DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100900309 309 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas jurídicas e físicas relacionadas para conhecimento e possível interposição de RECURSO às decisões da Comissão de Exercício Profissional - CEP-CAU/SP (parágrafo 1º e 2º do artigo 53 da Resolução CAU/BR nº 198/2020) e do Plenário do CAU/SP (parágrafos 1º e 2º do artigo 56 da Resolução CAU/BR nº 198/2020), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no que tange aos processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho profissional uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Recurso/Defesa o processo transitará em julgado e a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (inciso I do artigo 49 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A não regularização do fato gerador caracterizará reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000081525-01 ARCH HOME MOBILIÁRIO EIRELI CNPJ Nº 04.279.629/0001-73 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000161173-01 BS7 GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS LTDA CNPJ Nº 04.659.464/0001-65 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000104706-01 SARITA INES DE ALMEIDA FO N T ES CNPJ Nº 11.465.803/0001-38 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000060634-01 FUNDAÇÃO PARA A PESQUISA EM ARQUITETURA E AMBIENTE - FUPAM CNPJ Nº 49.365.612/0001-77 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000055891-01 J.A SILVA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS - ME CNPJ Nº 13.683.873/0001-98 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000043594-01 CANVAS COBERTURAS GALPÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 04.862.580/0001-87 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000151644-01 DANIEL CANDIDO DE OLIVEIRA Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000166853-01 CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO LEAL Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Efetuar registro RRT Extemporâneo para a atividade técnica fiscalizada; Processo CAU/SP nº 1000166857-01 CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO LEAL Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000157854-01 HEBROM E MURAM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ Nº 06.044.397/0001-08. Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. O CAU/SP disponibiliza o parcelamento da multa aplicada nos termos da Resolução CAU/BR 153/2017. Os boletos serão emitidos após assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívidas. O TRCD, valores e número de parcelas poderão ser solicitados/informados através do e-mail [email protected]. Pessoas físicas ou jurídicas registradas no CAU poderão realizar a negociação da multa pelo SICCAU. Na sequência os processos que tiveram a multa cancelada e serão arquivados na Sede do CAU/SP: Processo CAU/SP nº 1000131401-01 BELLA ART STANDS LTDA CNPJ Nº 02.543.513/0001-74 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000125868-01 R & R CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ Nº 32.111.958/0001-46 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000113697-01 KTY ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 56.819.477/0001-58 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis em https://causp.gov.br/atendimento/ ou por intermédio do e-mail [email protected]. O CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, inscrito no CNPJ (MF) sob nº CNPJ nº 15.131.560/0001-52, com Sede instalada na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas físicas e jurídicas relacionadas neste edital da ocorrência de Trânsito em Julgado em processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho uma vez que encontram-se em local incerto e não sabido. Caberá Pedido de Revisão da penalidade imposta, sem efeito suspensivo, desde que apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da decisão que manteve o Auto de Infração/Multa nos termos do artigo 63 da Resolução CAU/BR 198/2020. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Pedido de Revisão, a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (parágrafo único do artigo 46 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A falta de regularização do fato gerador caracterizará em reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000150309- 01 GRACVO ARQUITETURA LTDA CNPJ Nº 09.654.795/0001-26 Data do Trânsito em Julgado: 18/06/2024 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000117996- 01 MARCELO FRANCISCO RODRIGUES EIRELI CNPJ Nº 33.280.042/0001-82 Data do Trânsito em Julgado: 18/06/2024 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000117219-01 N.A.C PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº 16.715.270/0001-19 Data do Trânsito em Julgado: 10/10/2023 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000044044-01 ESTER ALICE DE TOLEDO Data do Trânsito em Julgado: 28/03/2023 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000076782-01 DOREANE SILVA ARQUITETURA E INTERIORES LTDA CNPJ Nº 24.071.737/0001-63 Data do Trânsito em Julgado: 27/04/2023 Órgão Deliberativo: PLENÁRIO CAU/SP. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020, CIENTIFICA pessoas jurídicas e físicas relacionadas para conhecimento e possível interposição de RECURSO às decisões da Comissão de Exercício Profissional - CEP-CAU/SP (parágrafo 1º e 2º do artigo 53 da Resolução CAU/BR nº 198/2020) e do Plenário do CAU/SP (parágrafos 1º e 2º do artigo 56 da Resolução CAU/BR nº 198/2020), no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no que tange aos processos de fiscalização do exercício profissional instaurados neste Conselho profissional uma vez que esgotadas todas as tentativas de contato não foi possível localizá-las. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação do (a) interessado (a) por meio de Recurso/Defesa o processo transitará em julgado e a multa não paga será objeto de processo administrativo de cobrança de débito vencido (inciso I do artigo 49 e 62 da Resolução CAU/BR 198/2020). A não regularização do fato gerador caracterizará reincidência pela prática de nova infração capitulada no artigo 76, da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Neste ato, ficam notificados os interessados a seguir relacionados: Processo CAU/SP nº 1000081525-01 ARCH HOME MOBILIÁRIO EIRELI CNPJ Nº 04.279.629/0001-73 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000161173-01 BS7 GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS LTDA CNPJ Nº 04.659.464/0001-65 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000104706-01 SARITA INES DE ALMEIDA FO N T ES CNPJ Nº 11.465.803/0001-38 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000060634-01 FUNDAÇÃO PARA A PESQUISA EM ARQUITETURA E AMBIENTE - FUPAM CNPJ Nº 49.365.612/0001-77 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000055891-01 J.A SILVA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS - ME CNPJ Nº 13.683.873/0001-98 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000043594-01 CANVAS COBERTURAS GALPÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 04.862.580/0001-87 Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000151644-01 DANIEL CANDIDO DE OLIVEIRA Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000166853-01 CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO LEAL Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Efetuar registro RRT Extemporâneo para a atividade técnica fiscalizada; Processo CAU/SP nº 1000166857-01 CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO LEAL Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa; Processo CAU/SP nº 1000157854-01 HEBROM E MURAM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CNPJ Nº 06.044.397/0001-08. Órgão Deliberativo CEP-CAU/SP Decisão: Manutenção do Auto de Infração/Multa. O CAU/SP disponibiliza o parcelamento da multa aplicada nos termos da Resolução CAU/BR 153/2017. Os boletos serão emitidos após assinatura do Termo de Reconhecimento e Confissão de Dívidas. O TRCD, valores e número de parcelas poderão ser solicitados/informados através do e-mail [email protected]. Pessoas físicas ou jurídicas registradas no CAU poderão realizar a negociação da multa pelo SICCAU. Na sequência os processos que tiveram a multa cancelada e serão arquivados na Sede do CAU/SP: Processo CAU/SP nº 1000131401-01 BELLA ART STANDS LTDA CNPJ Nº 02.543.513/0001-74 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000125868-01 R & R CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ Nº 32.111.958/0001-46 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP; Processo CAU/SP nº 1000113697-01 KTY ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 56.819.477/0001-58 Órgão Deliberativo: CEP-CAU/SP. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis em https://causp.gov.br/atendimento/ ou por intermédio do e-mail [email protected]. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do Conselho EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 1. Processo Administrativo nº: 00179.004342/2024-42; Contrato: PS 003/2023; Locatário: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Locador: CUSTOMERS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA; CNPJ nº: 32.475.132/0001-66; Objeto: A REPACTUAÇÃO dos preços do Contrato PS 003/2023; Fundamentação Legal: Art. 65, § 8º da Lei 8666/1993 e arts. 53 a 61 da Instrução Normativa SEGES 05/2017, conforme previsão na Cláusula 6º do Contrato CAU/SP; Notas de Empenho: 366/2024 e 367/2024; Elementos de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 - Serviço de Apoio Administrativo Operacional, 6.2.2.1.1.01.05.01.002 - Indenizações e Restituições; Centro de Custos: 02.04.001.007 - Casa do Arquiteto Presidente Prudente; Vigência: 01/01/2024 a 05/02/2025; EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento nº 3. Processo Administrativo nº: 00179.002895/2024-61; Contrato: 023/2016; Locatário: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Locador: MACRO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; CNPJ nº: 47.568.647/0001-88; Objeto: Reajuste do aluguel, condomínio e IPTU; Fundamentação Legal: Cláusula Quarta do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/201; Notas de Empenho: 089, 334, 180, 350 e 091 de 2024; Elementos de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de Bens Imóveis, 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de Bens Imóveis, 6.2.2.1.1.01.04.04.011 - Condomínios, 6.2.2.1.1.01.04.04.011 - Condomínios e 6.2.2.1.1.01.05.01.003 - Impostos e Taxas, respectivamente; Centro de Custos: 02.04.001.004 - Casa do Arquiteto São José dos Campos; Vigência: 30/08/2024 a 30/08/2025; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES PREVENTIVAS O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho (www.causp.gov.br) ou através do e-mail [email protected]. Auto de Infração Nº 1000214178-01A, FLORIANO ARQUITETURA LTDA, CNPJ 60.426.343/0001-44; Auto de Infração Nº 1000216695-01A, MARIO SAVIOLI ARQUITETURA E TECNOLOGIA ASSOCIADOS, CNPJ: 06.043.946/0001-11; Auto de Infração Nº 1000221441- 01A, NICOLE FISCHER ARQUITETURA E INTERIORES LTDA, CNPJ: 47.480.498/0001-09; Notificação Preventiva Nº 1000221386-01A, MARCOS PAULO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA; Notificação Preventiva Nº 1000221386-01B, MARCOS PAULO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA; Notificação Preventiva Nº 1000231075-01A, LEOZEL NEGRÃO NETO. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 66/2024, assinado em 7/10/2024; firmado com o Crea-RR; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - III-C; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1788/2024; Vigência até 7/10/2025; Nota de Empenho nº 898/2024, Valor do Concedente: R$ 263.485,49; Processo SEI Nº 00.004027/2024-57. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 67/2024, assinado em 7/10/2024; firmado com o Crea-SE; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-D; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1789/2024; Vigência até 7/10/2025; Nota de Empenho nº 899/2024, Valor do Concedente: R$ 403.405,65; Valor do Convenente: R$ 67.876,72; Processo SEI Nº 00.003992/2024-11. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 68/2024, assinado em 7/10/2024; firmado com o Crea-AC; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - II-B; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1916/2024; Vigência até 7/2/2026; Nota de Empenho nº 901/2024, Valor do Concedente: R$ 606.400,00; Processo SEI Nº 00.002113/2024-25. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 69/2024, assinado em 7/10/2024; firmado com o Crea-PI; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - Prodafisc - II-A; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 1917/2024; Vigência até 7/10/2025; Nota de Empenho nº 900/2024, Valor do Concedente: R$ 491.072,00; Processo SEI Nº 00.002114/2024-70. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2019, firmado com o Crea-RO, assinado aos 4/10/2024; Objeto: alteração do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 10/12/2024; Amparo: Lei nº 8.666/93; Decreto nº 11.531/23; Resolução nº 6.070/07; D. Normativas nº 87 e 88/11; Portaria Interministerial nº 424/2016 e Decisão Plenária nº 1869/2019; Processo SEI nº 04477/2019.