DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100400146 146 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGRICULTURA, 87.754.941/0006-03, IUX9907, EPSMA00305932023, 683-13; ITUMETAL RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 65.835.233/0001-50, RND6J30, EPSMA00021932023, 683- 12; ITOGRASS AGRICOLA LTDA, 50.351.014/0016-04, MPX4161, EPSMA00271032023, 683- 11; KAIROS AGRONEGOCIOS LTDA., 27.558.094/0001-75, JBS4J90, EPSMA00119042023, 683-12; KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI, 92.264.472/0001-70, IRL6D01, EPSMA00111422023, 683-11; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RYG5B22, EPSMA00437452023, 683-11; RAG3H00, EPSMA00436732023, 683-13; RDT0A39, EPSMA00432772023, 683-11; RYG3H73, EPSMA00431022023, 683-13; JEAN WEBER VENDRUSCOLO E CIA LTDA, 30.634.746/0001- 18, SEJ4E08, EPSMA00309692023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DIRETORIA COLEGIADA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2024 Reabertura A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Deliberação nº 373, de 3 de outubro de 2024, comunica que realizará a Reabertura da Audiência Pública nº 04/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições acerca da proposta de Resolução que trata do plano de sustentabilidade para concessões de rodovias e ferrovias. O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 14 de outubro de 2024, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 25 de outubro de 2024. Os documentos e as demais orientações referentes à Audiência Pública estarão disponíveis no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Audiência Pública nº 4/2024, a partir das 09 horas, na data de publicação deste Aviso no Diário Oficial da União. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail, da [email protected]. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AV I S O Comunico a decisão em primeira instância emitida no bojo do Processo Administrativo nº 50500.163337/2024-40, pela qual a autoridade competente desta Agência decidiu a favor da extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 03/2021, então firmado com a empresa WEBSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.335.970/0001-73, a partir de 1º de outubro de 2024, com fundamento no caput do artigo 77, nos incisos I, II, III, VII, e VIII do artigo 78 e no inciso I do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/1993, bem como na Cláusula Décima Primeira do Contrato. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para que a empresa interponha recurso administrativo, o qual, porém, não será recebido com efeito suspensivo da decisão. Destaca-se que a referida peça poderá ser encaminhado via postal ou SEI/ANTT, preferencialmente, assim como ao e-mail institucional da unidade encarregada da análise, qual seja: [email protected], com menção ao processo em tela. O acesso aos autos do processo está disponível via pesquisa pública através do SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei). EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Espécie: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27 de junho de 2023, e URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., sociedade anônima de economia mista, com sede na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 10 andar, Conj. 01, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.571.175/0001-02, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato, representada pelos seus Diretores, o Senhor JOSÉ ROBERTO DINIZ SANTOS, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 8*38 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 013..-88 e o Senhor JOSÉ FELIPE DINIZ, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº M- 1..2, inscrito no CPF/MF sob o nº 421..-87, com poderes bastantes, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 50605.000820/2016-36. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 05-023/2024 para uso da Faixa de Domínio caracterizada pela implantação de Travessia de Adutora de Água para abastecimento do Loteamento residencial Jardins das Tulipas, com extensão de 70m e largura de 0,5m, perfazendo uma área de 35,00m², localizada na Rodovia Federal BR- 116/BA Km + metro: 426,0, Trecho: BR-116: SNV 116BBA0490 - DIV PE/BA (IBO) A SNV 116BBA0990 - DIV BA/MG, sub-trecho (BR-116): SNV 116BBA0700 - ENTR BR-324(BA) / BA- 502/503 (FEIRA DE SANTANA) A ACESSO CONTROLADO DE FEIRA DE SANTANA, ambos os sentidos, uma vez que a rede atravessa a via. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$ 4.251,20 (quatro mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (valor base: Agosto/2024). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.000820/2016-36. DATA DA ASSINATURA: 26/09/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Álvaro Roberto da Silva Castro, CPF nº .973.782-., acerca de sua inscrição no no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.001598/23-01 no âmbito do processo NUP: 00784.007090/2024-75 (REF. 00411.793720/2023-77). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhora Carmem Célia de Carvalho Gomes, CPF nº .189.932-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000170/24-41, no âmbito do processo NUP 00784.001949/2024-32 (REF. 00411.056459/2024-10). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora Edilene Nazaré Silva, CPF nº .230.242-*, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000212/24-99, no âmbito do processo NUP: 00784.002049/2024-11 (REF. 00411.068543/2024-78). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a senhora Taciana Andrade Santana, CPF nº .398.645-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão processo judicial nº 201571000339, que tramitou perante a 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga d'Ajuda/SE, processo judicial nº 201271001697 e Embargos à Execução autuado sob nº 0800347- 57.2022.4.05.8502, que tramitou perante a 7ª Vara Federal - Secretaria Judiciária de Sergipe - TRF da 5ª Região. LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Wesley Sergino de Souza Castro, CPF nº .059.501-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000840/23-11, no âmbito do processo NUP: 00784.008170/2023-67 (REF. 00411.531941/2023-53). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 011/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 44.139 (quarenta e quatro mil cento e trinta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 128/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 54.977 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e sete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 129/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;