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Diário Oficial da União · 04/10/2024 · pág. 248

DOU 04/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100400248 248 Nº 193, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Jaguariúna, Jambeiro, Jaú, Joanópolis, José Bonifácio, Jumirim, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Lourdes, Lucianópolis, Luiziânia, Lutécia, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairiporã, Maracaí, Marapoama, Marinópolis, Matão, Mauá, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morungaba, Motuca, Nantes, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Oscar Bressane, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Paraíso, Paranapuã, Pariquera-Açu, Parisi, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Peruíbe, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquete, Piracaia, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Pratânia, Quadra, Quatá, Queiroz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Registro, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rincão, Rio Grande da Serra, Riolândia, Rubinéia, Sabino, Sales, Salesópolis, Saltinho, Salto Grande, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo André, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Pardo, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Sete Barras, Severínia, Socorro, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquarivaí, Tarumã, Tejupá, Terra Roxa, Timburi, Torre de Pedra, Trabiju, Três Fronteiras, Tuiuti, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Zacarias, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial ATOrd 0000813-27.2022.5.10.0010 (3461076) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00243/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (3461076) - NUP: 19958.207361/2024-80 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA- REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO, NÚCLEO ESTRATÉGICO (PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 481 (3488169), Resolve: a) ANULAR a Análise Técnica nº 1795, publicada no DOU de 23/08/20222, n. 160, Seção 1, pág. 105; b) DESARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.111816/2022-11, de interesse do SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35; e c) PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.111816/2022- 11- SC22156, de interesse do SINTRASUPER - Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercados e Mercearias do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Itabuna, CNPJ 13.431.315/0001-35, para representar a categoria dos Trabalhadores empregados em supermercados, hipermercados, mercados e mercearias, com abrangência municipal, município de Itabuna, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1285 (SEI nº 1546896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.206003/2023-90, de interesse do SINDIFER - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo, CNPJ nº 27.067.586/0001-68, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1386 (SEI nº 1635302) resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.225804/2023-56, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitarias no Estado da Bahia - SINDPAD - BA, CNPJ n.º 14.061.766/0001-90, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1359 (SEI/1617385), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.205925/2023-80, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes e dos Técnicos Comunitários de Saúde de Itapecuru Mirim - MA, CNPJ 08.113.006/0001-87, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2074(Sei3433861), resolve: a) INDEFERIR o pedido de de registro sindical n.º 19980.213617/2023-20, de interesse do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Comissários e Consignatários do Estado da Bahia, CNPJ 52.522.218/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria 3472/2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1346 (SEI 1611831), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.205264/2024-75, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Empresas Privadas e Filantrópicas no Estado do Espírito Santo - SINTAES, CNPJ 51.781.692/0001-93, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2035 (SEI 3295046), resolve: a) ANULAR o ato publicado no D.O.U de 01/07/2024, Seção 1, n° 124, pagina 319, Análise Técnica 1740, que publicou o pedido de alteração estatutária nº 19964.108327/2023-63, de interesse do SINTRACOM - LONDRINA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA, CNPJ 78.635.885/0001-92, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999 e em ato contínuo, b) INDEFERIR o referido processo, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, c) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2064 (SEI 3415450), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.200583/2024-92, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MENDES (S.S.P.M.M), CNPJ 09.519.462/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2077 (SEI 3438232), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.216047/2023-20, de interesse do SINDICARGA - Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística e Armazéns do Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 33.822.057/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fundamento do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 343 (2987931), Resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19980.273693/2024-75 (2714413) apresentado pelo SEPE/RJ - Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (reclamante), Processo de Registro Sindical nº 46215.003116/2009-22, CNPJ: 28.708.576/0001-27 (2987879), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.7874/1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (2497411), MSCiv nº 0000538- 98.2024.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00143/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2497411), na qual fora determinada a esta Pasta a análise conclusiva do Processo Administrativo nº 19964.109147/2023-07 - SC22792 no prazo máximo de 90 (noventa) dias; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 477 (3475504), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.109147/2023-07 - SC22792, CNPJ: 19.750.079/0001-04, de interesse do SINDACSE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias da Mata Sul de Pernambuco (impetrante/impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara: Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado do Espírito Santo, a partir de 9/2/2023, para o endereço: Rua Pietrângelo de Biase, 56, Ed. do Ministério da Economia - Centro - Vitória/ES - CEP 29010-190. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara: Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado de Santa Catarina, a partir de 20/1/2020, para o endereço: Rua Victor Meirelles, 198, 4º andar - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88010-440. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara: Art. 1º A alteração de endereço do Escritório Avançado no Estado do Pará, a partir de 2/9/2019, para o endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1569 - São Brás - Belém/PA - CEP 66060-575. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e considerando o contido nos autos do processo nº 47648.000447/2023-31, declara: Art. 1º A extinção da unidade descentralizada do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLOVES DA SILVA Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 932, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, das disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, bem como o que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.022383/2024-21, resolve: