DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100800049 49 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Nomear os servidores listados abaixo, indicados pelo Conselho Curador do IBGE na forma do art. 10, inciso II, do Estatuto da Fundação IBGE+, para compor o Conselho Curador da Fundação IBGE+: I - Titular: LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO, doutor pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, economista e professor; e II - Suplente: LIANA MARIA DA FROTA CARLEIAL, doutora pela Universidade de São Paulo - USP, economista e professora. Art. 3º Indicar o servidor WALID NEMER DAMOUS SOBRINHO, SIAPE 7762329, como Presidente do Conselho Curador da Fundação IBGE+. Art. 4º O Conselho Curador, órgão superior de direção, fiscalização e controle da FUNDAÇÃO IBGE+ será composto por 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes, com mandatos de 2 (dois) anos, a contar da posse, permitida a recondução por iguais períodos, sendo: I - 3 (três) membros, e o respectivo suplente, indicados pelo Conselho Diretor do IBGE; II - 1 (um) membro, e o respectivo suplente, indicado pelo Conselho Curador do IBGE; e III - 1 (um) membro, e o respectivo suplente, eleito entre os servidores estáveis do IBGE com mais de 10 anos de exercício. Art. 5º Os membros do Conselho Curador de que trata o inciso III do art. 4º desta Portaria serão nomeados tão logo sejam eleitos na forma disposta no Estatuto da Fundação IBGE+. Art. 6º Fica revogada a Portaria IBGE nº 1.126, de 20 de setembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024. MARCIO POCHMANN PORTARIA IBGE Nº 1.189, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, nos termos do art. 9º e do art. 14 do Estatuto da Fundação IBGE+, resolve: Art. 1º Nomear os servidores listados abaixo, indicados pelo Conselho Diretor do IBGE na forma do art. 14, inciso I, do Estatuto da Fundação IBGE+, para compor o Conselho Fiscal da Fundação IBGE+: I - Titular GABRIEL CORREA TELES DE ASSIS, SIAPE 2340672, Contador do IBGE; e II - Suplente EURICO DE SOUZA GOMES FILHOS, SIAPE 763658, servidor aposentado do IBGE. Art. 2º Nomear os servidores listados abaixo, indicados pelo Conselho Curador do IBGE na forma do art. 14, inciso II, do Estatuto da Fundação IBGE+, para compor o Conselho Fiscal da Fundação IBGE+: I - Titular: NELIO FERREIRA MACHADO, SIAPE 762486, Corregedor do IBGE; e II - Suplente: MILLANE CHAVES DA SILVA, SIAPE 1192575, Superintendente Estadual do IBGE em Mato Grosso. Art. 3º O Conselho Fiscal da Fundação IBGE+ será presidido pelo servidor GABRIEL CORREA TELES DE ASSIS, SIAPE 2340672. Art. 4º O Conselho Fiscal, órgão permanente de controle interno, responsável pela fiscalização da gestão econômico-financeira da Fundação IBGE+, será composto por 3 (três) membros, e igual número de suplentes, com mandatos de 2 (dois) anos, a contar da posse, permitida a recondução por iguais períodos, sendo: I - 1 (um) membro, e o respectivo suplente, indicado pelo Conselho Diretor do IBGE; II - 1 (um) membro, e o respectivo suplente, indicado pelo Conselho Curador do IBGE; e III - 1 (um) membro, e o respectivo suplente, eleito entre os servidores estáveis do IBGE com mais de 10 anos de exercício. Art. 5º Os membros do Conselho Fiscal de que trata o inciso III do art. 4º desta Portaria serão nomeados tão logo sejam eleitos na forma disposta no Estatuto da Fundação IBGE+. Art. 6º Fica revogada a Portaria IBGE nº 1.127, de 20 de setembro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024. MARCIO POCHMANN DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR de RECURSOS HUMANOS da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, resolve: Nº 275 Conceder Pensão Temporária a ALEXANDRE FERNANDES DE ALEXANDRIA, filho maior inválido do ex-servidor OTACILIO COSTA DE ALEXANDRIA, matrícula nº 771103, do Quadro de Pessoal desta Fundação, correspondente a 50% calculados com base na remuneração do cargo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, e demais vantagens, a partir da data de publicação desta portaria, e alterar a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária ZULEIDE FERNANDES DE ALEXANDRIA, esposa do ex-servidor, para 50% da remuneração do mesmo, com fundamento no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo Art. 1º da Emenda Constitucional n º 41/03, combinado com os Arts. 215 e 217, Inciso II, Alínea "a", da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 0020681.00000308/2022-79). Nº 276 - Art. 1º Conceder pensão a CLAUDICE SOARES DE ALMEIDA PIMENTEL, na qualidade de esposa do ex-servidor NIVALDO CONCEICAO PIMENTEL, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 770019, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 06/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03631.000974/2024-31). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/09/2024 (data do óbito). Nº 277 - Art. 1º Conceder pensão a HELIO GONCALVES MARTINS, na qualidade de esposo da ex-servidora MARIA CORNELIA TAVARES, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 770377, do quadro de pessoal desta Fundação, falecida aposentada, em 02/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03631.000954/2024-60). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02/09/2024 (data do óbito). Nº 278 - Art. 1º Conceder pensão a IVONNE SILVA GARRITANO, na qualidade de esposa do ex-servidor SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 767688, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 11/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03604.000934/2024-16). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/09/2024 (data do óbito). Nº 279 - Art. 1º Conceder pensão a JOVAINA VIEIRA DE SOUZA SANTOS, na qualidade de esposa do ex-servidor SOLON WAGNER DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 773201, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 04/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03643.000466/2024-13). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04/09/2024 (data do óbito). Nº 280 - Art. 1º Conceder pensão a JULIANA DO VALLE ALVES LIMA, na qualidade de filha maior inválida do ex-servidor PEDRO PAULO LIMA, ocupante do cargo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matrícula nº 762286, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 05/08/2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03604.000874/2024-31). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05/08/2024 (data do óbito). Nº 281 - Art. 1º Conceder pensão a LENINHA CAMARGOS DINIZ, na qualidade de companheira do ex-servidor MOACIR SULIGON, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe B, Padrão VI, matricula Siape 774109, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 12/08/2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03635.001356/2024-78). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12/08/2024 (data do óbito). Nº 282 - Art. 1º Conceder pensão a MARINETE DA SILVA JESUS, na qualidade de esposa do ex-servidor AMADO TEODORO DE JESUS, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 761582, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 26/08/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03604.000883/2024-22). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26/08/2024 (data do óbito). Nº 283 - Art. 1º Conceder pensão a MARLI DE OLIVEIRA LIMA, na qualidade de esposa do ex-servidor PEDRO PAULO LIMA, ocupante do cargo de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 762286, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 05/08/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03604.000898/2024-91). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05/08/2024 (data do óbito). Nº 284 - Art. 1º Conceder pensão a NILZETE PINHEIRO FARIAS, na qualidade de esposa do ex-servidor JULIO CESAR FARIAS, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 769321, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 18/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03631.001004/2024-52). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18/09/2024 (data do óbito). Nº 285 - Art. 1º Conceder pensão a RAIMUNDA ADALGISA MAUES CHAVES DIAS, na qualidade de esposa do ex-servidor SINVAL DE NAZARE TEIXEIRA DIAS, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 770917, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 14/09/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03615.000312/2024-69). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14/09/2024 (data do óbito). Nº 286 - Art. 1º Conceder pensão a SONIA CHAVES MATHIAS DE MENDONCA, na qualidade de companheira do ex-servidor JOSE CARLOS SANTOS ESTEVES, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matricula Siape 766538, do quadro de pessoal desta Fundação, falecido aposentado, em 27/11/2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03604.000583/2024-43). Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/06/2024 (data do requerimento). Nº 287 Conceder Pensão a TEOMAR CAMPOS DE ANDRADE, filho maior inválido do ex- servidor, TEOMIRAN CAMPOS DE ANDRADE, ocupante do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, matrícula nº 771110, do Quadro de Pessoal desta Fundação, correspondente a cota parte de 1/2, a partir da data de publicação desta portaria, e alterar para 1/2 a cota parte da beneficiária de pensão MARIA JOSE SILVA CAMPOS DE ANDRADE, esposa do ex-servidor, com fundamento no inciso VI, alínea "d", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, Art. 222, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 03625.000174/2024-07). BRUNO TARANTO MALHEIROS INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA IPEA Nº 209, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 03001.001114/2023-50, resolve: Designar o servidor MARCO ANTONIO FREITAS DE HOLLANDA CAVALCANTI, Matrícula SIAPE n.º XX217XX, para exercer a Função Comissionada de Coordenador de Finanças Públicas - COFIP, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC, da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO PORTARIA IPEA Nº 210, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022; e considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 03001.002591/2024-13, resolve: Designar a servidora LUCIANA ACIOLY DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º XX217XX, para exercer a Função Comissionada de Assessora Técnica, código FCE 2.10, do Gabinete da Presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO PORTARIA IPEA Nº 211, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022; e considerando o que consta dos autos do processo administrativo n.º 03001.002930/2022-08, resolve: Designar a servidora SHEILA CRISTINA TOLENTINO BARBOSA, Matrícula SIAPE n.º XX009XX, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Assessoria Executiva - ASEXC, código FCE 1.10, da Presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO