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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 97

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800097 97 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de multa no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), à empresa UNIMAG E M COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 41.443.850/0001-41, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000003/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão das fls. 135 a 136 do processo nº 10814.720373/2024-65. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de multa no valor de R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais com oitenta centavos), à empresa 26.683.559 JEFFERSON DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 26.683.559/0001-57, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 537 do processo nº 10814.720722/2024-49. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 477,80 (quatrocentos e setenta e sete reais com oitenta centavos), à empresa ARIA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.492.364/0001-36, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 541 do processo nº 10814.720723/2024-93. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao Sr. ARTHUR LAWALL DE RESENDE, CPF nº *.803.581-, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 544 do processo nº 10814.720726/2024-27. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 49/2024 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO LUIS GOMES DA SILVA, CPF XXX.517.681-XX, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152405100294308, depositada no Recinto Alfandegado LOCALFRIO - CLIA (FMA 14/2024 - ficha 9830), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.549418/2024-71, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e- dossiê 13032.549418/2024-71 via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA Analista Tributário SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO NATUREZA: Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021, que entre si celebraram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS, CNPJ nº 00.394.460/0150-92 e o Município de Tupanciretã, CNPJ nº 88.227.764/0001-65, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)-PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Tupanciretã/RS. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Sétima Responsabilidades do Município e alteração da Cláusula Décima da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de julho de 2028, conforme vigência do acordo de cooperação técnica. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo ALEXANDRE ZORZO RIGHES, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS e o Prefeito Municipal, GUSTAVO HERTER TERRA, representando o Município de Tupanciretã/RS. Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Portaria RFB nº 29/2021, Portaria COGEA nº 33/2023 e Portaria RFB nº 405/2024. AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 Aviso de Licitação. Processo nº: 039/2024; Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento, de solução de firewall e antivírus para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; Data: 22/10/2024. Edital: www.compras.gov.br e www.abgf.gov.br/licitacoes/. Informações Gerais: Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado da contratação será sigiloso. ARRIGO MENDANHA DE MEDEIROS Pregoeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .878581/18 .M ES P .PM Barra do Quaraí/RS .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .867047/18 .M C I DA D ES .PM Barra do Quaraí/RS .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .899223/20 .MTUR .PM Barra do Quaraí/RS .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .891382/2019 .MCIDADES / CAIXA .Estado da Bahia .Altera Cláusula Décima Nona, itens I e II .T Aditivo:01/10/2024 . .899497/20 .MS .FUNDO EST. SAUDE DO AC R E / AC .Altera contrap: R$ 137.818,02 .T Aditivo:03/10/2024 . .889910/19 .MIDR .PM Careiro/AM .Altera vigência: 28/04/2025 .T Aditivo:27/09/2024 . .914569/2021 - 1078377-79 .CAIXA/MTUR .PM Ponte Alta do Tocantins/TO .Altera contrap: R$ 4.518,98 .T Aditivo: 02/10/2024 . .875687/2018 1059449- 75 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Araguaína/TO .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo: 03/10/2024 . .897052/2019 1069298- 86 .C A I X A / M C I DA D ES .PM Araguaína/TO .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo: 03/10/2024 . .896546/2019 1069904- 54 .CAIXA/MTUR .PM Araguaína/TO .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo: 03/10/2024 . .825327/15 .MTUR .PM BARRA MANSA/RJ .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .944278/23 .M DA S C F .PM Alto Boa Vista/MT .Altera contrap: R$ 79.315,00 .T Aditivo:03/10/2024 . .914783/21 .M C I DA D ES .PM Cachoeira Dourada/GO .Altera vigência: 03/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .851342/17 .MS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GOIÁS/GO .Altera vigência: 03/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .822214/15 .M C I DA D ES .PM Goiandira/GO .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .0402491-47/2012 .M C I DA D ES .PM Vila Velha/ES .Inclui rendimento: R$ 3.697.545,01 .T.Aditivo: 03/10/2024 . .961155/24 .FNDE .PM Cajapió/MA .Alteração de redação do item 1.1 - Modalidade do projeto .T Aditivo:03/10/2024 . .916638/21 .M C I DA D ES .PM Presidente Vargas/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .914864/21 .M C I DA D ES .PM Doverlândia/GO .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:29/09/2024 . .954052/23 .M C I DA D ES .PM Lindoeste/PR .Altera contrap: R$ 55.795,00 .T Aditivo:03/10/2024 . .960717/24 .FNDE .PM Paulino Neves/MA .Alteração de redação do item 1.1 - Modalidade do projeto .T Aditivo:03/10/2024 . .917257/21 .M C I DA D ES .PM Doverlândia/GO .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .831685/16 .M ES P .PM Araguari/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:02/10/2024 . .886847/19 .M ES P .PM CANDIDO DE ABREU/PR .Altera contrap: R$ 1.384,12 .T Aditivo:03/10/2024 . .953529/23 .M C I DA D ES .PM Viamão/RS .Altera contrap: R$ 39.604,50 .T Aditivo:03/10/2024 . .893663/19 .M C I DA D ES .PM Duque Bacelar/MA .Altera vigência: 01/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .918611/21 .M C I DA D ES .PM Cássia/MG .Altera contrap: R$ 31.053,10 .T Aditivo:03/10/2024 . .910357/21 .MAP .PM JOSE DE FREITAS/PI .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .922507/21 .M C I DA D ES .PM NOVA SANTA BA R BA R A / P R .Altera contrap: R$ 107.359,15 .T Aditivo:03/10/2024 . .908380/20 .M C I DA D ES .PM Cabeceira Grande/MG .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:01/10/2024 . .904653/20 .MS .Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental/GO .Altera vigência: 30/04/2025 .T Aditivo:01/10/2024 . .903763/20 .M C I DA D ES .PM Fortim/CE .Altera vigência: 02/04/2025 .T Aditivo:03/10/2024 . .812677/14 .MS .Fundo Municipal de Saúde Aracati/CE .Altera vigência: 02/05/2025 .T Aditivo:03/10/2024 . .868087/18 .M C I DA D ES .PM SENHOR DO B O N F I M / BA .Altera contrap: R$ 483.968,32 .T Aditivo:03/10/2024 . .953929/23 .M C I DA D ES .PM São Francisco de Assis/RS .Altera contrap: R$ 11.679,00 .T Aditivo:03/10/2024 . .889917/19 .MIDR .PM Barreirinha/AM .Altera vigência: 28/04/2025 .T Aditivo:30/09/2024 . .845590/17 .M C I DA D ES .PM Moreno/PE .Altera vigência: 31/05/2025 .T Aditivo:03/10/2024 . .943444/23 .MIDR .PM RIACHÃO/PB .Altera contrap: R$ 296,50 .T Aditivo:02/10/2024 . .934879/22 .M C I DA D ES .PM ITABAIANA/PB .Altera contrap: R$ 2.000,00 .T Aditivo:02/10/2024 . .925115/21 .MIDR .PM Virgolândia/MG .Altera vigência: 31/10/2024 .Ex-Officio:30/09/2024 . .943553/23 .M C I DA D ES .PM ARCEBURGO/MG .Altera contrapartida: R$ 16.129,48 .T. Aditivo: 02/10/24 . .923170/21 .M C I DA D ES .PM Frutal/MG .Altera vigência: 31/12/2024 .T Aditivo:30/09/2024