DOU 07/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100700085 85 Nº 194, segunda-feira, 7 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 1.263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que foram-lhe conferidas pelo Decreto de 24 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União, em 25 de julho de 2019, e pelos inciso XII, do art. 172 e inciso III, do § 3º, do art. 203, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º do art. 9º e a alínea i do inciso I do art. 16 da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º .................................................................... ....... "§ 1º O Gabinete do Diretor-Presidente exercerá a função de Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (USI) nos assuntos relacionados à Integridade, e a Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa exercerá a função de USI para os temas relacionados à Transparência e Acesso à Informação, nos termos da Portaria CGU nº 57, de 7 de janeiro de 2019, e do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e suas posteriores atualizações." (NR) Art. 16 .................................................................... I - ...... ........... i) avaliar e aprovar ajustes nos pacotes de trabalho e cronograma de entregas dos projetos estratégicos mediante justificativa dos respectivos gestores quando não envolver alteração de escopo do projeto e, cumulativamente, tratar de ampliação de prazo inferior a 180 dias em relação ao prazo de conclusão aprovado pela alta administração. (NR) ........... Art. 3º Alterar o inciso V do art. 18, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passa a vigorar com a seguinte redação: .............................................................................................................. "V - Gestor de Segurança da Informação e Comunicações"; (NR) Art. 4º Alterar os § 3º e § 4º do art. 19, da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................................... "§ 3º O Gestor de Segurança da Informação e Comunicações coordenará os temas relativos às ações de segurança da informação e comunicações, em conformidade com a Instrução Normativa - IN nº 1/DSIC/GSIPR, de 27 de maio de 2020, e suas posteriores atualizações. § 4º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais coordenará os temas relativos às ações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e suas posteriores atualizações." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 325, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de outubro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F80 - FLUOXAPIPROLINA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/ setorregulado/ regularizacao/ agrotoxicos/ monografias/ monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO Nº 137, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6º , aliado ao art. 187, X, § 1°do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública realizada em 2 de outubro 2024, resolve DELEGAR, à Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, a competência específica para abertura de Consulta Pública dos textos dos compêndios da Farmacopeia Brasileira, com duração de 2 anos a contar de 7 de outubro 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO Nº 138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 1.130/2024, de 3 de outubro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. CNPJ: 44.127. 150/0001-36 Expediente(s) do recurso: 1168135/24-7 Processo nº: 25351.385676/2024-99 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO Nº 139, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 1.130/2024, de 3 de outubro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: Astra Medical Supply Produtos Médicos e Hospitalares Ltd. CNPJ: 37.802.366/0001-94 Expediente(s) do recurso: 1237280/24-3 Processo nº: 25351.385676/2024-99 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.680, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 550024 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADE DIETOTERÁPICA ESPECÍFICA COM PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE 25004.110049/2011-79 / 665770112 456 - Alteração de Rotulagem / 0553924/24-9
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.180203/2008-14 / 620479974 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0293682/24- 1 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.180203/2008-14 / 620479974 456 - Alteração de Rotulagem / 0958544/24-7 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.907048/2024-77 / 620479996 4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 0035076/24-1
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.070434/99 / 400761623 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0707931/24-0
UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA / 30.430.175/0001-08 CREME VEGETAL COM FITOESTERÓIS 25351.259681/2019-80 / 674420001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 4966636/22-3 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.681, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 603524 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.070434/99 / 400761623 4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 1306034/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.682, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência- Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 603024 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35 Purê de espinafre