DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100900179 179 Nº 196, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Unidade: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais contra o Acórdão 6.652/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de João Carlos Lages, negando-lhe registro. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para conceder registro excepcional ao ato, nos termos do art. 7º, II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.2. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que promova a absorção e ajuste da parcela Vencimento Básico Complementar (VBC) no contracheque do interessado, em razão da implantação da terceira e última fase do seu plano de carreira (efetivação do enquadramento por nível de capacitação), conforme previsto no art. 26, inciso III, da Lei 11.091/2005; 9.3. comunicar esta deliberação à recorrente e ao interessado. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8461- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8462/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 014.529/2022-0 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Janete Jane da Conceição (225.956.511-53) 4. Unidade: Instituto Brasileiro de Museus 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria concedida pelo Instituto Brasileiro de Museus. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018, em: 9.1. não conhecer do pedido de reexame de Janete Jane da Conceição, recepcionando o expediente como mera petição; 9.2. esclarecer ao órgão de origem que, nos termos dos artigos 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018, o juízo deste Tribunal de Contas da União pela ilegalidade do ato de aposentadoria, quando for possível sanear as irregularidades identificadas, deve conduzir à emissão de novo ato, escoimado dos vícios verificados, independentemente de comando explícito na deliberação; 9.3. comunicar esta decisão à interessada. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8462- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8463/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.599/2024-8 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil 3. Interessada: Valéria Lígia Soares de Aguiar Correia (CPF: 488.526.354-91) 4. Unidade: Fundação Nacional de Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia ato de pensão civil, emitido pela Fundação Nacional de Saúde em benefício de Valéria Lígia de Aguiar Correia. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, III, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 262 do Regimento Interno e o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de interesse de Valéria Lígia de Aguiar Correia e negar-lhe registro; 9.2. dispensar a devolução das quantias recebidas de boa-fé pela interessada; 9.3. determinar à Fundação Nacional de Saúde que: 9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, cesse os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de ressarcimento das quantias pagas indevidamente e responsabilização solidária da autoridade competente; 9.3.2. comunique à interessada a deliberação deste Tribunal e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente de eventual interposição de recursos no TCU não a eximirá da devolução dos valores indevidamente recebidos após a notificação, em caso de desprovimento dos apelos; 9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão: 9.3.3.1. encaminhe a este Tribunal, por cópia, comprovante da data em que a interessada dele tomar conhecimento; e 9.3.3.2. emita novo ato, em que seja suprimida a irregularidade verificada, e o submeta ao TCU para nova apreciação. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8463- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8464/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 016.035/2020-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Responsáveis: Gilson Cavalcante de Oliveira (242.518.524-00) e Ivaldo Washington de Lima (160.365.304-04) 3.1. Recorrente: Ivaldo Washington de Lima (160.365.304-04) 4. Unidade: Município de Bom Sucesso/PB 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Rafael Santiago Alves (OAB/PB 15.975) e outro, representando Ivaldo Washington de Lima 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Ivaldo Washington de Lima contra o Acórdão 68/2024-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as suas contas especiais e as de Gilson Cavalcante de Oliveira, com condenação em débito solidário e aplicação de multas individuais, em decorrência da execução parcial do Contrato de Repasse 0280975-99 (Siafi 642381), que objetivou construir quadra poliesportiva no Município de Bom Sucesso/PB. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de reduzir o valor da multa aplicada, por intermédio do Acórdão 68/2024- 1ª Câmara, a Ivaldo Washington de Lima para R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e aos demais destinatários do acórdão original. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8464- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8465/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.347/2020-0 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargante: João Jorge de Weba Lobato (279.233.203-49) 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA 5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Antonio Augusto Sousa (OAB-MA 4.847) e Cristian Fabio Almeida Borralho (OAB-MA 8.310), representando Zezildo Almeida Junior; Antonio Emílio Nunes Rocha (OAB-MA 7186), representando João Jorge de Weba Lobato 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por João Jorge da Weba Lobato contra o Acórdão 736/2024-1ª Câmara, que deu provimento parcial a seu recurso de reconsideração para reduzir a multa que lhe foi aplicada pelo Acórdão 4.528/2022-1ª Câmara, o qual, por sua vez, julgou irregulares suas contas por "não disponibilizar as condições materiais mínimas e necessárias para que seu sucessor pudesse prestar contas". ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para alterar o item 9.1 do Acórdão 736/2024-1ª Câmara e reduzir para R$ 6.000,00 a multa aplicada a João Jorge de Weba Lobato pelo item 9.3 do Acórdão 4.528/2022-1ª Câmara; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante e aos demais destinatários da deliberação original. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8465- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8466/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.793/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Sueli Hoffmann (489.098.239-68) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Fabrizio Costa Rizzon (OAB-RS 47867), Luciano Carvalho da Cunha (OAB-RS 36327) e outros, representando Sueli Hoffmann 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Sueli Hoffmann contra o Acórdão 992/2024-TCU-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC em seu favor, em virtude do pagamento de "quintos" incorporados com base em funções comissionadas exercidas após o advento da Lei 9.624/1998, que extinguiu a vantagem. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de: 9.1.1. determinar, excepcionalmente, o registro do ato de aposentadoria de Sueli Hoffmann, a despeito da manutenção do juízo de sua ilegalidade; e 9.1.2. tornar sem efeito os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 992/2024-TCU-1ª Câmara; 9.2. comunicar esta decisão à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC. 10. Ata n° 36/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8466- 36/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.