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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2024 · pág. 63

DOMCE 10/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3565

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

10.001/2023. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Fortal Distribuidora Importação e Exportação de Medicamentos LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Antônia Karlyanne Frota do Vale. Objeto: aquisição de leites especializados, produtos médicos hospitalares, produtos farmacológicos e medicamentos manipulados, em atendimento as demandas judiciais e administrativas de responsabilidade da Secretaria da Saúde do município de Quixadá- Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 06 meses, a partir do dia 01 de julho de 2024. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 28 de junho de 2024
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:1E7A2AA0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO

INTERESSADO (A): E.E.E. JOÃO PEDRO DE ARAÚJO EMENTA: Recredencia a Instituição, Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil, Renova o Reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, e Aprova o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA até 31/12/2026 e homologa o Regimento Escolar. RELATORES: Verilandia Guedes Lopes, Airton Alves de Brito PROTOCOLO: 01/2024 PARECER CME Nº: 03/2024 APROVADO EM: 23/02/2024

I – Relatório: A escola municipal de Ensino Fundamental João Pedro de Araújo, integrante da rede municipal de ensino, solicita deste Conselho, através do ofício nº 03/2023 sob o protocolo nº 01/2024 Recredencia a nível de município a instituição e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental em tempo integral. A referida Instituição pertence à rede Municipal de ensino, foi criada pelo decreto Nº 005/2002 de 08 de abril de 2002 e tem sede no Sítio Paus de Leite da Carrancuda, Quixelô – CE. Foi credenciada pelo o Conselho Estadual de Educação do estado do Ceará e teve o reconhecimento renovado pelos pareceres do CEE Nº 1494/2017, CEE Nº 0477/2019, CEE Nº 486/2020 e CME N° 01/2022 com validade até 31/12/2023. Funciona em prédio próprio, apresenta boa estrutura física, as salas são arejadas, possui diretoria, refeitório, cozinha, depósito, banheiros com acessibilidade e mais uma sala destinada aos professores, espaços de recreação com área coberta e descoberta no espaço interno da escola além de uma quadra anexa utilizada nas atividades escolares e uma área de laser na frente com parquinho. Os equipamentos mobiliários, acervo bibliográfico e material didático-pedagógico e de recreação apresentam condições favoráveis ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos, técnicos e pedagógicos realizados na escola. Foram adquiridos por último três notebooks e quatro impressoras. Foi anexado ao processo cópia da planta baixa, devidamente assinado por profissional credenciado, alvará de funcionamento e licença sanitária expedida pela Prefeitura Municipal de Quixelô, apresentando boas condições de higiene, bom estado de conservação, estando portando apta ao funcionamento. O corpo docente é composto por 10 professores sendo 02 efetivos e 08 temporários todos habilitados, que atendem no ano letivo de 2024, a 73 alunos, sendo 30 na Educação Infantil e 32 no Ensino Fundamental e 11 na turma de EJA. O diretor da escola E.E.F. João Pedro de Araújo Francisco Rosa Uchôa, é licenciado em História e pós graduado em Gestão Escolar, pela Universidade Estadual do Ceará e a Secretária Escolar Valdira da Silva Soares, licenciada em Pedagogia pela Faculdade Kúrios, Pós graduada Psicopedagogia pela Faculdade Famil, Pós graduada Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pela Faculdade Faveni e curso técnico de Secretariado Escolar, conta também com duas coordenadoras pedagógica uma de primeiro a quarta série e outra da educação infantil ambas legalmente nomeados através de portarias pelo Prefeito Municipal de Quixelô. Para efeito deste Parecer, a escola oferta o curso de ensino fundamental, anos iniciais, de primeira à quarta série em tempo integral, com jornada escolar de 08 horas diárias, durante todo o período letivo compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, mesmo em outros espaços educacionais, que funcionará em 200 dias letivos com carga horária total de 1600 horas aulas ano, sendo 800 horas-aula destinada ao cumprimento das disciplinas da Base Nacional Comum e da parte diversificado do Ensino Fundamental, 200 horas destinadas ao almoço e descanso e 600 horas-aula destinadas as atividades formativas. No que se refere ao Regimento Escolar, a escola atualizou seu texto de acordo com a legislação vigente, entre elas, a Lei Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019, Lei N° 401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, CME N° 03/2021, CME N° 04/2021, CME N° 04/2023 e CME N° 02/2024 deste Conselho. O Regimento Escolar está estruturado em Títulos e Capítulos, contemplando entre outros assuntos, a identificação, natureza, princípios, finalidades e objetivos da escola, a organização administrativa e funcionamento, a organização escolar, didática, normas de convivência e as disposições gerais e transitórias, tendo sido aprovado pelo núcleo gestor, professores, funcionários e representantes do Conselho Escolar, apresentando, portanto, condições necessárias para sua homologação.

Consta no processo a seguinte documentação:

l - Ofício com a solicitação da instituição; subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora; ll - Ficha de identificação da instituição; lll - Comprovação da propriedade do imóvel, sua locação ou sessão por prazo não inferior a dois anos; lV - Planta baixa da escola devidamente assinada por profissional credenciado; V - Laudo de inspeção sanitária expedido por instituição especializada ou profissional qualificado sobre as condições de salubridade da instituição com parecer técnico descritivo; Vl - Alvará expedido pelo órgão próprio da prefeitura municipal; Vll - Fotografias das principais dependências e fachada da escola; Vlll - Relação do mobiliário, equipamentos acervo bibliográfico material didático-pedagógico e recreativo; IX - Cópia do censo escolar; X - Relação do núcleo gestor com comprovante de habilitação; Xl - Relação do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitações, constando o nome, habilitação, ano e turno; XIl - Relação de pessoal administrativo, operacional e serviços com escolaridade e função; XIII - Previsão de matrícula com composição das turmas respeitando os limites estabelecidos em resolução específica; XlV - Relação dos recursos didático-pedagógicos, recreação e acervo bibliográfico; XV - Projeto político pedagógico, contendo a proposta pedagógica da etapa de ensino; XVl - Regimento que expresse a organização pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição de educação infantil.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Solicitação tem amparo legal, atendendo o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/96, Lei N° 277/2019 e Lei 401/2023 e Resoluções CME Nº 02/2021, 04/2023.

III – VOTO DOS RELATORES

Face à regularidade do Processo, com base na análise e nas observações acima apresentadas, votamos pelo Recredenciamento da Instituição, Renovação do reconhecimento do curso de Ensino Fundamental em Tempo Integral, aprovamos o curso para a modalidade Educação de Jovens e Adultos EJA e homologamos o Regimento Escolar até 31/12/2026.

IV. CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO O processo tramitou no Conselho Pleno, que revisou e aprovou na íntegra.

Quixelô, 23 de fevereiro de 2024

VERILANDIA GUEDES LOPES Relator(A) Do Processo