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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2024 · pág. 38

DOEAM 08/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 14 Art. 3° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença maternidade à servidora abaixo: I- Daniela Aparecida dos Santos, matrícula nº 256.844-6A, no período de 06/09/2024 a 04/03/2025, referente a 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cartilha de Afastamento SEAD/AM; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#197731#14#201333/> Protocolo 197731 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#197708#14#201310> EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 21/2024. Partes contratantes: FCECON e ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. Objeto: a aquisição de MEDICAMENTO OSIMETINIBE. Vigência: 17/09/2024 a 17/04/2025. Valor Global: R$ 263.966,40 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). PT: 10.303.3305.2089.0001; ND: 33903009; Processo Administrativo: 01.02.017 301.001292/2023-07-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 7 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197708#14#201310/> Protocolo 197708 <#E.G.B#197728#14#201330> PORTARIA Nº 0209/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001677/2023-66. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de FONTE RADIOATIVA TIPO ESTRÔNCIO, pela empresa MEDINTEC LATIN AMERICA LTDA, CNPJ 03.916.159/0001-49. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$162.720,00 (cento e sessenta e dois mil e setecentos e vinte reais). À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197728#14#201330/> Protocolo 197728 <#E.G.B#197729#14#201331> PORTARIA Nº 0210/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001478/2024-39. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de FONTE DE COBALTOTERAPIA, pela empresa BEST THERATRONICS LTD, vinculado ao CNPJ: PF0000151; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$2.223.648,00 (dois milhões e duzentos e vinte e três mil e seiscentos e quarenta e oito reais); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197729#14#201331/> Protocolo 197729 <#E.G.B#197730#14#201332> PORTARIA Nº 0212/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.003046/2023-81. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS: TERMO CICLADOR, ESPECTROFOTÔMETRO, FLUORÔMETRO E SISTEMA DE PCR (THERMO FISHER CIENTIFIC), pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM IND PROD BIOTECNOLOGIA LTD, vinculado ao CNPJ 63.067.904/0002-35; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$74.864,88 (setenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de outubro de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em exercício, em Manaus, 08 de outubro de 2024. HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Presidente, em exercício <#E.G.B#197730#14#201332/> Protocolo 197730 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO