Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 83

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800083 83 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .00066.006661/2024-60 .2024S09-17 .Honeywell International Inc. .Installation of an AlliedSignal Aerospace TFE731-3D-1C Turbofan Engine(s) .applicable to Dassault Aviation model Mystere- Falcon 50. .12/09/2024 . .00066.010169/2024-99 .2024S09-18 .BELL TEXTRON, Inc. .Installation of Auxiliary Fuel System .applicable to Bell Textron Canada Ltd. rotorcraft model 505. .12/09/2024 . .00066.009744/2024-19 .2024S09-19 .Nextant Aerospace .Installation of a SpaceX Starlink Aviation System .applicable to Bombardier BD-700-1A10 and BD- 700-2A12 models .17/09/2024 . .00066.008156/2024-50 .2024S09-20 .HELIBRAS - Helicópteros do Brasil S.A. .Litter Installation" .aplicável à aeronave Airbus Helicopters EC 130 T2 está aprovado eletronicamente através do presente Ofício (SEI 10589640). .24/09/2024 . .00066.010824/2024-17 .2024S09-21 .Quiet Technology Aerospace Inc .Replacement of the inner aluminum barrel of the engine inlet cowl with a Quiet Technology Aerospace inlet barrel of carbon graphite sandwich construction .applicable to Gulfstream model G280 .24/09/2024 . .00066.011066/2024-46 .2024S09-22 .Quiet Technology Aerospace .Replacement of the existing Honeywell HTF7000 engine upper and lower thrust reverser door assemblies with Quiet Technology Aerospace modified upper and lower thrust reverser door assemblies .applicable to models listed in the AML. .24/09/2024 . .00066.010954/2024-41 .2024S09-23 .Avionics Design Services Ltd .SkyTrac ISAT-200A Flight Following / Satcom System .applicable to the Airbus Helicopters Deutschland GmbH EC135 P3, EC135 T3 models. .24/09/2024 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.557, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão V (DAVSEC nº 01-2015 - V), que estabelece os aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves. Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria. § 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput: I - representantes designados de operadores de aeródromos; II - representantes designados de operadores aéreos. § 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS - desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao). Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.882/SIA, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024, Seção 1, página 101, que aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão U. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.597, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº 00065.004410/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 052/SBUL/2024 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto Ten Cel Av i a d o r César Bombonato (código OACI: SBUL; código CIAD: MG0002). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência (CRA): 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 04: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I - Diurno/Noturno; e Cabeceira 22: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável. III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável. IV - Restrições operacionais: a) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves na pista de táxi do pátio 1 e na via de acesso "Norte", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de 2020; e b) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de push-back de aeronaves no pátio 1, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de 2020. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.530/SIA, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.125, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008190/2024-34, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT1017 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.229, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005279/2024-49, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0828 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.295, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012522/2024-85, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0099 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.451, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008866/2024-90, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0739 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.484, DE 3 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011595/2024-50, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0893 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.532, DE 7 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processonº 00065.035200/2023-23, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD PR0243 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI