/10/2024 · pág. 111

DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100300111 111 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 A Comissão Especial de Licitação (CEL), no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria/SFB nº 108, de 06 de março de 2023, alterada pela Portaria/SFB nº 257, de 03 de setembro de 2024, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame licitatório da Concorrência nº 01/2023 (Processo 21000.000255/2022-66), que tem como objeto a concessão florestal das seguintes Unidades de Manejo Florestal: UMF I na Floresta Nacional de Irati, no estado do Paraná; UMF II na Floresta Nacional de Chapecó e UMF III na Floresta Nacional de Três Barras, ambas no estado de Santa Catarina, tendo em vista a necessidade de dar cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001579-43.2024.4.01.3400, para determinar nulos os efeitos do ato de inabilitação da impetrante da Concorrência nº 01/2023, declara como vencedora para a UMF II - Flona de Chapecó a empresa TRANSPORTES E.A.E. LTDA. (CNPJ - 04.538.789/0001-90). Fica cancelada a análise dos documentos de habilitação da licitação da segunda melhor classificada para a UMF II, da Concorrência nº 01/2023, o CONSÓRCIO DOMO F LO R ES T A L . Brasília, 1º de outubro de 2024. LUÍSA RESENDE ROCHA Vice-Presidente da CEL Flonas Sul INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 239/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .HELP SOLUÇÕES LTDA .29.153.626/0001-10 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .9693514 . 4/2018 .28/12/2018 .463,74 .0 .0 .210,17 .92,75 .766,66 . .11105541 . 1/2019 .29/03/2019 .463,74 .0 .0 .203,35 .92,75 .759,84 . .11105542 . 2/2019 .28/06/2019 .463,74 .0 .0 .196,53 .92,75 .753,02 . .11105543 . 3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .189,72 .92,75 .746,21 . .11105544 . 4/2019 .21/12/2019 .463,74 .0 .0 .183,46 .92,75 .739,95 . .Data dos Cálculos: 02/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 237/2024 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17- G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BERNARDO DO CAMARÃO BENEFICIAMENTO LTDA .03.258.210/0002-53 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10346317 . 4/2018 .28/12/2018 .463,74 .0 .0 .210,17 .92,75 .766,66 . .10420890 . 1/2019 .29/03/2019 .463,74 .0 .0 .203,35 .92,75 .759,84 . .10420891 . 2/2019 .28/06/2019 .463,74 .0 .0 .196,53 .92,75 .753,02 . .10420892 . 3/2019 .30/09/2019 .463,74 .0 .0 .189,72 .92,75 .746,21 . .10420893 . 4/2019 .21/12/2019 .463,74 .0 .0 .183,46 .92,75 .739,95 . .12090629 . 1/2020 .21/03/2020 .463,74 .0 .0 .178,73 .92,75 .735,22 . .12090630 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .175,71 .92,75 .732,2 . .12090631 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .173,58 .92,75 .720,07 . .12090632 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .171,44 .92,75 .727,93 . .12339998 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .168,94 .92,75 .725,43 . .12339999 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .164,58 .92,75 .721,07 . .12334000 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .158,27 .92,75 .714,76 . .12334001 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .148,58 .92,75 .705,07 . .14069846 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .136,9 .92,75 .693,39 . .14069847 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .122,61 .92,75 .679,1 . .14069848 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .107,49 .92,75 .663,98 . .14069849 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .92,38 .92,75 .648,87 . .15133219 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .78,42 .92,75 .634,91 . .15133220 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .63,3 .92,75 .619,79 . .15133221 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .48,88 .92,75 .605,37 . .Data dos Cálculos: 02/10/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES