DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100300197 197 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA ATO Nº 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A sociedade empresária ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ n°. 15.644.666/0001-50, matriz e, filial CNPJ 15.644.666/0002-30, tornam público os documentos Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória que seguem anexo. JOSÉ ANTÔNIO HOMERICH VALDUGA Sócio Administrador ANEXO Regulamento Interno - Armazém Geral A sociedade empresária ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE Nº 42208499452, inscrita no CNPJ sob nº 15.644.666/0001-50, matriz localizada na Rua da Praça, 241, Sala 417, Pedra Branca, Palhoça/SC, CEP 88.137-06 e, filial inscrita no CNPJ 15.644.666/0002-30, localizada na Rua José Lana, 850, Brilhante, Itajaí/SC, CEP 88138-090, ESTABELECE, as normas regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais ou estrangeiras, em armazenagens executando serviços conexos: tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinente aos seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo de direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III - Se tratando de mercadoria de fácil deterioração; IV - Se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e V - Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação e vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de: I - Quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza do acondicionamento deles ou por decorrência de variação atmosféricas ou de caso fortuito ou força maior; II - Insolvência da companhia Seguradora. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias, foram ou deveriam ser entregues e serão calculados pelo preço das mercadorias em igual estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Palhoça, 16 de julho de 2024. ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA., JOSÉ ANTÔNIO HOMERICH VALDUGA. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o registro em 22/07/2024 - Arquivamento n° 20243724179. LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretário Geral. Memorial Descritivo - Armazém Geral ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob NIRE Nº 42901275438, inscrita no CNPJ 15.644.666/0002-30, localizada na Rua José Lana, 850, Brilhante, Itajaí/SC, CEP 88138-090. DA EDIFICAÇÃO: Galpão de armazenagem com 24.997,42m2, marquise do galpão A 1.218,00m2, apoio caminhoneiro 80,00m2, administração 501,00m2, vestiários 300,00m2, refeitório 300,00m2, portaria 420,00m2, total 27.816,42m2;DA ESPECIFICIDADE DO CONTRATO DE ARMAZÉM: A ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA realiza a locação da área de condomínio logístico via contrato na modalidade BTS pelo período de 15 (quinze) anos contados do dia 25 de novembro de 2021. O Fundo de Investimento Imobiliário BRL PRO II, inscrito no CNPJ sob o nº 36.652.278/0001-28, administrado pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM com endereço na cidade do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 - 5º Andar, é o proprietário do condomínio logístico, sendo que considerando que a empresa mantém contrato de locação do condomínio com o supracitado Fundo de Investimento Imobiliário - BRL PROP II. O contrato de locação do condomínio logístico é realizado na modalidade BTS com prazo de vigência de 15(quinze) anos, assumindo a LOCATÁRIA, a partir da Data de Início da Locação, as obrigações relativas à utilização do Imóvel, inclusive IPTU e taxas acessórias, consumo de energia elétrica, consumo de água e utilização do esgoto sanitário, comunicações, bem como demais taxas, impostos e contribuições incidentes sobre o Imóvel e a sua utilização. CAPITAL: R$ 6.528.572,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e setenta e dois reais); CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 24.997,42m", com uma marquise do galpão A com 1.218,00m², m³, contendo X ruas com 19.600 posições porta-paletes. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional e laudo técnico, tem-se que o condomínio logístico dispõe de segurança completa e multifacetada, suprindo as exigências para um espaço seguro. Como segurança, o galpão de armazenagem dispõe de: a) 33 unidades de extintor PQS BC de 04kg e 53 mangueiras de Ø2.1/2" de 15 metros tipo Il. b) Sprinklers e sistema de prevenção ao incêndio, inclusive com detector de fumaça; c) Câmeras de vigilância espalhadas pelo condomínio; d) Segurança privada realizada por empresa especializada; e) Controle de pragas realizado periodicamente por empresa especializada; NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O galpão de armazenagem recebe uma ampla variedade de mercadorias, sendo majoritariamente de origem nacional, não excluindo a possibilidade do recebimento de mercadorias oriundas do mercado estrangeiro, uma vez que há capacidade de lidar com operações logísticas de alcance internacional. Contudo, é importante ressaltar que o galpão não recebe nem trabalha com cargas perigosas ou produtos sujeitos a controle especial de armazenagem. Atualmente, são armazenados itens como: I) Placas Solares II) Bicicletas III) Cadeiras IV) Vinhos V) Produto Têxtil VI) Fitas Adesivas VII) Aditivo cimento VIII) Bicicletas IX) Gás Refrigerante X) Castanha XI) Filmes Plásticos XII) Jogos de Cartas XIII) Brinquedos XIV) Instrumentos Precisão XV) Base para alimentos XVI) Máquinas de Solda XVIII) Material escolar. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: O armazém geral é composto pelas seguintes informações: Na armazenagem, o galpão possui 19.600 posições porta-paletes, sendo que cada posição porta-palete tem capacidade de sustento de 2 toneladas de mercadoria, sendo estes porta-paletes construídos em metal e contemplados com 11 metros de altura e 2,40 metros de largura. Dos equipamentos que guarnecem e realizam o trabalho de movimentação de mercadorias, lista-se: a) 1 empilhadeira retrátil elétrica b) 2 transpaleteiras patoladas c) 2 transpaleteiras d) 10 paleteiras manuais e) 1 empilhadeira contrabalanceada GLP. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE Como atividade principal, a empresa realizará a sublocação de espaço dentro do galpão para armazenagem de mercadorias em geral através de contratos regidos pela LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 (Lei do Inquilinato). A atividade preponderante é descrita pelo CNAE 5211701 - Armazéns gerais emissão de warrant. As atividades secundárias são descritas pelos seguintes códigos: 4120400 - Construção de edifícios 4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 4930203 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 5212500 - Carga e descarga 5231102 - Atividades do Operador portuário 5232000 - Atividades de agenciamento marítimo 5250803 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo 5250804 - Organização logística do transporte de carga 5250805 - Operador de transporte multimodal OTM 6810202 - Aluguel de imóveis próprios 7020400 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7490104 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. Itajaí/SC, 18 de junho de 2024. ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA. José Antônio Homerich Valduga. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o registro em 26/06/2024 - Arquivamento 20243726252. LUCIANO LEITE KOWALSKI - Secretário Geral. GRAN SERVICES S.A CNPJ/MF nº 11.010.481/0001-32 ATO Nº 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O Sr. Ricardo Ferreira da Cunha - Fiel Depositário, torna público o edital em anexo RICARDO FERREIRA DA CUNHA Fiel Depositário ANEXO EDITAL GRAN SERVICES S.A., com sede à Estrada Hildebrando Aves Barbosa, s/n, KM 06, ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP: 27.963-506, NIRE 333.0032410-1, e unidade armazenadora à Estrada Hildebrando Aves Barbosa, s/n, KM 06, ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP: 27.963-506, NIRE 333.0032410-1, representada pelo Sr. Ricardo Ferreira da Cunha, CPF: 295.xxx.xxx-79, que assinou, em 18/09/2024, o Termo de Responsabilidade de Fiel Depositário conforme processo JUCERJA 2024/00678076-1 e SEI-220005/001979/2024, está habilitada a funcionar como Armazém Geral de acordo com o art. 1°, § 2° do Decreto Federal n° 1.102, de 21.11.1903, conforme "Documento de Armazéns Gerais" registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 00006399395, em 15/08/2024. SÉRGIO TAVARES ROMAY - Presidente da JUCERJA Id. Funcional 5012208-8 CRANE WORLDWIDE LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA. ATO Nº 1 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O Procurador - JORGE MANUEL PINTO VARELAS torna público o Edital em A N E X O. JORGE MANUEL PINTO VARELAS EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO ARMAZÉM GERAL CRANE WORLDWIDE LOGISTICA DO BRASIL LTDA, filial, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.9.201.9830-8 e CNPJ 04.393.356/0004-36, localizada na AV. CHARLES GOODYEAR, 712, GALPÃO MÓDULOS I, J, K, Município de Santana De Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP. 06.524-115. CAPITAL SOCIAL: O capital social da matriz é de R$ 646.820,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), o qual está totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País. A filial não possui capital destacado. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de: a) Área de Depósito (Armazenagem) A=13.160,65m² com pé-direito dê 12,60m, resultando no volume de 165.824,19 m³. b) O armazém contém 27 docas para entrada e saída de mercadorias. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: Localizado em área fechada com segurança 24 horas por dia, iluminação de emergência, bem como projeto contra pânico e incêndio de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. MERCADORIAS QUE SE PROPÕE A ARMAZENAR: Serão armazenadas mercadorias diversas, exceto aquelas que possuem natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessitem de precaução especial. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: Recebimento, Movimentação e Expedição. a) 02 unidades de empilhadeiras elétricas de 2,5 ton. torre alta; b) 03 carrinhos hidráulicos. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Operação no formato de Armazém Geral, comtemplando mercadorias diversas, exceto aquelas que possuem natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessitem de precaução especial, com recebimento, descarga, conferência, estocagem, separação, secagem, acondicionamento, carregamento, expedição e controle de inventário. Para tanto declara, sob as penas da lei, serem verídicas as informações elencadas no presente memorial descritivo. REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL - Artigo 1° - Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único - Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2° - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°- A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza, ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitira um documento especial denominado "Recibo de Depósito", contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6° - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto n° 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento do armazém e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA. 1. Armazenagem e "ad valorem" Tonelada ou volume R$ 150,00; M² R$ 74,50. M³ R$ 60,00; 15 dias R$ 15.000,00; 1 dia R$ 1.500,00; Preço mínimo por período R$ 30.000,00; "Ad valorem" 0,30% do valor declarado na Nota Fiscal de Remessa". 2. Emissão de Warrant e Conhecimento de Depósito: Por título R$ 750,00 por título. 3. Mão de obra, passagem, filmagem separação de pedidos, etiquetagem, limpeza, expurgo, movimentação interna, carga/descarga e mudança interna: Por hora R$ 150,00. 4. Condições gerais: De acordo com o Regulamento Interno. JUCESP 30/07/2024 - 286.417/24-8.