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Diário Oficial da União · 09/10/2024 · pág. 250

DOU 09/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de manter a uniformização dos valores dos benefícios assistenciais pagos aos magistrados e aos servidores da Justiça do Trabalho; considerando o art. 230 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, inclusive, sob a forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento; e considerando a Resolução n.º 294, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, ativos e inativos, bem como para os correspondentes pensionistas, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o valor per capita mensal de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais) do benefício Assistência Médica e Odontológica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Art. 2º Excepcionalmente, no exercício 2024, poderá ser realizado o remanejamento de dotações orçamentárias para a Assistência Médica e Odontológica, em complementação, observada a uniformidade dos valores do benefício pagos aos magistrados e aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (redação alterada pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N.° 76, de 4 de outubro de 2024) Art. 3º Revoga-se o Ato CSJT.GP.ASSJUR Nº 110, de 5 de agosto de 2022. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA () Republicação do Ato CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 129, de 11 de dezembro de 2023, publicado no DOU de 12/12/2023, Edição 235, Seção 1, página 225, em virtude do ATO CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 76, de 4 de outubro de 2024. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 942, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 71º, § 3º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria Conjunta STF nº 6, de 26 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0020368-05.2024.6.05.8000, resolve: Art. 1º. Fica disponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 35.912,00 (trinta e cinco mil, novecentos e doze reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; Art. 2º. Fica revogada a Portaria TRE-BA nº 899, de 19 de setembro de 2024; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA PRES Nº 193, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a ampliação de valores para empenho e movimentação financeira. A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, no § 1º do art. 71 da Lei 14.791/2023 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO 2024), e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3/2014, e do Ofício GAB- DG/TSE nº 4323/2024, de 02 de outubro de 2024, e tendo em vista o teor do SEI nº 09430/2024 resolve: Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados a este Órgão na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 189/2024-PRES. Desª Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA PR Nº 91, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Relatório de Gestão Fiscal, 2º Quadrimestre de 2024, período de Setembro de 2023 a Agosto de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 55 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e com base na Portaria STN/MF no 1.493/2024, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2024, relativo às despesas de pessoal executadas por esta Unidade Gestora no período de setembro de 2023 a agosto de 2024.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO DE 2023 A AGOSTO DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 . DESPESAS EXECUTADAS . .(Últimos 12 Meses) . DESPESA COM P ES S OA L .L I Q U I DA DA S Inscritas Em Restos a Pagar . . .Set/23 .Out/23 .Nov/23 .Dez/23 .Jan/24 .Fe v / 2 4 .Mar/24 .Abr/24 .Mai/24 .Jun/24 .Jul/24 .Ago/24 T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) Não Proces- sados1 (b) . DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 39.274.057 39.208.396 61.051.384 42.021.104 55.393.558 42.224.686 42.096.286 42.024.921 42.595.820 41.690.459 43.323.235 41.159.524 532.063.429 5.244.187 . Pessoal Ativo 28.113.380 28.087.650 43.964.466 31.051.724 38.760.970 30.432.247 30.344.071 30.164.660 30.796.077 29.986.259 31.568.851 29.434.077 382.704.430 4.787.225 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 23.302.747 23.270.034 34.418.061 26.200.729 33.960.561 25.299.007 25.235.486 25.071.270 25.705.825 24.910.624 26.514.287 24.391.453 318.280.085 3.825.578 . Obrigações Patronais 4.810.632 4.817.615 9.546.405 4.850.996 4.800.409 5.133.240 5.108.584 5.093.390 5.090.252 5.075.635 5.054.564 5.042.623 64.424.346 961.647 . Pessoal Inativo e Pensionistas 11.160.677 11.120.747 17.086.918 10.969.379 16.632.588 11.792.439 11.752.216 11.860.262 11.799.744 11.704.200 11.754.383 11.725.448 149.358.999 456.962 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 6.893.747 6.853.910 10.426.053 6.723.118 10.285.593 7.272.388 7.294.518 7.431.593 7.362.162 7.302.736 7.372.637 7.330.898 92.549.353 402.306 . Pensões 4.266.930 4.266.837 6.660.864 4.246.261 6.346.995 4.520.051 4.457.697 4.428.669 4.437.582 4.401.464 4.381.747 4.394.549 56.809.645 54.655 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 11.161.055 9.457.893 11.031.244 -83.899 16.634.367 11.792.439 11.791.950 12.080.179 11.799.744 11.774.044 11.838.017 11.747.924 131.024.956 57.823 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0