DOEAM 08/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 08 de outubro de 2024 17 Termo de Outorga n.º 054/2023, no período de 01/10/2024 a 01/10/2025, no âmbito do Edital n.º 012/2022. Manaus, 08 de outubro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#197744#17#201346/> Protocolo 197744 <#E.G.B#197749#17#201351> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 003/2023. Processo: 01.02.016301.004279/2022-58-FAPEAM. Data de Assinatura: 08/10/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, a Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD, de CNPJ n.º 04.534.053/0001-43 e Camila Helena Aguiar Bôtto de Menezes, de CPF n.º ..***-91. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 003/2023, no período de 26/12/2024 a 26/06/2025, no âmbito do Edital n.º 008/2022. Manaus, 08 de outubro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#197749#17#201351/> Protocolo 197749 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#197725#17#201327> PORTARIA Nº 156/2024 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei n. 14.133/2021, preceitua inexigível a licitação quando inviável a competição; CONSIDERANDO o que determina o Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que estabelece os casos que se aplica a dispensa de licitação na modalidade de Inexigibilidade; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as ações e políticas relacionadas ao Sistema Nacional de Pós-Graduação; CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva, conforme atestado de exclusividade; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO teor do Parecer jurídico nº 0835/2024 PJ/UEA; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.022598/2024-63; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação do FÓRUM NACIONAL DE PRÓ-REITORES DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR BRASILEIRAS; inscrita sob o CNPJ nº 20.251.882/0001-75; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2024. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#197725#17#201327/> Protocolo 197725 <#E.G.B#197726#17#201328> PORTARIA Nº 157/2024 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Instituição sem fins lucrativos para apoio Institucional na execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão Uni- versitária(PADEX); CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado conforme mapa comparativo fls. 106; CONSIDERANDO teor do Parecer jurídico nº 0822/2024-PJ/UEA; Parecer nº. 0711/2024-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.022027/2024-29; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157, inciso III, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, inscrita sob o CNPJ 03.343.080/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 2.426.040,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e quarenta reais), nos termos do art. 75, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2024. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#197726#17#201328/> Protocolo 197726 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#197648#17#201250> EXTRATO TERMO ADITIVO 1˚ Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2023 - FUNATI/MURAKI. Data Assinatura: 16 de setembro de 2024; Partes: Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Fundação de Apoio Institucional MURAKI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 05 (cinco) meses, a contar de 09 de outubro de 2024 a 09 de março de 2025, conforme o Plano de Trabalho que integra o presente Termo Aditivo, como se nele estivesse transcrito. Prazo: Ficando a vigência do Plano de Trabalho a mesma de 08 de novembro de 2023 a 09 de março de 2025. Fundamento do Ato: Termo de Colaboração 003/2023. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade <#E.G.B#197648#17#201250/> Protocolo 197648 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#197672#17#201274> PORTARIA N.º 074/2024-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2024-FPS Setor Social; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2024-FPS, Termo de Fomento nº 035/2024, com GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CANCER - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO