DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400083 83 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 12.045, de 5 de junho de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.000080/2020-81, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal. Art. 2º O Plano de Ação - Fase 1 do ProManguezal será coordenado pelo Departamento de Oceano e Gestão Costeira da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que buscará articular com as demais unidades do órgão, suas entidades vinculadas e instituições parceiras a implementação das metas e ações estabelecidas. Art. 3º O Plano de Ação - Fase 1 do ProManguezal está organizado a partir de metas e ações. § 1º As metas traçadas contam com indicadores de monitoramento e devem ser alcançadas pelo esforço conjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, suas entidades vinculadas e instituições parceiras no prazo estabelecido, conforme ANEXO I desta Portaria. § 2º As ações planejadas se relacionam aos eixos de implementação e linhas de ação do ProManguezal estabelecidos pelo Decreto nº 12.045, de 5 de junho de 2024 contam com responsáveis e prazos para o seu cumprimento, conforme consta no ANEXO II desta Portaria. Art. 4º A Fase 2 do Plano de Ação do ProManguezal será elaborada a partir de um processo participativo e deverá incluir ações de instituições do governo federal, dos entes subnacionais, academia, organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam na conservação e uso sustentável dos manguezais. Parágrafo único. A elaboração da Fase 2 do Plano de Ação será concluída até 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO I Metas do Plano de Ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal . . .Meta .Indicador .Ações que contribuem para o cumprimento da meta[1] . .1 .Recuperar 17 mil hectares de manguezal até 2030[2]. .Área (em hectares) de manguezais recuperados. .1.3; 1.4; 1.17; 1.18; 1.19; 1.20; 1.27; 1.29; 2.4; 4.10 . .2 .Implementar 10 instrumentos de gestão de espécies ameaçadas ou sobreexplotadas que ocorrem em manguezais até 2030. .Número de instrumentos de gestão implementados. .1.14; 1.15; 2.7; 2.8; 2.9 . .3 .Propor a criação de 6 Unidades de Conservação federais com manguezais até 2028. .Número de Unidades de Conservação federais propostas para criação. .1.8 . .4 .Implementar programa de monitoramento da biodiversidade do manguezal em 30 Unidades de Conservação até 2030[3]. .Número de Unidades de Conservação com programa de monitoramento da biodiversidade do manguezal implementados. .1.36; 2.12; 4.9; 4.11 . .5 .Reconhecer internacionalmente novas áreas de manguezal como Sítios Ramsar no Brasil até 2030[4]. .Área de manguezal com Sítios Ramsar designados .1.1; 1.2 . .6 .Capacitar 1500 pessoas em conservação e uso sustentável dos manguezais até 2030. .Número de pessoas capacitadas. .5.1; 5.2; 5.4; 5.5; 5.7; 5.8; 5.9 5.12; 5.14 . .7 .Adotar 3 mecanismos financeiros para a implementação das ações do ProManguezal até 2028. .Número de mecanismos financeiros adotados. .6.1; 6.5 [1] A citação numérica das ações que contribuem para o cumprimento de cada meta está referenciada na numeração dada à referida ação na tabela constante no ANEXO II da Portaria. [2] 17 mil hectares de manguezal foram suprimidos entre os anos de 1985 e 2022, segundo dados do MapBiomas. [3] Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade - Programa Monitora/Instituto Chico Mendes. [4] Inventário Nacional de Áreas Úmidas elaborado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas - INAU ANEXO II Ações do Plano de Ação, organizadas pelos eixos de implementação e linhas de ação do Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil - ProManguezal . .Eixo 1 - A conservação e a recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada . .Linha de Ação . .Ação .Responsável .Prazo . Incorporação de ações para a conservação e para a recuperação do ecossistema manguezal nos instrumentos de gestão territorial .1.1 .Atuar, junto ao Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, para a designação de novos Sítios Ramsar em áreas de manguezal. .Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade (DCBio/SBio/MMA) .2026 . 1.2 Instituir a Governança do Sítio Ramsar do Estuário do Amazonas e seus Afluentes. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais/ Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da 2026 . . . .Biodiversidade (CNPT/DIBIO/ICMBio) . . .1.3 .Inserir manguezais como um território prioritário no Plano Nacional de Arborização Urbana. .Departamento de Meio Ambiente Urbano (DMUR/SQA/MMA) .2025 . 1.4 Inserir ações de conservação e de recuperação de manguezais em Planos Municipais de Arborização Urbana apoiados no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes, quando aplicável, priorizando regiões metropolitanas e municípios com Departamento de Meio Ambiente Urbano (DMUR/SQA/MMA) 2030 . . .alta vulnerabilidade social e climática . . . .1.5 .Inserir diretrizes sobre manguezais no Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM) .Departamento de Meio Ambiente Urbano (DMUR/SQA/MMA) .2025 . .1.6 .Fomentar o cumprimento dos instrumentos de gestão do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Programa Bolsa Verde) nas RESEXs costeiras e marinhas .Departamento de Povos e Comunidades Tradicionais e Gestão Socioambiental (DPC T/SNPC T/MMA) .2026 . . .1.7 .Atualizar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro .Departamento de Oceano e Gestão Costeira (Doceano/SMC/MMA) .2028 . Implementação e criação de unidades de conservação visando à proteção dos manguezais .1.8 .Instruir processos para a criação de novas UCs federais com manguezais. .Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) e Departamento de Áreas Protegidas (DAP/SBio/MMA) .2028 . .1.9 .Incluir estratégias de adaptação e mitigação da mudança do clima nos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas Federais .Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) .2030 . .1.10 .Elaborar e revisar o Plano de Manejo de Unidades de Conservação com manguezais, incorporando a temática dos manguezais e da mudança do clima. .Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) .2026 . . .1.11 .Apoiar a implementação de unidades de conservação com manguezal através dos projetos de cooperação internacional .Departamento de Áreas Protegidas ( DA P / S B i o / M M A ) .2028 . Promoção de ações para a conservação das espécies ameaçadas presentes no ecossistema manguezal .1.12 .Atualizar a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção e identificar, das que ocorrem em manguezais e que são utilizadas para fins de subsistência e comercial, quais são as prioritárias para elaboração de planos de recuperação. .Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade (DCBio/SBio/MMA) .2026 . .1.13 .Atualizar as Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha. .Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade (DCBio/SBio/MMA) .2028 . 1.14 Definir a estratégia de continuidade do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal (PAN Manguezal) Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais/ Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da 2026