DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900115 115 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4. Cabe ao arrematante a responsabilidade de diligenciar junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul a fim de se informar acerca do pagamento de ICMS, caso haja incidência. 6.5. Em caso de inobservância ao disposto nos subitens anteriores, poderá o objeto (lote), a juízo da POLÍCIA FEDERAL, voltar a ser leiloado no mesmo evento. 7. DA ENTREGA DOS BENS 7.1. A entrega do(s) lote(s) arrematado(s) dar-se-á(ão) em data e horário a ser estabelecido pelo leiloeiro oficial, em no máximo 15 (quinze) dias úteis, prazo necessário para a elaboração de documentação de transferência dos bens e de cronograma de entrega. O ato da entrega de cada lote será formalizado por meio de emissão de um Recibo de Entrega de Lote. 7.2. A entrega do lote arrematado ficará condicionada a efetiva apresentação pelo arrematante, de documento original de identificação, com foto e válido em todo território nacional e do documento de liberação do veículo (entregue ao arrematante no ato do pagamento do bem arrematado). No caso de veículos oficiais, o leiloeiro oficial entregará ao arrematante, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida por lei para viabilizar a transferência de propriedade. 7.3. Ficará por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o traslado do(s) veículo(s), bem como a transferência de propriedade do veículo, sua regularização documental junto ao DETRAN dentro do prazo legal, inclusive o pagamento do IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas. 7.4. A não retirada do(s) lote(s) arrematado(s) do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do contato realizado pela comissão para a retirada do lote, implicará em declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade, não gerando, assim, qualquer direito a restituição de valor pago ou mesmo indenização de qualquer natureza. 7.5. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial destes. 7.6. Os veículos objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio de GUINCHO ou PLATAFORMA. 8. DA ATA 8.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes. 8.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro ou procurador. 9. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. A deliberação quanto a adjudicação e homologação dos objetos leiloados será realizada pelo Superintendente de Polícia Federal no Rio Grande do Sul, com base no § 4° do Art. 31, e no Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão. 10.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas na Lei nº 14.133/21, no que couber. 10.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal. 10.4. Havendo inobservância quanto ao contido no item 10.2, o Leiloeiro deverá comunicar a Autoridade Policial competente, para apuração de sanções previstas no Código Penal e demais legislações pertinentes. 11. DAS IMPUGNAÇÕES 11.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 165 da Lei nº 14.133/21. 11.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no Artigo 164 da Lei nº 14.133/21. 11.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.5. Os recursos serão dirigidos ao Superintendente da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, por intermédio da Comissão Regional de Leilões, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá- los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante, com procuração, por instrumento público ou particular com finalidade específica e firma reconhecida. 11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente para o primeiro dia útil subsequente quando recair em data que não haja expediente nesta Polícia Federal. 12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 12.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o Superintendente da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, promotor do leilão, poderá, no interesse público, de ofício ou mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A Comissão de Leilão, por intermédio de seu presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital; 13.2. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente nesta Polícia Federal; 13.3. Cópia deste Edital poderá ser obtida pelos interessados, no site da Polícia Federal, www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes ou no site do leiloeiro, www.danielgarcialeiloes.com.br; 13.4. Informações adicionais relativas ao leilão serão prestadas, em horário comercial, pela Comissão Regional de Leilão no telefone: (51) 3235-9366 e pelo e-mail: [email protected] e também pelo telefone 0800-278-7431. 13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão. 13.6. Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução desta Licitação, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ALDRONEI ANTÔNIO PACHECO RODRIGUES Delegado de Polícia Federal da Superintendente Regional - SR/PF/RS AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃO LEILÃO (MAIOR LANCE) ESPÉCIE: Licitação para venda em hasta pública, através de Leilão, de veículos oficiais e materiais do patrimônio da Polícia Federal, localizados em Porto Alegre/RS, conforme o Processo SEI n° 08430.010974/2023-48. MODALIDADE: Leilão Administrativo (maior lance). DATA, HORÁRIO E LOCAL: 30 de outubro de 2024, às 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF), através do site www.danielgarcialeiloes.com.br. OBJETO: Veículos Oficiais e materiais do patrimônio da SR/PF/RS. EDITAL: Cópia completa do Edital poderá ser obtida na Internet, nos site https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/leiloes e www.danielgarcialeiloes.com.br. O Edital poderá ser lido na sede da Polícia Federal em Porto Alegre/RS, em horário comercial. ANDRONEI ANTÔNIO PACHECO RODRIGUES Delegado de Polícia Federal da Superintendente Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Sul SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 200370 Nº Processo: 08490.000658/2024-34. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC. Contratado: 14.121.231/0001-68 - TRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma na sr/pf/sc, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a 24/09/2025. Valor Total: R$ 396.000,00. Data de Assinatura: 25/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200370 Número do Contrato: 19/2023. Nº Processo: 08490.005664/2022-16. Pregão. Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SC. Contratado: 04.462.643/0001-08 - SLC SERVICOS AEROPORTUARIO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo.. Vigência: 01/11/2024 a 31/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.481.600,07. Data de Assinatura: 07/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-06-27, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.228.287,00. Leia-se: Valor Total: R$ 12.282,87. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 200111 Nº Processo: 08652.005387/2024-11. Pregão Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-PA . Contratado: 07.135.898/0001-54 - OLIVEIRA & PRINTES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, bem como de serviços correlatos, com o fornecimento de saneantes domissanitários, materiais de higiene, insumos, acessórios e todos os equipamentos necessários, e ainda aquisição de material para higiene pessoal, de modo continuado, por meio de execução indireta, no regime de empreitada por preço global (com exceção do papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido que serão fornecidos sob demanda), para atender às necessidades da Sede, Delegacias e Unidades Operacionais/UOP's da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/10/2024 a 19/10/2029. Valor Total: R$ 5.261.917,46. Data de Assinatura: 08/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000294202421 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações