DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100900064 64 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA PORTARIA N° 3.202, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, no exercício das atribuições previstas no Artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e, ainda, considerando o que consta da Portaria nº 1.153, de 23 de abril de 2024, resolve: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a comissão julgadora do 13º Concurso de Desenho e Redação: Audria Cristina Coelho Constantin, matrícula Siape nº 1666187; Rodrigo Marcio Medeiros Paiva, matrícula Siape nº 13389386; Iranildo Nascimento da Costa, matrícula Siape nº 1622147; Gabriela Doval Neiva, matrícula Siape nº 1353207; Arnaldo Cardoso De Freitas Filho, matrícula Siape nº 59696; Eder Lucinda Pereira, matrícula Siape nº 1476020; Ana Clara Rêgo de Mesquita, matrícula Siape nº 1917975; Marta Maria Vilela de Carvalho Gomes, matrícula Siape nº 1571387; Laís Souza Pedral de Sá, matrícula Siape nº 1242890; Jessica Viana Ferreira, matrícula Siape nº 1059371; Marina Carvalho de Moura Guedes, matrícula Siape nº 1912116; Joaquim Pedro Salame Serique, matrícula Siape nº 1360036; Carolina Cordovil Corrêa dos Santos Frota, matrícula Siape nº 1570087; Paulo Emílio Alves Miranda Sobrinho, matrícula Siape nº 1906530; Caio César José dos Santos Soares, matrícula Siape nº 3430173; Paulo Henrique Ninke de Araújo, matrícula Siape nº 9856651; Gisela Bressan de Souza, matrícula Siape nº 1640942; Ana Kalina Moura de Paula, matrícula Siape nº 1883119; Wellington Matias Salomoni Mansano, matrícula Siape nº 1638368; Marcia Matheus Teixeira Gouveia, matrícula Siape nº 1071798; Dalton Rocha Pinheiro, matrícula Siape nº 1098732; Iaci Pereira Castelo Branco de Mattos, matrícula Siape nº 1499787; Demian Bianchi Bertozzi, matrícula Siape nº 1217130; Luciano Guilherme Turin, matrícula Siape nº 1572647; Adelton Vilhena Neves, matrícula Siape nº 1339001; Amanda Dias do Nascimento, matrícula Siape nº 3300069; Gustavo Jordan Ferreira Alves, matrícula Siape nº 1426189; Cristina Marsol Murcia de Albuquerque, matrícula Siape nº 1101430; Adriana Oliveira Ferreira, matrícula Siape nº 1499799; Juliana Rangel Barboza, matrícula Siape nº 15450625; Janine Vilar Ramalho Albuquerque Campos, matrícula Siape nº 1990542; Celso Duarte de Sousa Junior, matrícula Siape nº 2202120; Leandra Coelho Barbosa Teixeira, matrícula Siape nº 3290597; Lidienio Lima de Menezes, matrícula Siape nº 133622; Eduardo Fadigas de Souza, matrícula Siape nº 1358222; Flávia Lopes Pena, matrícula Siape nº 1802751; Ingrid Evelyn Silva Andrade, matrícula Siape nº 1904035; Luciane Caroline Raber, matrícula Siape nº 1819695; Rachel Urbano Ribeiro, matrícula Siape nº 1352931; Sergio Moraes Studart, matrícula Siape nº 1460038; Moísa de Andrade, matrícula Siape nº 1479722; Ana Lourdes Luz Ferreira, matrícula Siape nº 3229777; Deoclides dos Santos Costa Dias, matrícula Siape nº 1282501; Vicente de Paula dos Santos da Silva, matrícula Siape nº 144258; Paulo André Caminha Guimarães Filho, matrícula Siape nº 1980886; José Maria Silva Ferreira Filho, matrícula Siape nº 749300; Daniela Barbosa Junqueira, matrícula Siape nº 1702665; Karen Magalhães Junqueira, matrícula Siape 1501675. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELA MOREIRA CORREA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 81, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º REQUISITAR a Promotora de Justiça MARIA LUÍSA MAIA SANTOS, do Ministério Público do Estado de Alagoas, para compor a equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Piauí, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, na modalidade virtual. Art. 2º A requisição terá vigência no período de 07 a 18 de outubro de 2024, com afastamento do exercício regular dos trabalhos em seu setor de origem no período de 12 e 14 de outubro de 2024. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 83, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve: Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Portaria CNMP-CN/COCI nº 81, de 4 de outubro de 2024, para passar a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A requisição terá vigência no período de 07 a 18 de outubro de 2024, com afastamento do exercício regular dos trabalhos em seu setor de origem no período de 11 e 14 de outubro de 2024." (NR) ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA PORTARIA CNMP-PRESI N° 290, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX, §§ 1° e 2° do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.10026.0006777/2022-44, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 7 de novembro de 2024, o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI nº 332 de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI N° 300, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução CNMP nº 294, de 28 de maio de 2024, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.4008.0005369/2024-80, resolve: Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, OCTÁVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 2º O membro auxiliar referido no art. 1º fica designado para atuar junto à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) e atuará como Coordenador-Geral do Comitê Gestor Nacional de Cibersegurança do Ministério Público. Art. 3º Revogar a Portaria CNMP-PRESI n° 282 de 18 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 20 de setembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 959, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 47, caput, e 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designado o Subprocurador-Geral da República JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO para representar o Procurador-Geral da República na audiência pública relativa às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 7.662/SP e 7.675/SP, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 9 horas. Art. 2º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar da audiência pública relativa às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 7.662/SP e 7.675/SP, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2024, às 9 horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 963, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar da audiência pública relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.721/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 11 de novembro de 2024, às 10 horas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA PGR/MPF Nº 968, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designado o Promotor de Justiça Adjunto ANDRE ALISSON LEAL TEIXEIRA, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar da audiência de conciliação relativa à Reclamação nº 68.709/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 8 de outubro de 2024. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 949, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nºs 749, de 27 de setembro de 2023, e 268, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista o constante nos Procedimentos de Gestão Administrativa nºs 1.00.000.011079/2023-43, 1.00.000.013190/2023-74 e 1.00.000.013324/2023-57, resolve: Art. 1º Designar a Procuradora da República LARA MARIA ZANELLA MARTINEZ CARO para exercer a titularidade do 3º Ofício Especial de Inspeção e Vistoria do Controle Externo da Atividade Policial do Rio Grande do Sul (PR-RS - OFECEAP - 3º Ofício), em substituição ao Procurador da República FREDI EVERTON WAGNER, por renúncia deste à titularidade do ofício estabelecida na designação constante na Portaria PGR/MPF nº 852, de 12 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 74, de 16 de setembro de 2024. Parágrafo único. A designação prevista no caput deve vigorar até 31 de dezembro de 2025, conforme biênio definido na Portaria PGR/MPF nº 1.051, de 13 de dezembro 2023, publicada no DOU, Seção 2, pág. 49, de 14 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 957, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril de 2019, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de outubro de 2024, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000163/2024-11, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, no período de 3 a 6 de dezembro de 2024, do Procurador da República ANTONIO DO PASSO CABRAL, mantida sua atuação funcional integral no 9º Ofício da Procuradoria da República do Rio de Janeiro, de que é titular, por meio de trabalho remoto, para proferir conferência em seminário realizado pela Universidade de Catânia, na Itália, no dia 6 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 966, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XV, alínea "e", XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o contido na Portaria PGR/MPF nº 24, de 11 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 582, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 67, de 28 de junho de 2024, passa vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º .................................................. .................................................... XII - CARLOS FERNANDO MAZZOCO. ...................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO