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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 50

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110/24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00 (Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 61.800,00 (Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$61.800,00 (Sessenta e Um Mil, Oitocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Outubro de 2024

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

PARA:

05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação Anul.dotação 6.800,00

TOTAL Secretaria de Educação Básica 6.800,00

PARA:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 55.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 55.000,00

TOTAL GERAL 61.800,00

Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00110/24 de 08 de Outubro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

DE:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 61.800,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 61.800,00

TOTAL GERAL 61.800,00

Nova Olinda, 08 de Outubro de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:319AC439

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 08/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de fiscal de contratos, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do município de Nova Olinda/CE.

EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021,

Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representantes da Administração Pública Municipal, no que tange o órgão de Secretaria Municipal de Educação Básica, Nova Olinda/CE,

RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor, FRANCISCO HERBERT ALVES CORDEIRO, CPF nº 020.560.833-70, para, com observância da legislação vigente, exercer o encargo de Fiscal de Contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, caberá, no que for compatível com o contrato em execução: a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; b) comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a Contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; c) solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob responsabilidade; d) receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; e) verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e será extinta seus efeitos após 83 dias da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.