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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 232

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de aposentadoria emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos art. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os art. 17, inciso III; 143, inciso II e 260 e 262 do Regimento Interno/TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de Edinir Pereira, concedendo-lhe o respectivo registro. 9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 36/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 1/10/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6921-36/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6922/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.288/2022-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Consórcio TTCS (07.712.181/0001-28); Consórcio WFI (07.752.325/0001-70); Consorcio CFF (07.182.285/0001-78); Mectron - Engenharia, Industria e Comercio S/A (65.481.012/0001-20); Opto Eletrônica S/A - em Recuperação Judicial (54.253.661/0001-58). 4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Antônio Henrique Medeiros Coutinho (34308/OAB- DF), entre outros, representando o Consorcio TTCS; Juvenal de Barros Cobra (56329/OAB-SP), entre outros, representando a Equatorial Sistemas Ltda.; Luís Antônio Panone (78309/OAB-SP) e Gustavo Pane Vidal (242787/OAB-SP), representando a Opto Eletrônica S/A - Em Recuperação Judicial; Simone Torres de Oliveira (268744 / OA B - S P ) , entre outros, representando a Mectron - Engenharia, Industria e Comercio S/A . 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SE/MCTI), em razão irregularidades na utilização dos recursos aplicados no âmbito do Programa "Desenvolvimento e Fabricação de Subsistemas para os Satélites dos Programas CBERS"; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por Mectron - Engenharia, Indústria e Comércio S/A, Consórcio TTCS, Consórcio WFI e Opto Eletrônica S/A - em Recuperação Judicial; 9.2. julgar regulares com ressalva as contas da Fibraforte Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e da Cenic Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. EPP, integrantes do Consórcio CFF, com base no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando- lhes quitação; 9.3. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, as contas da Opto Eletrônica S/A - em Recuperação Judicial, Equatorial Sistemas S/A (CNPJ 01.111.976/0001-02, empresa líder do Consórcio WFI) e Mectron - Engenharia, Indústria e Comércio S/A (empresa líder do Consórcio TTCS), condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: 9.3.1. Débitos relacionados à Equatorial Sistemas S/A, líder do Consórcio WFI . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .21/5/2008 .4.127,67 . .18/7/2008 .148,11 . .19/8/2008 .3.243,17 . .19/8/2008 .116,37 . .21/8/2008 .5.778,74 . .19/8/2008 .4.540,44 . .18/7/2008 .602,68 . .19/8/2008 .473,53 . .2/10/2008 .1.945,90 . .2/10/2008 .202,94 . .2/10/2008 .2.476,60 . .2/10/2008 .258,29 . .3/9/2009 .1.651,07 . .3/9/2009 .376,35 . .3/9/2009 .295,71 . .3/9/2009 .1.297,27 . .18/12/2009 .7.240,79 . .26/3/2010 .3.556,84 . .20/12/2010 .2.476,60 . .20/12/2010 .511,15 . .20/12/2010 .1.945,90 . .20/12/2010 .401,61 . .17/8/2011 .2.476,60 . .17/8/2011 .511,15 . .17/8/2011 .2.347,52 . .28/10/2011 .252,48 . .28/10/2011 .321,34 . .25/10/2011 .2.476,60 . .25/10/2011 .511,15 . .25/10/2011 .2.347,52 . .28/10/2011 .252,48 . .28/10/2011 .321,34 . .28/10/2011 .433,33 . .28/10/2011 .412,77 . .28/10/2011 .92,96 . .28/10/2011 .45,79 . .30/1/2012 .433,33 . .27/12/2011 .309,34 . .27/12/2011 .103,43 . .30/1/2012 .138,75 . .21/12/2011 .2.347,52 . .21/12/2011 .252,48 . .21/12/2011 .2.476,60 . .21/12/2011 .832,48 . .25/5/2012 .4.056,37 . .25/5/2012 .3.775,18 . .25/5/2012 .1.387,47 . .31/12/2010 .648,63 . .31/12/2010 .133,87 . .31/12/2010 .825,53 . .31/12/2010 .170,38 . .31/10/2011 .84,16 . .31/10/2011 .107,11 . .25/5/2012 .4.333,33 . .25/5/2012 .4.127,67 . .25/5/2012 .1.387,47 . .24/8/2012 .3.466,66 . .24/8/2012 .3.302,13 . .17/8/2012 .1.109,98 . .13/12/2012 .774,61 . .18/7/2013 .92,05 . .13/12/2012 .708,38 . .18/7/2013 .117,16 . .13/12/2012 .277,49 . .26/12/2012 .2.323,84 . .18/7/2013 .276,15 . .26/12/2012 .2.125,13 . .18/7/2013 .351,47 . .26/12/2012 .832,48 . .1/3/2013 .1.549,23 . .18/7/2013 .184,10 . .1/3/2013 .1.651,07 . .1/3/2013 .320,68 . .18/7/2013 .234,31 . .28/5/2013 .817,71 . .3/9/2013 .97,17 . .28/5/2013 .701,86 . .3/9/2013 .123,67 . .28/5/2013 .338,87 . .28/5/2013 .4.906,27 . .9/10/2013 .583,04 . .28/5/2013 .4.211,15 . .9/10/2013 .742,05 . .28/5/2013 .2.033,19 . .10/12/2013 .3.235,96 . .10/12/2013 .3.302,13 . .10/12/2013 .816,36 9.3.2. Débitos relacionados à Opto Eletrônica S/A - em Recuperação Judicial . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .11/6/2010 .2.485,71 . .11/6/2010 .2.485,71 . .31/12/2010 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .31/12/2010 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .17/1/2011 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .31/12/2010 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .1/4/2011 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .16/6/2011 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .31/12/2010 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .31/12/2010 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .17/8/2011 .2.485,71 . .2/12/2011 .280,89 . .30/1/2012 .2.485,71 . .27/12/2011 .280,89 . .20/3/2012 .2.766,61 . .15/12/2011 .2.485,71 . .15/12/2011 .280,89 . .10/5/2012 .5.533,21 . .26/10/2012 .4.945,51 . .18/12/2012 .587,70 . .25/5/2012 .2.766,61 . .14/11/2012 .4.945,51 . .18/12/2012 .587,70 . .25/10/2013 .5.192,65 . .18/12/2013 .617,07 . .27/3/2014 .8.041,67 . .27/3/2014 .672,91 9.3.3 Débitos relacionados à Mectron - Engenharia, Indústria e Comércio S/A, líder do Consórcio TTCS . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .28/10/2008 .218,71 . .28/10/2008 .6,09 . .28/10/2008 .61,82 . .28/10/2008 .1,72 . .28/10/2008 .28,42 . .28/10/2008 .0,79 . .28/10/2008 .1.135,93 . .28/10/2008 .31,61 . .28/10/2008 .309,11 . .28/10/2008 .8,60 . .28/10/2008 .142,12 . .28/10/2008 .3,95 . .11/12/2008 .1.093,54 . .11/12/2008 .30,43 . .11/12/2008 .309,11 . .11/12/2008 .8,60 . .11/12/2008 .135,47 . .11/12/2008 .6,65 . .11/12/2008 .3,95 . .21/11/2011 .2.624,94 . .21/11/2011 .741,98 . .21/11/2011 .341,14