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Diário Oficial da União · 08/10/2024 · pág. 84

DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800084 84 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.818, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006478/2024-74, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1007 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.144, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029937/2024-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0146 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039782/2024-06, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0954 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12676 de 03 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, Seção 1, página 64. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.512, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039794/2024-22, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0766 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7109 de 31 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 61. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.574, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010938/2024-59, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DE PONTA GROSSA, CNPJ 80.618.606/0001-24, com sede social em Ponta Grossa (PR), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-01FX-10, emitido em 20 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 15.578, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010911/2024-66, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRICOLA NOVA SANTA ROSA LTDA, CNPJ 48.985.069/0001-48, com sede social em Uruçuí (PI), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TL-09, emitido em 20 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.576, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.082217/2024-40, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG 2024-01-00QW-01/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária H. C. BARCELLOS LTDA., CNPJ 51.057.660/0001-40, a contar de 04 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 590/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001566/2024-28 2. Interessado: Embarcação Oliveira e Oliveira Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia de veículos na rota Riolândia (SP) / São Francisco de Sales (MG), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços solicitado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Embarcação Oliveira e Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.911/0001-72, operadora na linha de travessia de veículos na rota Riolândia (SP) / São Francisco de Sales (MG), anotando as seguintes ressalvas a serem observadas nos pedidos de reajuste de preço subsequentes: 5.1.1. apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa com o detalhamento dos custos e respectivos comprovantes; e 5.1.2. apresentação do faturamento e capacidade operacional, com a Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que observe a última tabela de preços aprovada para a EBN Embarcação Oliveira e Oliveira Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.001700/2021-48 em cotejo com as informações apresentadas no âmbito do Processo de Fiscalização nº 50300.012472/2022-12, bem como apure eventual descumprimento da empresa relativo à obrigação normativa de enviar dados de movimentação dos serviços prestado; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 591/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003759/2022-51 2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. arquivar o Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a condição de irregularidade atinente ao seguro garantia de cumprimento do Contrato foi saneada mediante a apresentação do endosso contratado perante a seguradora Junto Seguros S.A.; e 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 592/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004916/2019-41 2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de prorrogação de prazo para a formalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) autorizado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. determinar que, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a SCPar Porto de Imbituba S.A. promova a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) autorizado pela Agência mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020, sob pena de aplicação das medidas previstas na Resolução; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando ao acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e 5.3. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral