DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900301 301 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90003/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 11/2023-93. , publicada no D.O.U de 03/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de bens permanentes diversos, para atender às necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Novo Edital: 09/10/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Dr. Paulo Machado,120 - Santa Fé CAMPO GRANDE - MSEntrega das Propostas: a partir de 09/10/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/10/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. CLAIRE SOARES DE OLIVEIRA BORDINI Pregoeira (SIDEC - 08/10/2024) 200206-00001-2024NE000001 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 270/2024 Termo de Credenciamento nº 270/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE CURITIBA LTDA, CNPJ: 72.443.153/0001-14 , para prestação de serviços Médicos. PGEA: 1.25.000.008007/2023-40. Vigência: 07/10/2024 a 06/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUIZ GERALDO SIMÕES DE ASSIS (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 296/2024 Termo de Credenciamento nº 296/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL SÃO LUIZ CAMPINAS) CNPJ 06.047.087/0087-09, para prestação de serviços médico-hospitalares. Processo: 0.03.000.023409/2024-78 Vigência: 25/09/2024 à 24/09/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), pelo Credenciado FERNANDO VINICIUS CÉSAR DE MARCO e BRICIA POMPEO AMARAL BARROS (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 302/2024 Termo de Credenciamento nº 302/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e FISIOLIFE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços PAR A M É D I CO S . Processo: nº 0.03.000.008827/2024-35 - Vigência: 30/09/2024 a 29/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado MIRELLI BORGES PUTINI. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 436/2024 Termo de Credenciamento nº 436/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA. (HOSPITAL ALVORADA MOEMA), CNPJ 08.100.676/0005-92, para prestação de serviços médicos-hospitalares. Processo: 0.03.000.015592/2024-38. Vigência: 25/09/2024 à 24/09/2029. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), pelo Credenciado CÉSAR AUGUSTO DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 564/2024 Termo de Credenciamento nº 564/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DRA. ELIZABETH LEÃO SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 03.930.958/0001- 70, para prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.039419/2024-25 Vigência: 07/10/2024 à 06/10/2029 Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA S I LV A (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), pelo Credenciado ELIZABETH LEÃO (Representante). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 642/2024 Termo de Credenciamento nº 642/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CENTRALFISIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ 01.010.785/0001-46. Objeto: A prestação de Serviços PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.030864/2024-20. Vigência: 24/09/2024 a 23/09/2029. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pela Credenciada: DYEGO JORGE NUNES GADELHA. S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 200085 Nº Processo: 12800000719202490. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK SOB DEMANDA, para eventos realizados pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), como treinamentos, audiências públicas, reuniões, palestras e outros encontros institucionais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/10/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.deodoro da Fonseca, 743, Tirol - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/200085-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O download deste Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: Licitações (mpf.mp.br) (Portal de Transparência do MPF) e https://www.gov.br/compras/pt-br/ (Portal de Compras do Governo Federal), ou poderá ser solicitado por e-mail (prrn- [email protected]).. LUIS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 07/10/2024) 200100-00001-2024NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1223/2024-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Processo TC 015.049/2023-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA FAZENDA LA JES, CNPJ: 03.930.481/0001-22, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/10/2024: R$ 8.223,35; em solidariedade com o responsável Isaac Cavalcante de Carvalho, CPF: 520.592.005-04. O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação de parte dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassados pelo FNDE ao município de Juazeiro (BA) no exercício de 2016, decorrente de superfaturamento em 29 notas fiscais relativas a aquisições no município no âmbito do programa, o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 24, § 1º, da Resolução CD/FNDE 26, de 17/6/2013 (pelo gestor); art. 884 do Código Civil. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/10/2024: R$ 9.225,56; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1222/2024-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 TC 040.536/2023-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Romulo Bispo dos Santos, CPF: 949.082.305-87, do Acórdão 4220/2024-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 9/7/2024, proferido no processo TC 040.536/2023-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/10/2024: R$ 1.670.405,91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 160.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Processo 926.445/2024. ESPÉCIE: Convênio n. 2024/176.0 - firmado com o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO (IESST) LTDA. CNPJ: 03.316.456/0001-53. OBJETO: Concessão de estágio curricular a estudantes de seus cursos de graduação. AMPARO LEGAL: Art. 184, da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 26/09/24 a 25/09/29. EXTRATO DE DENÚNCIA Processo 125.500/2003. ESPÉCIE: Acordo n. 2008/202.15, firmado com o CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - UDF. OBJETO: Concessão de estágio curricular a estudantes de seus cursos de graduação. DATA DA DENÚNCIA: A partir de 18/09/24.