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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 82

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400082 82 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.889, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Chabadabadá (Brasil - 2023) Título Original: Chabadabadá Categoria: Obra seriada Diretor(es): Claudio Assis| Julia Moraes| Tuca Siqueira Produtor(es)/Criador(es): Perdidas Ilusões Distribuidor(es): Canal brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002528/2024-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.890, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Rebel Ridge (Estados Unidos - 2024) Título Original: Rebel Ridge Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jeremy Saulnier Produtor(es)/Criador(es): Macon Blair Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Atos Criminosos e Violência Processo: 08017.002594/2024-00 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ameaças climáticas no Recife: desafio para áreas centrais e periféricas da capital pernambucana (Brasil - 2022) Título Original: Ameaças climáticas no Recife: desafio para áreas centrais e periféricas da capital pernambucana Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Íris Samandhi Costa Pereira Produtor(es)/Criador(es): Íris Samandhi Costa Pereira Distribuidor(es): Armário produções Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002660/2024-33 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.892, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: As Três Filhas (Estados Unidos - 2023) Título Original: His Three Daughters Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Azazel Jacobs Produtor(es)/Criador(es): Matt Aselton, Lia Buman, Tim Headington, Azazel Jacobs Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas ilícitas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.002669/2024-44 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.893, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: ODS da ONU: Uma Conversa para Ontem (Brasil - 2024) Título Original: ODS da ONU: Uma Conversa para Ontem Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Luciano Oreggia, Pedro Fernandes Saad Produtor(es)/Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002709/2024-58 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: No seu natal ou no meu? 2 (Grã-Bretanha - 2023) Título Original: Your crhistmas or mine 2 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Jim O'Hanlon Produtor(es)/Criador(es): James de Frond, Richard Webb, Kate Heggie, Kris Thykier Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.002758/2024-91 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 746/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002732/2024-42 Obra: "De repente 30" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "De repente 30" (13 going on 30, 2004), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A obra foi classificada anteriormente como "Livre". e) A obra foi reanalisada, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 52/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". f) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos. g) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1114/2024 Ato de Concentração nº 08700.006739/2024-25. Requerentes: Suez RV Recyclage, Renault S.A.S. e The Future is Neutral. Advogados: Ademir Pereira Junior e Luiz Felipe Ramos. Decido pelo não conhecimento da operação. DESPACHO SG Nº 1117/2024 Ato de Concentração nº 08700.007117/2024-14. Requerentes: Sapore S.A., ELD Eventos Ltda. e El Dourado Feiras e Eventos Ltda. Advogados: Robertson S. Emerenciano, Luiz Gustavo Lemos Fernandes, Marco Antônio Murgia e Joao Paulo Sawaia Manoppela. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1118/2024 Ato de Concentração nº 08700.007207/2024-13. Requerentes: IRB Holding Ltda. e Companhia Brasileira de Diques. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Flávia Chiquito dos Santos E Carolina Yumi Tanaka. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1119/2024 Ato de concentração nº 08700.008693/2023-06. Requerentes: AMRM Holding Ltda. e MM Turismo & Viagens S.A. Advogados: Beatriz Cravo, Bernardo Leite e Marcelo Rizzo Napolitano. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 11/2024/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1452727) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA