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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 35

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900035 35 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/G1/019/08. Partes: CEASAMINAS e DISTRIBUIDORA SERRAS DE MINAS LTDA. Objeto: Em virtude das alterações registradas em seu quadro societário, a Concessionária passa a ser representada, em conjunto ou separadamente, pelos sócios administradores: "Caio Dias Gomide e Daniel Oscar Thomaseto", permanecendo inalterada sua qualificação. Data da assinatura: 10/09/2024. EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº GV/017-07. Partes: CEASAMINAS e SÓ BANANAS LTDA. Objeto: Em face das alterações registradas em seu Contrato Social, a Concessionária passa a ser assim qualificada: "SÓ BANANAS LTDA, CNPJ nº 00.723.963/0001-13, com endereço à Avenida Rio Bahia, Km 413 - Ceasa, Lojas 21, 22, 27, 28, 29 e 30, Bairro Turmalina, Governador Valadares/MG, representada pelos sócios administradores Antônio José dos Reis, Matosinho Ramos de Figueiredo e Maria das Graças Ramos de Figueiredo". Data da assinatura: 26/08/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no 31/10/2024, às 09h30min, para a contratação de empresa especializada na locação de 01 (um) caminhão baú ¾, com capacidade mínima de carga líquida de 4.000 kg, seguro total e itens de segurança exigidos pelos órgãos de trânsito, com até 10 (dez) anos de uso, para atendimento das demandas do PRODAL, por meio da Seção de Segurança Alimentar - SESEA, no entreposto da CeasaMinas de Contagem/MG, pelo período de 12 (doze) meses. Despesas de motorista e combustível por conta da CeasaMinas e demais despesas, incluindo manutenções e seguro total, por conta da Contratada, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes- e.com.br. Contagem/MG, 8 de outubro de 2024. CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA Diretor-Presidente Interino EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/O/001-23. Partes: CEASAMINAS e ORGANIZAÇÕES LISBOA LTDA. Objeto: Em virtude da alteração de seu endereço para a área concedida, a Concessionária passa a ser assim qualificada: "ORGANIZAÇÕES LISBOA LTDA , CNPJ nº 25.596.917/0001-21, com endereço à Rodovia BR 040, Km 688, s/nº, Pavilhão O Boxes 04 e 05, Módulos 24 e 25, com área total de 90m², Bairro Guanabara, Contagem/MG, representada, em conjunto ou isoladamente, pelos sócios-administradores Aurélio Lisboa Penido e Sônia Divina de Andrade Lisboa, e dá a seguinte redação à Cláusula Segunda do CCU: O presente Contrato de Concessão de Uso - CCU possui prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 18 de maio de 2023, data do aviso de homologação do Pregão Eletrônico nº 17/2023". Data da assinatura: 10/09/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 25/10/2024, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 21,60 m² (vinte e um vírgula sessenta metros quadrados), constituída pela loja 12, localizada no Edifício Minasbolsa, entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, destinadas exclusivamente à implantação operacionalização de comércio das seguintes atividades: comércio atacadista e varejista de produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca; materiais de construção; material elétrico e eletro- eletrônico; material e suplementos para informática, telefonia, software, aplicativos e similares, inclusive assistência técnica e assessoramento; armarinhos e papelaria; produtos de conservação, eletrodomésticos, seus componentes e assessórios, utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem; suvenires, bijuterias e artesanatos; cosméticos, perfumaria; acessórios para pequenos animais; farmácia e drogaria; ou prestação de serviços de estética, salão de beleza, cabeleireiro e barbearia, inclusive com oferta de artigos do ramo e complementares; representação comercial, contabilidade, advocacia e cobrança; atividades imobiliárias; agenciamento de viagens, turismo e transportes; medicina, psicologia, odontologia, veterinária; e laboratório de análises clínicas; ou prestação de serviços de factoring e similares. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Contagem/MG, 8 de outubro de 2024. CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA Diretor-Presidente Interino COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 002/24-2408-2409-07-010-10-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 90006/2024. Processo: 002/2024. Objeto: Contratação de serviços - Execução de Serviços de Recapeamento e Serviços Afins nos Entrepostos do Interior da CEAGESP, decorrente da Ata de Registro de Preços. Contratada: C G ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 71.847.677/0001-08. Valor total de R$ 4.022.478,89 (quatro milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) nos termos da Cláusula Oitava. Vigência: tem início na data de 30/09/2024 e encerramento em 28/02/2025 nos termos da Cláusula Segunda. Data de Assinatura: 24/09/2024. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 5/2024 Processo nº 015/2023. Esta Licitação é regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Objeto: Concessão Remunerada de Uso para diversas Áreas Vagas do ETSP - Entreposto Terminal de São Paulo, conforme quantidades e especificações descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 07/10/2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, Sr. JOSÉ LOURENÇO PECHTOLL, acerca do Processo 015/2023, Procedimento Licitatório Eletrônico nº 05/2024, adjudica e homologa o objeto do certame pelo maior preço ofertado por item, aos licitantes relacionados no quadro de Resultado de Julgamento disponível no Portal CEAGESP: https://ceagesp.gov.br/licitacoes/procedimento- licitatorio/procedimento-licitatorio-eletronico-no-052024-processo-no-0152023/ MARIA VALDIRENE R. S. CARLOS Presidente da Comissão Julgadora Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 550005 Número do Contrato: 33/2022. Nº Processo: 71000.074238/2021-52. Pregão. Nº 15/2022. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 33/2022, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2024 a 04/10/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 05/10/2024 a 04/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.241.188,55. Data de Assinatura: 04/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/10/2024). SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 3/2024 - SE/SGT/CGPC-II. Nº Processo: 71000.064107/2024-18. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CNPJ: 05.526.783/0001- 65. TOMADOR: Município de Carnaíba-PE - CNPJ: 11.367.414/000-70. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da União junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fo m e , vinculado ao Termo de convênio nº 092/2008(SIAFI 634921), no montante de R$ 126.436,44 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde ao débito apurado, atualizado em 25/09/2024, nos termos da Portaria MC nº 1.587, de 22 de agosto de 2019. Data de Assinatura do Termo: 04/10/2024. Signatários: Concedente: ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES, Subsecretário de Gestão de Transferências - Substituto. Tomador: Município de Carnaíba-PE/ CNPJ: 11.367.414/000- 70, representado por Jose de Anchieta Gomes Patriota, Prefeito Municipal. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MDIC Nº 42/2024 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2024. PROCESSO SEI: 19687.004725/2024-17. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Estado do Espírito Santo, com o objetivo de desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa temática. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo desenvolver em conjunto o Sistema Nacional de Economia de Impacto - SIMPACTO, articulando ações nos diferentes níveis federativos para fortalecer a economia de impacto e criar sinergias entre os comitês dedicados a essa temática, levando a efeito as metas estabelecidas do Plano Decenal da Estratégia Nacional de Economia de Impacto, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante e indissociável deste instrumento. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, bem como para realização do respectivo plano de trabalho, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2024. SIGNATÁRIOS: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DECISÃO INPI/PR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria de Pessoal nº 10, de 24/05/2023 - DOU 29/05/2023, adoto como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de PAR, a NOTA TÉCNICA/SEI Nº 31/2024/ INPI /COGER /PR , bem como o PARECER n. 00058/2024/CGMA/PFE-INPI/PGF/AGU e PARECER n. 00058/2024/CGMA/PFE- INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, que passam a fazer parte decisão nos termos do art. 50, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos termos do art. 11, I c/c art. 20 c/c arts. 22-26 do Decreto nº 11.129, de 2022, para APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 6.478,03 (seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos) à pessoa jurídica CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, CNPJ 16.615.449/0001-02. 2. À COGER, para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção. 3. Os efeitos desta Decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja a apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Presidente